DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Cláusulas Exemplificativas

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) Celebrar o termo de compromisso a que se refere o § 1º da cláusula segunda;
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Compete a Coordenadora do Curso de Pedagogia das FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS:
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. I- Indicar, no plano de atividades, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário escolar; II- Por intermédio do Professor Orientador, acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas e proceder à avaliação de rendimento do estagiário, com base, inclusive, em relatórios e parâmetros inerentes à formação escolar e à habilitação profissional; III- Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; IV- Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V- Comunicar à parte concedente do estágio, no inicio do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) Xxxxxxxx a seleção dos residentes, mediante solicitação formal da CONCEDENTE, por meio de editais de seleção específicos que atendam às necessidades da CONCEDENTE;
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Avaliar as instalações, físicas ou virtuais, da CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissionalda/o educanda/o. Encaminhar à CONCEDENTE, as/os candidatas/os disponíveis para estágio dentro dos requisitos acordados pelas partes. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a/o ESTAGIÁRIA/O, ou sua/seu representante ou assistente legal quando ela/e for absoluta ou relativamente incapaz, e com a CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio àproposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar da/o aluna/o e ao horário e calendário escolar. Assinar o Plano de Atividades de Estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes, que será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio. Indicar o/a Professor/a Orientador/a, com formação na área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades da/o(s) estagiária/o(s). Comunicar à CONCEDENTE as datas de realização de avaliações escolaresou acadêmicas. Exigir da/o(s) estagiária/o(s) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando a/o(s) estagiária/o(s) para outro local em caso de descumprimento de suas normas. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de suas/seus alunas/os. Comunicar à CONCEDENTE a perda do vínculo da/o estagiária/o com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independente do motivo. Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONCEDENTE, informações acerca da vida acadêmica da/o estagiária/o. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá contratar em favor da/o(s) estagiária/o(s) seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Preparar toda a documentação legal para formalizar o es- tágio curricular obrigatório optativo e encaminhá-la para o SRMEPT do HOSPITAL, nos prazos definidos na Portaria nº 063/2012; a)Comunicar imediatamente o SRMEPT do HOSPITAL os casos de abandono, término do curso, trancamento ou qualquer alteração na situação escolar, ocorridos durante o período de estágio, que possam interferir na continuação do estágio curricular;
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Com relação aos estágios de seus acadêmicos, compete à IES:

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  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.