Arena multiuso Cláusulas Exemplificativas

Arena multiuso. A concessionária será responsável apenas pela locação dos espaços e gerenciamento da utilização, sem participação direta na bilheteria ou no evento. Os promotores são os responsáveis pela condução de todo o evento. Na proposta de configuração de locação da Arena Multiuso para eventos estão englobadas, além da quadra principal, as tribunas, camarotes e cadeiras. As estimativas são para as quantidades de eventos demandados. Estas foram baseadas em previsões de demanda de acordo com os 3 tipos de eventos esperados para a arena multiuso: esportivos, feiras, shows e festas. Os estudos de previsão de demanda têm abordagens metodológicas de projeção de tendências a partir de informações gerais disponíveis em fontes consolidadas. Os valores cobrados para a diária de locação da arena multiuso foram estimados por meio da média de valores de equipamentos com características semelhantes, além dos valores cobrados atualmente pela locação da arena multiuso. O valor de R$ 38.822,17 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) é referente à arena multiuso climatizada completa, incluindo os camarotes e tribunas, na data base de dezembro/2023. Todo evento, independentemente do tipo, necessita ser montado e desmontado, instalando-se elementos, materiais, equipamentos, ornamentação e outros itens necessários. Alguns eventos são de rápida montagem/desmontagem, outros necessitam, por exemplo, de grandes ornamentações e outros equipamentos que tendem a ser mais custosos, necessitando mais dias de preparação. A possibilidade de cessão de diárias para montagem e desmontagem é factível e foi estimada por um percentual para cada evento e com custo idêntico ao da diária do evento. O quantitativo de eventos foi definido seguindo a premissa de que a maior parte deles ocorrerá nos finais de semana ou feriados e ainda prevê a utilização gratuita da arena multiuso pela Prefeitura do Recife durante 30 dias, sendo 6 em finais de semana. Ainda foi estimado um fator de segurança operacional de 10% dos dias para efetuação dos serviços diversos necessários à manutenção e possíveis intervenções na arena multiuso. Os tipos de eventos esperados para acontecer na arena multiuso são os seguintes: ● Eventos esportivos: a maior parte dos eventos esportivos são de fácil montagem/desmontagem, uma vez que a Arena Multiuso já é projetada para este tipo de evento. No modelo, estimou-se que serão consideradas diárias extras para montagem e desmontagem em apenas 5% dos eventos esp...
Arena multiuso. 2.4.1.1. A CONCESSIONÁRIA, em até 36 (trinta e seis) meses após a celebração do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, deverá construir uma nova ARENA MULTIUSO na ÁREA DA CONCESSÃO para a realização de eventos compatíveis com a natureza do empreendimento, de acordo com os seguintes parâmetros: i. capacidade para 18.000 (dezoito mil) a 22.000 (vinte e duas mil) pessoas sentadas; ii. capacidade de adaptação de espaços para realização de eventos esportivos, culturais, musicais e convenções; iii. arquitetura compatível com outras arenas internacionais de dimensões similares; iv. atendimento ao público compatível com outras arenas internacionais similares, nos quesitos de: a) segurança; b) conforto; c) fruição; e d) visibilidade; v. central de controle de sistema de câmeras de vigilância que permitam identificação facial, com recursos tecnológicos capazes de assegurar a privacidade dos usuários de acordo com as exigências estabelecidas na legislação em vigor, e registro eletrônico dos acessos realizados a quaisquer dados de identificação pessoal, restritos àqueles para tanto autorizados pelo Concedente; vi. controle de acesso que permita a afluência do público e aferição de bilheteria, com capacidade para emissão de relatórios de ocupação e estratificação da receita de ingressos; vii. tratamento acústico que atenda os níveis de ruídos permitidos pela lei, garantindo a acuidade sonora individual do público e evitando efeitos de reverberação, inclusive com instalação de equipamentos para medição permanente e ininterrupta, do nível de ruído gerado, por meio de aparelhos medidores de intensidade sonora (dB); viii. projeto acústico interno; e ix. ambiente artificialmente climatizado, capaz de atender a uma faixa de temperatura entre 18 e 28 graus centígrados.

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  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. 10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento). 10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;