Eventos de Vencimento Antecipado definição

Eventos de Vencimento Antecipado. Significa, em conjunto, os Eventos de Vencimento Antecipado Automático e os Eventos de Vencimento Antecipado Não-Automático;
Eventos de Vencimento Antecipado. Significam os eventos de vencimento antecipado das Debêntures, que poderão ensejar, conforme aplicável, o pagamento, pela Devedora, do valor nominal unitário atualizado, ou seu saldo, e da remuneração das Debêntures e, consequentemente, o resgate antecipado dos CRA;
Eventos de Vencimento Antecipado. É qualquer um dos eventos de vencimento antecipado listados nas CCBs, cuja ocorrência pode ensejar o vencimento antecipado das CCBs. Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX. “Financiamento Imobiliário” O financiamento imobiliário concedido à Devedora por meio das CCBs. “Fundo de Despesas” O fundo de despesas mantido na Conta do Patrimônio Separado, para fazer frente às Despesas da Operação. As regras de constituição e utilização deste Fundo são aquelas previstas nas CCBs. “Fundo de Juros” O fundo de juros mantido na Conta do Patrimônio Separado, para fazer frente a eventuais inadimplências pecuniárias da Devedora relacionadas à Remuneração durante a Operação. As regras de constituição e utilização deste Fundo são aquelas previstas nas CCBs.

Examples of Eventos de Vencimento Antecipado in a sentence

  • Para fins de acompanhamento pela Securitizadora de eventual ocorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado, sem prejuízo das obrigações assumidas pela Securitizadora na Escritura e neste Termo de Securitização, a Devedora se comprometeu a enviar declaração anual à Securitizadora, nos termos da Cláusula 5.3.3 da Escritura, atestando a não ocorrência de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado no período.

  • Em determinadas hipóteses, a Emissora e o Agente Fiduciário não realizarão análise independente sobre a ocorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado das Notas Comerciais.

  • Para todos os fins e efeitos legais, ressalvadas as hipóteses de ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), o vencimento dos Valores Mobiliários ocorrerá após 1.080 (um mil e oitenta) dias contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”).

  • Observado o disposto nas Cláusulas abaixo, em caso de vencimento antecipado automático das Debêntures ou decretação de vencimento antecipado da totalidade das Debêntures pela Assembleia Geral de Titulares de CRI em razão da ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático das Debêntures, a Emissora exigirá da Devedora o imediato e integral pagamento das Obrigações Garantidas.

  • A Remuneração será paga em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os pagamentos em decorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado e das hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório Total e Aquisição Facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme previstas nesta Escritura de Emissão.


More Definitions of Eventos de Vencimento Antecipado

Eventos de Vencimento Antecipado tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 10.1 deste Acordo
Eventos de Vencimento Antecipado. São os eventos listados no Lastro e neste instrumento, cuja ocorrência pode ensejar o vencimento antecipado das Notas e, consequentemente, o resgate dos CRI. “Fundo de Despesas” O fundo a ser constituído e mantido na Conta Centralizadora para fazer frente ao pagamento de Despesas da Operação durante a Operação. As regras de constituição e utilização aplicáveis são aquelas estipuladas no Lastro. “Fundo de Reserva” O fundo a ser constituído e mantido na Conta Centralizadora para fazer frente a eventuais inadimplências pecuniárias da Devedora e/ou dos Garantidores durante a Operação. As regras de constituição e utilização aplicáveis são aquelas estipuladas no Lastro.
Eventos de Vencimento Antecipado. São os eventos que poderão gerar o vencimento antecipado das Debêntures, conforme previstos na Cláusula 6.1. da Escritura de Emissão de Debêntures, que, uma vez configurados, observados os prazos de cura estabelecidos em cada uma das hipóteses, conforme aplicável, geram a obrigação de pagamento do valor nominal unitário ou do saldo do valor nominal unitário das Debêntures em circulação, de forma automática ou não, conforme previsto na Cláusula 6.2. da Escritura de Emissão de Debêntures, devendo a Devedora pagar à Emissora, de forma definitiva, irrevogável e irretratável, o valor correspondente ao saldo devedor dos CRI vinculados aos respectivos Créditos Imobiliários, acrescido, conforme o caso, de valores e parcelas em atraso, além de quaisquer despesas relacionadas aos CRI em circulação vencidas e não pagas, apurado na data do efetivo pagamento, calculado na forma e nas condições estabelecidas neste Termo de Securitização;
Eventos de Vencimento Antecipado tem o significado previsto na Cláusula 7.1.3 dos CDCA; “Eventos de Vencimento Antecipado Automático”: tem o significado previsto na Cláusula 7.1.1 dos CDCA; “Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático”: tem o significado previsto na Cláusula 7.1.3 dos CDCA;
Eventos de Vencimento Antecipado. Significam as hipóteses de vencimento antecipado da CPR- Financeira, nos termos previstos na CPR-Financeira, e, consequentemente, de Resgate Antecipado dos CRA, previstas na Cláusula 7.14 e 7.15 deste Termo de Securitização.
Eventos de Vencimento Antecipado. São, quando mencionados em conjunto: (i) Eventos de Vencimento Antecipado Automático; e (ii) Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático. “Financiamento Imobiliário” O financiamento imobiliário concedido à Devedora por meio do Lastro. “Fundo de Reserva” O fundo de reserva, que conterá recursos necessários para fazer frente a eventuais inadimplências pecuniárias da Devedora e às Despesas da Operação, conforme necessário, durante a Operação. Este fundo será formado por meio de desconto de montante sobre os recursos das integralizações dos CRI mantidos na Conta do Patrimônio Separado, observadas as regras estabelecidas no Lastro “Garantias” São, quando mencionadas em conjunto: (i) Aval; (ii) AFI; (iii) AFP; (iv) CF; (v) Fundo de Reserva; e (vi) Qualquer garantia adicional eventualmente constituída para cumprimento das Obrigações Garantidas.
Eventos de Vencimento Antecipado. Significam os Eventos de Vencimento Antecipado Automático e os Eventos de Vencimento Não Automáticos, quando referidos em conjunto. “Eventos de Vencimento Significam os eventos descritos na Cláusula 5.1.1 da Escritura de Emissão e na Cláusula 8.1 abaixo, que ensejarão o vencimento antecipado automático das Antecipado Automático” Debêntures e, consequentemente, o Resgate Antecipado Obrigatório Total dos CRA. “Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático” Significam os eventos descritos na Cláusula 5.2.1 da Escritura de Emissão e na Cláusula 8.2 abaixo, que poderão ensejar o vencimento antecipado das Debêntures, observada a deliberação prévia em Assembleia Geral de Titulares de CRA e, caso declarado o vencimento antecipado das Debêntures, acarretará o Resgate Antecipado Obrigatório Total dos CRA.