ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo e de quaisquer aditivos ao presente instrumento, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo Contrato e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoà presente, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização Contrato tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Alienação Fiduciária De Quotas, Alienação Fiduciária De Quotas
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes A Emissora e o Agente Fiduciário concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo de Securitização e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoà presente, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este esse Termo de Securitização tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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ASSINATURA ELETRÔNICA. 10.15.1. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do da presente Termo Escritura e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoà presente, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização essa Escritura tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Debenture Agreement
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes A Emissora e o Agente Fiduciário concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo de Securitização e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoà presente, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este esse Termo de Securitização tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
ASSINATURA ELETRÔNICA. 4.1. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoAditamento, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização esse Aditamento tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo e de quaisquer aditivos ao presente instrumento, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASILBrasil, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Termo Contrato e de quaisquer aditivos ao presente instrumentoà presente, mediante assinatura na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que estes esses documentos produzam os seus efeitos jurídicos e legais, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, conforme disposto na Medida Provisória nº n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, este Termo de Securitização esse Contrato tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários