Aprovação da Emissão dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Aprovação da Emissão dos CRI. A presente Emissão foi aprovada, nos termos do estatuto social da Emissora e da legislação aplicável, de forma genérica, pela diretoria da Emissora, conforme a ata de reunião da diretoria da Emissora, realizada em 1º de novembro de 2018 (“Reunião da Emissora”), registrada na JUCESP em 22 de novembro de 2018 sob n.º 541.253/18-9 e publicada no Diário Comércio Indústria e Serviços em 28 de novembro de 2018 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) em 28 de novembro de 2018, por meio da qual foi autorizada, nos termos do artigo 16 do estatuto social da Emissora, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Emissora até o limite de R$50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), sendo que, até a presente data, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Emissora, inclusive já considerando os CRI objeto desta Emissão, não atingiu este limite.
Aprovação da Emissão dos CRI. A presente Xxxxxxx e a Oferta Restrita, bem como a cessão dos Créditos Imobiliários foram autorizadas pela Emissora, nos termos do seu estatuto social e da legislação aplicável, de forma genérica, pela diretoria da Emissora, conforme a Ata de Reunião de Diretoria da Emissora, realizada em 16 de setembro de 2022, que autorizou a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários até o limite de R$100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais) pela Emissora, arquivada na JUCESP sob o nº 481.914/22-5 em 22 de setembro de 2022 e publicada no jornal “Gazeta SP” em 27 de setembro de 2022, sendo que, até a presente data, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Emissora, inclusive já considerando os CRI objeto desta Emissão, não atingiu este limite.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.