Cessão dos Créditos Imobiliários Cláusulas Exemplificativas

Cessão dos Créditos Imobiliários. Os Créditos Imobiliários são representados pelas CCI e foram cedidos pela Cedente à Emissora por meio Contrato de Cessão, sendo certo que a transferência das CCI para a Emissora será realizada por meio de negociação na B3.
Cessão dos Créditos Imobiliários. O presente Contrato de Cessão tem por objeto a cessão onerosa, a partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive (“Data da Cessão”), pela Cedente à Cessionária, em caráter irrevogável e irretratável, dos Créditos Imobiliários originados dos Contratos Imobiliários devidos pelos Devedores (“Devedores”), incluindo seu principal, bem como a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos respectivos Contratos Imobiliários (“Cessão de Créditos”).
Cessão dos Créditos Imobiliários. Transferência dos Créditos Imobiliários: Por meio deste Contrato de Cessão e do depósito das CCI na B3 em nome da Cessionária, a Cedente cede e transfere à Cessionária, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, e a Cessionária adquire, em caráter irrevogável e irretratável, os Créditos Imobiliários e respectivas Alienações Fiduciárias de Imóveis, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 10.931/04.
Cessão dos Créditos Imobiliários. Por meio deste Contrato de Cessão, a Cedente cede e transfere, os Créditos Imobiliários à Cessionária, que estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, ressalvadas a Oneração Precedente, e a Cessionária adquire, em caráter irrevogável e irretratável, os Créditos Imobiliários representados pela CCI.
Cessão dos Créditos Imobiliários. A Emissora declara que foram vinculados ao presente Termo 2.378 (duas mil trezentas e setenta e oito) CCI de sua titularidade jurídica, com valor nominal total de R$ 80.425.401,24 (oitenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e um reais e vinte e quatro centavos), que são listados de forma detalhada no Anexo II deste Termo em atendimento ao disposto nos Artigo 8, I da Lei n.º 9.514/1997 e Artigo 23 da Lei n.º 10.931/2004, cedidas à Emissora, pela Cedente, por meio do Contrato de Cessão.
Cessão dos Créditos Imobiliários. O presente Contrato de Cessão tem por objeto, no contexto da Operação de Securitização (conforme abaixo definida), a cessão onerosa (com o respectivo endosso e transferência da CCB), pela Cedente à Cessionária, em caráter irrevogável e irretratável, da integralidade dos Créditos Imobiliários decorrentes da CCB, representados pela CCI, livres e desembaraçados de quaisquer Gravames (conforme abaixo definidos) e restrições de qualquer natureza, incluindo todos os direitos, principais e acessórios (“Cessão dos Créditos Imobiliários”). Por meio do presente Contrato de Cessão, a Cedente cede e transfere à Cessionária, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, a CCI, representativa dos Créditos Imobiliários, sem qualquer responsabilidade, coobrigação ou solidariedade da Cedente, nos termos do inciso I, do artigo 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.836, de 30 de maio de 2001, conforme alterada e do artigo 914 do Código Civil. A Cessão dos Créditos Imobiliários pela Cedente à Cessionária também deverá ser formalizada mediante endosso da via negociável da CCB em favor da Cessionária, a ser efetuado na presente data, sem qualquer responsabilidade, coobrigação ou solidariedade da Cedente. Para os fins deste Contrato de Cessão, “Operação de Securitização” significa a operação financeira de securitização dos Créditos Imobiliários que resultará na emissão dos CRI, a qual os Créditos Imobiliários serão vinculados como lastro, que terá, substancialmente, as seguintes características: (i) a Cedente cederá a totalidade dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, para a Securitizadora, por meio do presente Contrato de Cessão e do endosso e transferência da CCB; (ii) a Securitizadora realizará a emissão de CRI, nos termos da Lei nº 9.514, sob regime fiduciário, com lastro nos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, conforme o disposto no Termo de Securitização, os quais serão ofertados no mercado de capitais brasileiro nos termos da Instrução CVM 476; e (iii) a Securitizadora efetuará o pagamento, em moeda corrente nacional, do Valor da Cessão (conforme abaixo definido) à Devedora (por conta e ordem da obrigação da Cedente desembolso da CCB) em contrapartida à cessão onerosa definitiva dos Créditos Imobiliários e endosso da CCB.
Cessão dos Créditos Imobiliários. O presente Contrato de Cessão tem por objeto, no contexto da Operação de Securitização (conforme abaixo definida), a cessão onerosa (com o respectivo endosso e transferência da CCB), pela Cedente à Cessionária, em caráter irrevogável e irretratável, da integralidade dos Créditos Imobiliários decorrentes da CCB, representados pela CCI, livres e desembaraçados de quaisquer Gravames e restrições de qualquer natureza, incluindo todos os direitos, principais e acessórios (“Cessão dos Créditos Imobiliários”).

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  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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