DO PROTÓTIPO Cláusulas Exemplificativas

DO PROTÓTIPO. 9.1 – Ressalvados os termos da cláusula oitava quanto à propriedade intelectual resultante desta cooperação, a propriedade material do Protótipo será concedida à EXECUTORA, que sobre ele exercerá a posse direta, observadas as seguintes disposições: 9.2 – Concluído o desenvolvimento do Protótipo e durante a vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a PETROBRAS terá direito de preferência para usá-lo, de modo que, no concurso de atividades requeridas pela PETROBRAS e outras conduzidas pela EXECUTORA, aquelas deverão ser executadas primeiramente do que estas. 9.2.1 – Enquanto não houver atividade a ser executada por requisição da PETROBRAS, a EXECUTORA poderá empregar o Protótipo na realização de atividades de seu próprio interesse, desde que, a par das demais condições previstas na cláusula oitava, a propriedade intelectual conjunta compreendida no Protótipo seja sempre mantida a salvo do conhecimento de pessoas estranhas a esta relação cooperativa, sob as penalidades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO. 9.3 – A EXECUTORA deverá fazer, às suas expensas, manutenções preventivas e corretivas, substituir peças e equipamentos e fazer os reparos necessários para manter o Protótipo em funcionamento ao longo desta relação cooperativa. As despesas que para isso se fizerem necessárias deverão ser previamente aprovadas pela PETROBRAS. 9.4 – Os PARTÍCIPES atuarão em conjunto para testar o Protótipo em condições iguais ou similares àquelas nas quais tal equipamento deva operar normalmente, e para definir e reformular a qualquer tempo seus padrões de desempenho. 9.4.1 – Os testes serão realizados nas dependências da EXECUTORA, mais especificamente em seu endereço na Rodovia BR-465, Km 7, Seropédica-Rio de Janeiro, salvo se os Partícipes optarem por outro lugar distinto, em negociação que deverá abranger a partilha dos custos de transporte, instalação e funcionamento do Protótipo nesse outro local. 9.5 – Cabe à EXECUTORA corrigir as falhas de projeto do Protótipo durante o prazo de 12 meses contados da data em que ele for colocado em operação, ou de 24 meses contados da data em que ele for disponibilizado para testes, tomando-se como termo inicial do prazo o evento que ocorrer primeiro. As despesas que para isso se fizerem necessárias deverão ser previamente aprovadas pela PETROBRAS.
DO PROTÓTIPO. 15.1. A Licitante Vencedora deverá entregar 01 (um) protótipo do objeto ofertado, na sede da montadora ou na empresa implementadora (s) homologada (s) pelo fabricante, no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato. 15.2. O prazo para aprovação do protótipo pela Secretaria Municipal de Saúde será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, com a finalidade de verificação e adequação do atendimento às características preconizadas no Termo de Referência, em horário comercial das 08h00min às 14h00min horas. 15.3. A vistoria do protótipo será realizada pelo fiscal do Contrato e, no mínimo, mais dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Tal vistoria estará condicionada ao cumprimento das especificações técnicas constantes no Termo de Referência, adotados como critérios de aceitação do objeto. 15.4. As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da vistoria, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final. 15.5. Após o período de apresentação do protótipo, caso a empresa não tenha o seu protótipo aprovado, a contratada estará sujeita às penalidades contratuais, bem como a rescisão do contrato. 15.6. Os testes e ensaios para a avaliação dos protótipos serão uniformizados e consolidados levando em consideração fatores operacionais, bem como os princípios da razoabilidade, eficácia, e outros inerentes à administração pública, bem como
DO PROTÓTIPO. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) protótipo do objeto ofertado, na cidade de Brasília-DF, em no máximo 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • SESSÃO DO PREGÃO 14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA As empresas se obrigam, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT, sob pena de, por presunção, ser caracterizada dispensa imotivada.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados. 7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes; 7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento. 7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1. A partir do horário previsto no edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas. 6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços. 6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão. 6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes. 6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação. 6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.