Apresentação de documentos de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Apresentação de documentos de habilitação. 1 — Ao ajuste directo não é aplicável o disposto no artigo 81.º, podendo, porém, o órgão competente para a decisão de contratar exigir ao adjudicatário a apresentação de qualquer dos documentos de habilitação nele previstos. 2 — O adjudicatário deve apresentar documento com- provativo de que não se encontra na situação prevista na 4 — Juntamente com a decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve fixar um prazo razoável para o adjudicatário apresentar qualquer dos documentos de habilitação referidos nos números an- teriores, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86.º
Apresentação de documentos de habilitação. 1. Nos termos do disposto no artigo 81º do CCP, conjugado com a Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, o adjudicatário deve apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, reprodução dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP (Anexo III ao presente Convite); b) Documento comprovativo de que tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55º do CCP; c) Documento comprovativo de que tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55º do CCP; d) Certificado do registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da empresa e de todos os titulares dos seus órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em qualquer das situações previstas nas alíneas b) e d) do artigo 55º do CCP; e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, designadamente, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções. f) No caso de se tratar de uma sociedade comercial, documento comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08; 2. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, a falta de apresentação do documento identificado no número anterior impede a celebração de qualquer contrato objeto do presente procedimento. Pelo que, o incumprimento da obrigação prevista no número anterior determinará a caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP 3. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no nº 1 do presente artigo, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticid...
Apresentação de documentos de habilitação. 1- O adjudicatário obriga-se a apresentar a seguinte documentação, indispensáveis à celebração do contrato: a. Fotocópia do (s) Xxxxxxx (s) de Identidade (s) do (s) outorgante (s) e respectivas moradas;
Apresentação de documentos de habilitação. Ao ajuste directo não é aplicável o disposto no artigo 81.º, podendo, porém, o órgão competente para a decisão de contratar exigir ao adjudicatário a apresentação de qualquer dos documentos de habilitação nele previstos.
Apresentação de documentos de habilitação. Autorização da adjudicação e notificação da adjudicação Apresentação das propostas (artigo 62.º) prazo mínimo – artigo 135.º Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Consulta e fornecimento das peças do concurso (artigo 130.º) Envio de anúncio de adjudicação ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (artigo 78.º) CONCURSO PÚBLICO
Apresentação de documentos de habilitação. O adjudicatário obriga-se a apresentar a seguinte documentação, indispensáveis à celebração do contrato: a) Fotocópia do (s) Xxxxxxx (s) de Identidade (s) do (s) outorgante (s) e respectivas moradas; b) Fotocópia do n.º. de contribuinte ou do cartão de pessoa colectiva, conforme os casos; c) Certidão do registo comercial, onde conste a matrícula e todas as inscrições em vigor, nomeadamente a forma de obrigar; d) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do programa do concurso; e) Documentos comprovativos de que não se encontrem nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art. 55º do Decreto-Lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro

Related to Apresentação de documentos de habilitação

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;