Atividades Extracurriculares Cláusulas Exemplificativas

Atividades Extracurriculares. A atividade do estabelecimento de ensino, ainda que público, não apenas destina-se ao fomento das práticas intelectuais aos alunos, como também, visa o alcance de receita, sem a qual se torna dificultosa a manutenção na competitiva sociedade moderna. Desta feita, nada impede que a instituição de ensino, do modo simultâneo às atividades propostas, realize, também, outras atividades recreativas externas que incentivem o conhecimento do aluno a ambientes diferentes da sala de aula. Tal prática permitirá que o aluno tenha contato lúdico com o mundo exterior, e podem ser propostas de modo gracioso ou remunerado pela entidade de ensino. Evidente que as atividades devem guardar plena interatividade entre o aprendizado teórico a atividade desenvolvida, pois, caso contrário, estar-se-ia realizando atividades que certamente fugirão ao objeto social da entidade que será sempre o da educação. As referidas atividades, em geral, não constam no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, isso porque geralmente são remuneradas pelos alunos perante a entidade de ensino. Outro ponto interessante é que a atividade deve englobar apenas os alunos daquela entidade, devendo ser vedado o acesso de outras pessoas ou grupos escolares, sob pena de surgirem problemas de ordem pedagógica, gerando confusão no aprendizado e eventuais ocorrências diversas, por se tratar de ambiente externo da escola. São exemplos de atividades extracurriculares: passeios educacionais; práticas esportivas; viagens e excursões a pontos de interesse, dentre outras.
Atividades Extracurriculares. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1C29-7ACC-48A6-8FC9. Deverão fazer parte do programa de curso, sem ônus adicional, as seguintes atividades extracurriculares: ▪ 01 (um) City Tour ou Walking Tour: na primeira semana de aula, o curso deve oferecer aos participantes um city tour ou walking tour com acompanhamento de um representante da escola para ajudar o aluno a se localizar melhor na cidade e conhecer o transporte público. ▪ 01 (uma) saída cultural e/ou acadêmica e/ou turística: semanalmente o curso deve oferecer aos participantes uma atividade extracurricular, a ser realizada fora das dependências da instituição de ensino. Essas saídas objetivam intensificar a imersão sociocultural dos participantes, através do uso acadêmico da língua inglesa e devem ser oferecidas sem custo adicional. ▪ 01 (uma) visita a uma empresa ou instituição durante as 4 (quatro) semanas de curso.
Atividades Extracurriculares. ▪ Realizar 01 (um) City Tour ou Walking Tour: na primeira semana de aula, o curso deve oferecer aos participantes um city tour ou walking tour com acompanhamento de um representante da escola para ajudar o aluno a se localizar melhor na cidade e conhecer o transporte público. ▪ 1 (uma) saída cultural e/ou acadêmica e/ou turística: semanalmente o curso deve oferecer aos participantes uma atividade extracurricular, a ser realizada fora das dependências da instituição de ensino. Essas saídas objetivam intensificar a imersão sociocultural dos participantes, através do uso acadêmico da língua inglesa e devem ser oferecidas sem custo adicional. ▪ 1 (uma) visita a uma empresa durante as 4 (quatro) semanas de curso. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1C29-7ACC-48A6-8FC9.
Atividades Extracurriculares. (palestras, seminários, congressos e fóruns) 7.1 O residente deverá solicitar ao preceptor e tutor de campo autorização prévia para participação em atividades extracurriculares. O tutor deverá encaminhar a solicitação à coordenação do programa, que também avaliará a solicitação considerando o Projeto Político Pedagógico do programa. Caso seja necessário, a coordenação do programa deverá ajustar o cronograma de aulas e atividades de campo. Os residentes poderão participar de até duas atividades extracurriculares por ano, considerando o impacto dessas faltas no alcance das competências pelo residente e o benefício para a formação técnico-científica. Dessa forma, o residente deverá apresentar um trabalho no evento como apresentador ou participante da equipe e o tema do trabalho versará sobre atividade desenvolvida ao longo da residência. 7.2 Todas as solicitações deverão chegar à preceptoria/tutoria e coordenação com no mínimo 3015 dias de antecedência. 7.3 Após participação no evento, o residente deverá anexar uma cópia do certificado/comprovante de comparecimento no caderno de frequência e entregar uma cópia na SAAC. 7.4 Os eventos selecionados pelos residentes deverão ter como temática o campo das anomalias craniofaciais com alinhamento teórico-conceitual e político compatível com as diretrizes do programa. 7.5 Os trabalhos a serem inscritos nos eventos cuja temática envolva atividades desenvolvidas no contexto do programa e dos respectivos cenários de prática deverão ser avaliados pela coordenação do programa, tutores e preceptores de campo.
Atividades Extracurriculares. 1 — Os CTC das Escolas podem atribuir créditos a atividades extracurriculares, quer as mesmas decorram dentro ou fora da comunidade IPS, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: a) Sejam previamente aprovadas pelo CTC, com base numa proposta que contemple: i) Uma descrição da atividade; ii) As competências a desenvolver; iii) As formas e as componentes de trabalho envolvidas; iv) A carga horária global Regulamento n.º 438/2024 v) Metodologia de avaliação, que carece de parecer do CP.

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.