ASSISTENCIA MÉDICA. A empresa manterá em favor de seus empregados a assistência médica, na forma da Cláusula 15ª CCT/2021.
ASSISTENCIA MÉDICA. As empresas de Medicina de Grupo, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, concederão a seus empregados e seus dependentes a assistência médica, nos limites dos respectivos planos de saúde comercializados por cada empresa sem custo da mensalidade por parte dos empregados.
ASSISTENCIA MÉDICA. O empregador manterá um plano de assistência médico-hospitalar, para os empregados e dependentes, dentro dos padrões oferecidos pelas empresas convenentes existentes no mercado, de modo a atender a população de empregados e seus dependentes.
ASSISTENCIA MÉDICA. As empresas se obrigam, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, a firmar convênio para cobertura de assistência médica, plano básico/ambulatorial para seus empregados, podendo efetuar desconto conforme percentual previamente estabelecido.
ASSISTENCIA MÉDICA. O Sescoop disponibilizará assistência médica própria ou terceirizada para seus empregados, com a participação financeira destes, extensivo aos seus dependentes legais, assim considerados: - Cônjuge devidamente comprovado por meio de certidão de casamento; - Companheiro(a) comprovado mediante declaração de união estável firmada em cartório ou certidão de nascimento de filhos; - Filhos de qualquer condição, solteiros, de até 21 anos, comprovado mediante certidão de nascimento, ou até 24 anos se forem estudantes de curso regular de ensino superior, não tendo economia própria, comprovado por meio de declaração de frequência escolar; - Enteado ou menor tutelado que ficam equiparados aos filhos, comprovado mediante documento judicial da guarda do menor em nome do colaborador; - Filho inválido de qualquer idade, comprovado mediante atestado de invalidez.
ASSISTENCIA MÉDICA. A empresa continuará mantendo gratuitamente o atual plano de assistência medica,ambulatorial com a “Cori Centro de Saúde Ocupacional Ltda”,
ASSISTENCIA MÉDICA. Aos empregados lotados em turnos de revezamento e estando realizando suas funções dentro da empresa, será assegurado atendimento médico, de enfermaria e acesso imediato em caso de emergência
ASSISTENCIA MÉDICA. A critério exclusivo da empresa, a assistência médica, poderá ser exercida através de ambulatório próprio, de convênio ou planos de saúde.
ASSISTENCIA MÉDICA. Fica facultado à cooperativa fornecer aos trabalhadores e aos seus dependentes legais, assistência médico-hospitalar e/ou odontológico.
ASSISTENCIA MÉDICA. Implantar convênio Unimed Nacional.