ASSISTENCIA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTENCIA MÉDICA. A empresa manterá em favor de seus empregados a assistência médica, na forma da Cláusula 15ª CCT/2022.
ASSISTENCIA MÉDICA. As empresas se obrigam,APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA, a firmar convênio para cobertura de assistência médica, plano básico/ambulatorial para seus empregados, podendo efetuar desconto conforme percentual previamente estabelecido
ASSISTENCIA MÉDICA. A critério exclusivo da empresa, a assistência médica, poderá ser exercida através de ambulatório próprio, de convênio ou planos de saúde.
ASSISTENCIA MÉDICA. Fica facultado à cooperativa fornecer aos trabalhadores e aos seus dependentes legais, assistência médico-hospitalar e/ou odontológico.
ASSISTENCIA MÉDICA. As empresas de Medicina de Grupo, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, concederão a seus empregados e seus dependentes a assistência médica, nos limites dos respectivos planos de saúde comercializados por cada empresa sem custo da mensalidade por parte dos empregados.
ASSISTENCIA MÉDICA. É facultado à Unimed Natal estabelecer critérios para a concessão de plano de saúde de assistência médica/hospitalar para seus empregados, cujos critérios serão previamente apresentados aos empregados, competindo a cada um manifestar formalmente a sua adesão. A UNIMED concederá o auxílio funeral, em caso de falecimento de empregado, sendo o seu valor correspondente a 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), à época do evento. Determina-se a instalação de local destinado a guarda de criança em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de dez (10) mulheres maiores de dezesseis (16) anos, facultando o convênio com creche.
ASSISTENCIA MÉDICA. A empresa continuará mantendo gratuitamente o atual plano de assistência medica,ambulatorial com a “Cori Centro de Saúde Ocupacional Ltda”,
ASSISTENCIA MÉDICA. Implantar convênio Unimed Nacional.
ASSISTENCIA MÉDICA. A Unimed VTRP proporcionará assistência médica a todos os seus empregados, de acordo com o Regulamento de Assistência Médica dos Empregados e Ex-Empregados da Unimed VTRP.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar profissionalmente para Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). executar trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho., oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias TÉCNICAS DE VENDAS Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA COM IDOSOS Realização de um evento mensal com temas específicos que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Kit Lanches (frutas diversas da epoca, suco natural gelado, pão e bolo integral, café e leite) obs. cada lanche acompanhado guardanapo, copos, pratos e talheres descartaveis; Cartilha do Idoso; Profissional especialista em atividade com idosos; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com apersonalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição finaceira e ente público; Kit Completo 5 Pares Halter De 0.5 A 4 Kg + Suporte Parede, Suporte Vertical Para Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 00 Xxxxxxxx ( 0 Xxxxx ) Medidas - 1,30 X 0,07; Rampa Para Alongamento Em Madeira Anti Derrapante; Corda de pular; *Disco De Equilíbrio Flexível Azul Com Bomba De Ar - Acte Sports; Rolo de E.V.A para Pilates 15x60cm; Anel Tonificador Flexível Pilates; Bola de Ginástica Pilates 00 xx xxx xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx 000 Xx; Colchonete Ginastica Impermeavel 100 X 60 X 3cm; Extensor Elástico para Portas Vermelho (intensidade alta) - Life Zone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. MOBILIDADE URBANA Regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana Quebra- cabeça com regramento de trânsito; KIT pedagógico placas de trânsito; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico ( Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas); PLANTÃO SOCIAL A empresa ou instituição a ser contratada deverá implantar no local do empreendimento um posto de atendimento denominado Plantão Social Provisório, que terá como finalidade esclarecer às famílias beneficiárias sobre o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social, atender e encaminhar as demandas que forem surgindo, principalmente as relacionadas à saúde e educação, possibilitar e facilitar o acesso às tarifas, serviços sociais e as políticas públicas. Instalação e manutenção do Plantão Social

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.