REGRAS E RESTRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio. 5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu. 5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação. 5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato. 5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO). 5.6. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos). 5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas. 5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente. 5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO. 5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência. 5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido. 5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o aj...
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Para comprovar o vínculo com a empresa conveniada, é necessário que o colaborador apresente um dos documentos abaixo: I. Último holerite – mês vigente ou anterior; II. Crachá ou carteirinha de identificação – frente e verso, para que constem os dados completos do colaborador e CNPJ da empresa; III. Carteira de trabalho – primeira página da carteira, em que constam a foto e os dados do colaborador, frente e verso, além da página em que consta o contrato de trabalho com a empresa conveniada; IV. Declaração de vínculo com a empresa conveniada – é necessário que a declaração contenha os dados cadastrais da empresa, o carimbo do CNPJ e seja realizada em papel timbrado com carimbo, identificando o responsável pelo RH da empresa com sua assinatura ou campo de assinatura, identificando o responsável pelo RH, com sua assinatura. V. Quando o convênio for com a associação ou o sindicato, é necessária declaração de vínculo da associação ou sindicato com a empresa e holerite, ou carteira de trabalho - quando o documento comprobatório apresentado for a carteira de trabalho, é necessário que o polo anexe, à solicitação do desconto, a cópia da carteira em que estão os dados pessoais do colaborador e a página em que consta o registro do colaborador na empresa conveniada. VI. Quando estagiário, é preciso apresentar o contrato de estágio assinado pela empresa conveniada. VII. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável pública devem ser apresentadas nos casos de dependentes. VIII. No caso de guarda, será necessário apresentar o termo de guarda para confirmação da relação de dependente. 5.2. Os descontos serão concedidos mediante comprovação de vínculo com a empresa conveniada. E, para dependentes, o colaborador deve comprovar, além do vínculo com a empresa conveniada, o vínculo com o dependente. Após a matrícula, o colaborador deve solicitar o desconto no polo de apoio presencial, que irá abrir um protocolo. 5.3. Os protocolos de vínculo contendo a documentação comprobatório deverão ser encaminhados até o dia 05 para aplicação do desconto dentro do mês. Após essa data, os descontos serão lançados a partir do mês seguinte. 5.4. O desconto será concedido apenas após a apresentação dos documentos. 5.5. Os documentos deverão ser apresentados todas as vezes que forem solicitados pela UNICESUMAR. 5.6. Caso o funcionário da empresa CONVENIADA já usufrua de outro benefício, perante a UniCesumar EAD, sua adesão à campanha será avaliada conforme as ...
REGRAS E RESTRIÇÕES. 4.1. Os planos do Uniflex estão disponíveis para os alunos matriculados na sede da UNIAMÉRICA, campus de Foz do Iguaçu - Paraná (Campus Boulevard) e do Polo de São José dos Pinhais – Paraná (Polo Nutrimental). 4.2. Poderão contratar o Uniflex, desde que aprovados no processo de seleção do Uniflex, os alunos ingressantes em cursos de graduação que não tiveram vínculos anteriores com a UNIAMÉRICA, ou seja, que iniciarão seus estudos no curso matriculado neste semestre. 4.3. Estão disponíveis 5 (cinco) vagas para cada curso da UNIAMÉRICA, que serão preenchidas por ordem de solicitação. 4.4. O aluno que pretende contratar a Uniflex deverá atender obrigatoriamente os critérios de renda para cada um dos planos. 4.4.1. Para contratação do Uniflex 30% o grupo familiar do aluno deverá possuir uma renda per capita menor ou igual a 1 (um) salário mínimo e renda total do grupo familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos. 4.4.2. Para contratação do Uniflex 50% o grupo familiar do aluno deverá possuir uma renda per capita menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e renda total do grupo familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos. 4.5. Os planos do Uniflex têm como valor base a mensalidade bruta de cada curso, sem qualquer desconto, inclusive o desconto de pagamento pontual. Os alunos participantes do Uniflex não poderão usufruir de qualquer outro benefício, desconto ou financiamento oferecido pela UNIAMÉRICA ou por outras entidades, por exemplo Fies e Prouni, visto que, terão o benefício do parcelamento estendido. 4.6. Os participantes do Uniflex não podem possuir débitos anteriores, provenientes de outros serviços ou contratos, junto à UNIAMÉRICA. Este requisito aplica-se também para débitos referentes as mensalidades no momento da renovação semestral do Uniflex. 4.6.1. Não será possível a contratação do Uniflex de forma alternada, logo, ao rescindir o CONTRATO para um semestre, o CONTRATANTE torna-se inelegível a uma nova contratação. 4.7. O presente Parcelamento compreende somente os valores relativos às mensalidades acadêmicas no SEMESTRE CONTRATADO. Serviços adicionais requisitados pelo ALUNO que acarretem em cobrança de valores, tais como, declarações, atestados, diploma em papel especial, e outros serviços aqui não descritos, não fazem parte do Uniflex, e deverão ser quitados normalmente perante a UNIAMÉRICA, conforme informado quando da requisição dos serviços. 4.8. Ressalta-se desde já que o UniFlex em questão, não desobriga o aluno...
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1 No caso de não cumprimento de todas as etapas do Processo Seletivo durante o seu período de vigência e nas condições mencionadas em todos os itens deste REGULAMENTO, o CANDIDATO perde o direito ao desconto da oferta selecionada durante a Campanha “ENEM”. 5.2 Os descontos mencionados no Item 1.3 não serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Adobe, torcedor AVANTI, ou de Polos de Apoio Presencial (para cursos de educação a distância), programas educacionais (Quero Bolsa, XXXXXX e Eu Sou FAM), bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos) ou qualquer outro tipo de bolsa e desconto não mencionados. 5.3 Todos os Campi do Centro Universitário das Américas – FAM, em atividade durante o período de vigência da presente campanha, poderão participar desta campanha. 5.4 Caso o CANDIDATO solicite a mudança de campus, turno ou curso o desconto do aluno será alterado conforme tabela do item 4.2 deste REGULAMENTO. 5.5 Em caso de renovação de matrícula (rematrícula) por meio de um dos processos seletivos pertencentes à Campanha “MÉRITO ENEM”, a bolsa NÃO será mantida, e o desconto voltará a ser o percentual cadastrado no ingresso (até 70% de bolsa, a depender do curso). 5.6 Os descontos e as bolsas de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
REGRAS E RESTRIÇÕES. Sujeito a estes Termos, você concorda que o X tem o direito de oferecer, exibir e disponibilizar acesso à sua conta de Assinaturas por meio do Serviço do X e vender Assinaturas para que as pessoas acessem sua conta; e, em troca desses direitos licenciados e dos benefícios e recursos de sua conta de Assinaturas, você pode receber uma parte da receita que o X obtém das Assinaturas compradas do X, conforme descrito abaixo na Seção 4. Você concorda que as seguintes regras e restrições se aplicam à participação no Programa e à sua qualificação para receber uma parte da receita que o X ganha com a venda de Assinaturas: • Você é responsável por sua conta de Assinaturas, o que inclui, sem limitação, garantir que você forneça os benefícios e recursos de sua conta de Assinaturas conforme declarado por você, que descreva com precisão os benefícios e recursos de sua conta de Assinaturas e que o preço das Assinaturas selecionadas por você ao configurar sua conta sejam compatíveis com o valor dos benefícios e recursos de sua conta de Assinaturas. • Você concorda que: (a) nada em sua conta de Assinaturas é enganoso ou induz a erro; (b) declarações verbais e visuais feitas por você são verdadeiras e fundamentadas; (c) quaisquer opiniões, descobertas ou experiências que você compartilhar em sua conta de Assinaturas são honestas e precisas; e (d) se for o caso, você incluirá todas as divulgações necessárias para indicar sua participação em uma parceria paga (por exemplo, colocações pagas de produtos, endossos ou anúncios) envolvendo sua conta de Assinaturas. • Se você não fornecer nenhum recurso ou benefício de Assinaturas após configurar suas contas de Assinaturas, talvez não tenha direito a receber nenhuma parte da receita obtida pelo X de todas e quaisquer Assinaturas vendidas para acesso à sua conta. Se sua conta de Assinaturas estiver inativa com frequência, você poderá ser removido do Programa. • Você pode impedir que pessoas que compraram Assinaturas acessem sua conta por qualquer motivo, desde que não tenha direito a receber nenhuma parte da receita obtida pelo X por toda e qualquer Assinatura vendida a pessoas que você bloqueou. • Somente você pode receber uma parte da receita obtida pelo X com a venda de Assinaturas para acessar sua conta. • As assinaturas e a parcela da receita obtida pelo X com a venda de assinaturas não são transferíveis entre contas do X. • Exceto se expressamente permitido como parte do Programa e/ou da Política de Assinaturas, você não pode ...
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Os descontos do concurso FASHION REALITY 2020 só poderão ser aplicados durante o período de 29/10/2020 a 30/04/2023, conforme a vigência de cada uma das ofertas. 5.2. Participam do FASHION REALITY 2020 todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período de vigência do voucher gerado para o concurso, inclusive os polos internacionais. 5.3. Caso o aluno solicite a mudança de polo, o desconto deste concurso será mantido. 5.4. O desconto proveniente desse concurso NÃO será aplicado em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. 5.5. O desconto é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. 5.6. O desconto de 100% está vinculado à compra de um único curso de Pós- Graduação EAD. 5.7. Não é possível realizar a troca de curso na Pós-Graduação EAD. Uma vez que realizada a compra de um curso utilizando o desconto, caso o aluno se arrependa da compra ele perderá o direito à bolsa. 5.8. Para que o aluno receba o certificado da Pós-Graduação, ele deverá iniciar a Pós-Graduação Universo EAD somente após possuir seu diploma de Graduação.
REGRAS E RESTRIÇÕES. 5.1. Em caso de não cumprimento no dia e nas condições mencionadas, o candidato perde o direito ao desconto da Campanha Trote do Bem. 5.2. Os descontos da campanha só poderão ser aplicados entre os dias 16/02/2022 e 14/03/2022. 5.3. No período desta campanha, o desconto de 100% é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 3.1. 5.4. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, EXCETO os polos internacionais. 5.4.1 A partir do dia 04/03/2022, os polos internacionais poderão participar desta campanha, conforme regras do item 2.3. 5.5. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH). 5.6. Os descontos da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos). 5.7. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação. 5.7.1 Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
REGRAS E RESTRIÇÕES. 3.1. As condições de pagamento válidas para cada Polo de Apoio Presencial estão disponíveis para consulta no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), onde deve ser selecionado primeiramente o curso que se deseja estudar e, em seguida, o polo desejado. 3.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o PAI – Parcelamento Inteligente de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o PAI – Parcelamento Inteligente será desativado e as condições não serão mais ofertadas. 3.3. As condições do PAI – Parcelamento Inteligente são aplicáveis à todos os cursos de graduação do Ensino à Distância do Cesumar, inclusive às Engenharias EAD. 3.4. As condições do PAI - Parcelamento Inteligente serão disponibilizadas somente para os inscritos nos processos seletivos Vestibular e ENEM.

Related to REGRAS E RESTRIÇÕES

  • DAS RESTRIÇÕES Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

  • Restrições 3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não removerá quaisquer notificações de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não realizará a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado. 3.2 O Cliente reconhece que, para utilizar determinado Hardware, as instalações do Cliente têm de cumprir um conjunto mínimo de requisitos, conforme descrito na documentação do Hardware. Ocasionalmente, tais requisitos poderão ser alterados, conforme comunicado pela Oracle ao Cliente na documentação de Hardware aplicável. 3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse neste ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do presente Anexo H, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo: