DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 15.1. A Seguradora providenciará o reparo do bem garantido e os custos referentes a estes serviços serão pagos diretamente à Concessionária/Oficina que efetuou o reparo, respeitando-se o limite máximo de indenização e as condições estabelecidas na apólice. FRISE-SE, O VERDADEIRO OBJETO DO PRESENTE SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA CONSISTE NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS/ITENS COBERTOS E NA REPARAÇÃO MECÂNICA DO BEM SEGURADO, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. NO ENTANTO, PARA FINS DE INDENIZAÇÃO, SEMPRE QUE HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES OU EM OCORRENDO A IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO OU REPOSIÇÃO DA COISA SEGURADA, À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO, A INDENIZAÇÃO DEVIDA SERÁ PAGA EM DINHEIRO, DIRETAMENTE AO SEGURADO. 15.2. A Seguradora efetuará o pagamento à concessionária/oficina que realizou o reparo, escolhida pelo Segurado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação solicitada. O NÃO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NESTE PRAZO, IMPLICARÁ NA APLICAÇÃO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DESSA DATA, SEM PREJUÍZO DA SUA ATUALIZAÇÃO. 15.2.1. CASO A REPOSIÇÃO OU REPARAÇÃO DA COISA SEGURADA SEJA IMPOSSÍVEL OU CASO AS PARTES ACORDEM PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, A SEGURADORA PAGARÁ O VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE AO SEGURADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, SOB PENA DE INCORRER NO PAGAMENTO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DESSA DATA, SEM PREJUÍZO DA SUA ATUALIZAÇÃO.
DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 6.1. Na ocorrência do sinistro, tão logo o Estipulante tome conhecimento, deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: a) Formulário de aviso de sinistro integralmente preenchido e assinado pelo médico assistente, com a data do sinistro; b) Relatório médico assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, data do diagnóstico da doença, os tratamentos realizados e evolução da doença, com o detalhamento do quadro clínico incapacitante irreversível; c) Cópia de todos os laudos e exames médicos efetuados até a caracterização da presumida invalidez por doença; d) Cópia do documento que comprove o vínculo, a dívida ou o compromisso do Segurado/Prestamista com o Estipulante (contrato de financiamento, consórcio, empréstimo, por exemplo); e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado; f) Cópia autenticada do CPF do Segurado; g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela, se houver, relacionado ao Segurado inválido, bem como cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente; 6.2. Eventuais despesas efetuadas pelo Segurado relacionadas à comprovação do sinistro deverão ser por ele suportadas. 6.3. A Seguradora pagará a indenização no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos relacionados acima. 6.3.1. Será suspensa a contagem do prazo acima mencionado caso a Seguradora solicite documentação ou informação complementar, fundamentada em dúvida justificável e fundada, sendo que a contagem do prazo voltará a correr a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente àquele em que for atendida completamente a solicitação da Seguradora. 6.3.2. Caso a indenização não seja paga no prazo previsto, quando do seu pagamento será acrescida de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, computados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE desde a data do evento. Na hipótese da extinção do IPCA/IBGE, será definido como índice substituto para atualização monetária o Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV). 6.4. O relatório médico deverá ter informações e registros médicos que comprovem o momento exato em foi atingido o estágio da doença em que se caracterize a perda da existência independente do Segurado. 6.5. Fica facultado à Seguradora, em ca...
DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 16.1 Passados 25 (vinte e cinco) dias após o roubo ou furto do veículo sem sua recuperação, e assim que certificadas as obrigações do CONTRATANTE, nascerá para a CONTRATADA a obrigação de INDENIZAÇÃO, em contrapartida à transferência da propriedade e dos documentos do veículo, nos termos regulados neste Contrato. 16.2 A partir (inclusive) do 26º (vigésimo sexto) dia após o roubo ou furto, o CONTRATANTE deverá entregar à CONTRATADA os seguintes documentos: A. Comprovante de quitação das parcelas vincendas relativas à aquisição do Sistema e prestação do serviço;
DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 5.1 A indenização devida será paga, após contabilização dos descontos incidentes, pelo FUTURO CONTRATADO, na forma prevista no edital de licitação e no NOVO CONTRATO DE CONCESSÃO. 5.2. Os pagamentos no âmbito de novos contratos que abranjam parcela do sistema rodoviário objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIA, em especial o trecho BR-040/495/MG/RJ, em Audiência Pública nº 07/2021, e o trecho BR-040/DF/GO/MG, em estudos iniciais, serão destinados prioritariamente à Concessionária, até o limite do valor indenizatório devido.

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  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • DA INDENIZAÇÃO 7.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora. 7.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora. 7.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

  • PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações: a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário; c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica; d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé; e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba; f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora. 13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível. 13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá: I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível. II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido. III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.