Common use of ASSISTÊNCIA TÉCNICA Clause in Contracts

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza. 15.2 Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável; 15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de abertura do chamado; 15.5 Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato; 15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será 12.1. A assistência técnica deverá garantir o fornecimento e reposição de total peças, materiais, equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações e eventuais atualizações de softwares, pelo período ininterrupto de 02 (dois) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos; 12.2. A assistência técnica deverá ser prestada em todo Estado de São Paulo, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção do veículo e adaptação, sendo que caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do 12º Grupamento de bombeiros de Bauru detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que, nesse caso, deverá ser realizado em veículo apropriado (caminhão cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), ocorrerão única e exclusivamente por conta da empresa Contratadaa ser CONTRATADA; 12.3. Durante o período de garantia, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros as substituições de qualquer natureza. 15.2 Se por motivo peças, reparos e outras correções no veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de falha do equipamento houver perda uso, terão suas despesas (peças e mão de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos obra) suportadas exclusivamente pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsávelser CONTRATADA; 15.4 Realizar reciclagens sempre 12.4. Não se aplica ao item anterior apenas o custo da peça que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro vier a ser substituída em decorrência de 05 desgaste natural; 12.5. Durante o período de garantia, a empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituí-lo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (cincoquinze) dias, contados a partir da data comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço de abertura do chamadoassistência técnica; 15.5 Novas capacitações deverão 12.6. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a empresa a ser agendadasCONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo grupamento de bombeiros detentor da viatura, dentro do prazo estipulado de 15 (quinze) dias corridos, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro; 12.7. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 15 (quinze) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório; 12.8. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados em fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema a Seção de Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros de Bauru, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1-90, Distrito Industrial, Bauru/SP, SP, CEP 00000-000, telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 o qual se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos adquiridos; 12.9. A empresa a ser CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de acordo com a necessidade maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato; 15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitospresente aquisição, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos gerais de garantia conferidas aos mesmos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 90 (seisnoventa) horas em período de funcionamento do setor, dias a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome assinatura do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeitocontrato.

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Samples: Contract

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 13.1. Será de responsabilidade da Contratada, fornecer regularmente Assistência Técnica- Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva até a utilização total dos reagentes, mesmo após o término do contrato; 13.2. Todos os custos com transporte, locomoção, troca de peças e mão-de-obra serão sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; 13.3. Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza.; 15.2 13.4. Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável; 15.4 Realizar reciclagens sempre 13.5. O período em que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais os equipamentos ficarão disponibilizados nas unidades de saúde da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) diasSMSA, contados não exime a partir da data de abertura do chamado;Contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados. 15.5 Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com 13.6. A Suspensão dos testes por um período superior a necessidade da contratante 24 horas implicará na notificação à administração superior competente para providências legais e atualizações do programa durante a vigência do contrato;administrativas cabíveis. 15.6 13.7. Assistência técnica preventiva deverá: 13.7.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos;. 15.7 13.7.2. A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- Sexta-feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE;SMSA. 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros 13.7.3. São requisitos necessários em relação à Prestação de funcionamento tanto Serviços a serem oferecidos: a. Instalação dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar prestação de serviço de registro manutenção preventiva dos equipamentos de acordo com o preconizado pelo fabricante ou com a necessidade do serviço desde que não ultrapasse a um semestre e acompanhamento também de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setordos equipamentos instalados, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa sempre que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeitosolicitados.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Services

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será i. Suporte on-site ii. O Suporte on-site, deverá cobrir os serviços de total responsabilidade da empresa Contratadamanutenção preventiva e corretiva, falhas mecânicas, elétricas ou funcionais, em qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza. 15.2 Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórioscomponente pertencente ao equipamento, seja por falha elétricaele interno ou periférico, eletrônicadevendo ser substituídos ou consertados, mecânica ou falta deixando-os funcionais; iii. A CONTRATADA deverá propor uma metodologia, para que a instalação e reinstalação dos softwares solicitados nesse termo, desde que previamente autorizada e monitorada pela CONTRATANTE, possa ocorrer remotamente, aproveitando a rede de comunicação de dados da CONTRATANTE quando for o caso; iv. Os serviços de manutenção preventiva“on-site” não compreendem serviços de infraestrutura elétrica e lógica; v. Deve ser executada preferencialmente e sempre que as condições o permitirem no próprio local em que estiver o equipamento; vi. Será providenciada a retirada dos equipamentos para o centro técnico da CONTRATADA, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do LaboratórioCONTRATANTE, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentossempre que as condições assim o exigirem, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome a prévia aprovação da empresa e assinatura do responsávelCONTRATANTE; 15.4 Realizar reciclagens sempre vii. Em caso de retirada do equipamento, o mesmo deverá ser substituído, imediatamente por outro equivalente ou superior em suas características e desempenho, para que necessário ou solicitado o usuário não suspenda suas atividades por falta deste; viii. As peças substituídas serão de posse da CONTRATADA; ix. Deverá a CONTRATADA manter os equipamentos sob sua responsabilidade e em perfeito funcionamento; x. No decorrer das atividades, quaisquer problemas relacionados ao equipamento e software disponibilizados pela Gerência das Unidades Laboratoriais CONTRATADA, deverá ser aberto um chamado, através de Teleatendimento, para efetuar o devido suporte técnico; xi. No ato da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de abertura do chamado, a CONTRATANTE deverá receber um número de ocorrência técnica para controle e acompanhamento do atendimento, o qual a CONTRATADA deverá utilizar como padrão e que será utilizado em conjunto com as ferramentas de Gestão Informatizada para acompanhamento do atendimento ao chamado aberto; 15.5 Novas capacitações xii. A CONTRATADA somente poderá aceitar chamados previamente filtrados e classificados pelo Teleatendimento técnico, devendo obedecer integralmente os níveis de serviço definidos; xiii. O Teleatendimento técnico fará todos os registros necessários para que os chamados sejam devidamente acompanhados, a qualquer momento, pela CONTRATANTE, por meio do Sistema de Gestão Informatizada; xiv. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento do chamado por parte do Teleatendimento técnico. Para a finalização o usuário final deverá atestar o serviço, tendo sua identificação funcional registrada pelo técnico para ser incluída no registro de fechamento do chamado no Sistema de Gestão Informatizada; xv. Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos locados correrão por conta da CONTRATADA; xvi. Os serviços de manutenção on-site deverão ser agendadas, prestados nas instalações da CONTRATANTE de acordo com segunda a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato; 15.6 Entendesexta-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratantede expediente. xvii. Prestar esclarecimento de eventuais dúvidas de usuários sobre configuração, instalação e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimentocomponentes em geral; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo xviii. Realizar diagnóstico de 6 (seis) horas falhas em período de funcionamento do setor, a contar da data equipamentos e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processoperiféricos; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito.

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Samples: Pregão Eletrônico

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será a) A assistência técnica, manutenção e reposição de total peças no(s) equipamento(s) objeto(s) do pacto adjeto de comodato são de responsabilidade da empresa Contratadacomodante (contratada) e serão realizados sem nenhum ônus para o Laboratório do HPS; b) Ao final de cada visita técnica a contratada deverá emitir o relatório respectivo, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas, pendências, se for caso, e entregar uma via à Coordenação do Laboratório ou seu substituto, colhendo sua assinatura e preenchendo a ficha VIDA de qualquer natureza.cada equipamento; 15.2 Se por motivo c) Na execução dos serviços de falha do equipamento houver perda manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, genuínas, todas com garantia e nos trabalhos de reagentes ou limpeza, lubrificação e reparos deverão ser empregados somente acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta produtos de manutenção preventiva, os reagentes limpeza e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe lubrificantes recomendados pelo fabricante do(s) equipamento(s) objeto(s) do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle pacto adjeto de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsávelcomodato; 15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro d) O alto índice de 05 defeitos e paralisações de equipamento objeto do pacto adjeto de comodato será considerado, a critério do Laboratório do HPS-PJF, motivo para rescisão do contrato; e) Será considerado alto índice de defeitos e paralisações de equipamento quando o mesmo apresentar 03 (cincotrês) paradas totais em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de abertura do chamadocom todos os registros e relatórios devidamente preenchidos com as ocorrências; 15.5 Novas capacitações deverão f) A retirada de qualquer unidade/equipamento/componente objeto do pacto adjeto de comodato do âmbito das dependências do contratante, pela contratada, obedecerá aos procedimentos regulamentares internos de segurança do comodatário e deverá, obrigatoriamente, ser agendadasprecedida de autorização por escrito do Subsecretario(a) de Regulação ou do Chefe do Departamento; g) Os custos decorrentes da retirada do(s) equipamento(s) correrão por conta e risco exclusivo da contratada; h) A contratada deverá realizar a manutenção corretiva no(s) equipamento(s) objeto(s) do pacto adjeto de comodato observando as seguintes condições; i) Prestar assistência técnica local e total, autorizada, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo finais de semana e feriados, de acordo com os manuais e normas técnicas do fabricante do(s) equipamento(s), efetuando-se os necessários ajustes, reparos e substituições de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contratoPJF; 15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitosj) Fornecer contato direto, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de preferencialmente via telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar com a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processocientífica; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório k) Todas as chamadas de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora manutenção corretiva dos equipamentos objeto do chamado, nome pacto adjeto de comodato serão efetuadas pela equipe técnica do Laboratório do HPS da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeitoPJF.

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Samples: Comodato Agreement

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será 4.12.1 O serviço de total responsabilidade da empresa Contratadaassistência técnica preventiva e corretiva durante o prazo de garantia deverá ser prestado pela Contratada à sua expensas, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer naturezasem custos adicionais à CONAB. 15.2 Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios4.12.2 A assistência técnica preventiva é todo procedimento planejado cuja ação implementada, seja por falha elétricaqual for, eletrônica, mecânica visa evitar que o(s) produto(s) fornecido(s) venha(m) a ficar inoperante(s) ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsávelapresentar baixo desempenho; 15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro 4.12.3 A assistência técnica corretiva é a série de 05 (cinco) diasprocedimentos executados para recolocar os produtos em seu perfeito estado de uso, contados a partir da data de abertura do chamado; 15.5 Novas capacitações deverão ser agendadasfuncionamento e desempenho, ajustes necessários de acordo com a necessidade da contratante os manuais de manutenção do fabricante e atualizações do programa durante a vigência do contratonormas técnicas específicas para cada caso; 15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar 4.12.4 Deverão ser abertos chamados de severidade Alta, Média ou Baixa para a ocorrência realização da assistência técnica corretiva, conforme níveis mínimos de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmosserviço; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, 4.12.5 Os serviços de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação serão prestados a todos os produtos fornecidos pela CONTRATADA. A prestação desses serviços deve ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, onde se encontrarem instalados esses produtos, ou remotamente quando autorizado pela CONTRATANTE. Esses serviços de assistência técnica deverão ser executados pela CONTRATADA sempre que vise corrigir erros se fizer necessário, independentemente de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores).haver solicitação por parte da CONTRATANTE; 15.9 4.12.6 A partir da data do início do contratoCONTRATANTE poderá, a Contratada deverá disponibilizar serviço qualquer momento, determinar à CONTRATADA a execução das rotinas de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 assistência técnica preventiva e/ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimentocorretiva nos produtos fornecidos; 15.10 Prestar 4.12.7 A CONTRATADA não poderá deixar de executar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone preventiva e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processocorretiva nos produtos fornecidos sob nenhum pretexto; 15.11 Para cada atendimento 4.12.8 A realização de assistência técnica preventiva, caso não seja solicitada pela CONTRATANTE, deverá ser comunicada à mesma com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo o horário ser negociado de forma a contratada apresentará um Relatório não haver impacto no ambiente de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome produção da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005)CONTRATANTE; 15.12 Em caso 4.12.9 O serviço de atraso no conserto total do equipamento em cessão assistência técnica deverá ser efetuado on site sempre que se fizer necessário ou quando for solicitado pela CONTRATANTE; 4.12.10 Quando da detecção de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicosinconformidades, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratórioimediatamente abrir um chamado técnico, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento; 15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá informar ao CONTRATANTE e providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito.reparação dentro dos prazos estabelecidos nos acordos de níveis de serviço;

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Samples: Licitação

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será de total responsabilidade da empresa Contratadaa. Na contratação dos Serviços, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza. 15.2 Se por motivo de falha o Assinante receberá o Kit-Cliente, tal como descrito no Anexo II do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsávelContrato SCM/SVA (Comodato); 15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de abertura do chamado; 15.5 Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato; 15.6 Entendeb. Orienta-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência utilização de quebras ou defeitosfiltros de linha, nobreaks, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança desligamento dos equipamentos da tomada de luz elétrica em caso de chuvas acompanhadas de descargas elétricas. Os Assinantes da GIP TELECOM ficam cientes que o mais indicado é usar estabilizador para a tecnologia de Fibra óptica. c. O Assinante deve estar ciente que a instalação poderá demandar a fixação de equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmossendo que não será responsabilidade da Contratada quaisquer ressarcimentos em virtude da desinstalação destes mesmos equipamentos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedorad. É do Assinante a responsabilidade por providenciar o que for necessário para a passagem dos cabos de UTP/Fibra, o que inclui, além de Segunda a Sexta- feiraoutros possíveis, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACREos custos de eventuais obras civis; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros e. Somente a configuração inicial do Roteador está incluído no preço de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitaçãoinstalação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo; 15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005); 15.12 Em caso de atraso reconfiguração será cobrado o valor constante da tabela que poderá ser consultada no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamentolink xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; 15.13 Caso f. Deverão também ser consultados no mesmo link os preços cobrados a título de Visita de Assistência Técnica ou Manutenção, Visita Improdutiva, caracterizada pela solicitação do Assinante para reparos em equipamentos cujos respectivos defeitos não sejam de responsabilidade da GIP TELECOM, tais como, mas sem se limitar a reconfiguração de roteador resetado pelo Assinante, quebra de conector e cabo, ou mesmo a simples ausência de pessoa para receber o conserto não aconteçatécnico da Contratada no dia e período agendados; g. O Assinante também deve estar ciente que o serviço de mudança de endereço ou mudança de ponto dentro do mesmo local de instalação será cobrado, cujos valores atualizados sempre estarão disponíveis no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeitolink informado acima.

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