ATRASO AO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO AO SERVIÇO. No caso de atraso do empregado ao serviço e sendo-lhe permitido iniciar em seu trabalho, fica o empregador impedido de realizar desconto de repouso semanal e feriado correspondente.
ATRASO AO SERVIÇO. Proibição de a empresa descontar o repouso semanal remunerado ou o feriado correspondente quando o empregado, apresentando-se atrasado ao serviço, for admitido à trabalhar naquele dia.
ATRASO AO SERVIÇO. Em caso de atraso do empregado no horário de serviço e, quando o empregador permitir seu trabalho naquele turno, fica este impedido de descontar importância relativa ao repouso semanal e feriado correspondente.
ATRASO AO SERVIÇO. Fica proibido o desconto do repouso semanal remunerado quando o empregado que se apresentando atrasado for admitido ao serviço.
ATRASO AO SERVIÇO. Fica proibido o desconto dos salários do dia de repouso semanal remunerado ou feriado, quando o empregado se apresentar atrasado e for admitido ao serviço, ressalvando o desconto correspondente ao atraso. Fica proibido também o desconto dos salários em caso de folga, resultante do banco de horas.
ATRASO AO SERVIÇO. Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.
ATRASO AO SERVIÇO. A Fundação não poderá descontar a importância relativa ao repouso semanal remunerado e ao feriado correspondente, quando o trabalhador, apresentando-se atrasado ao serviço, tiver seu trabalho permitido naquele dia.
ATRASO AO SERVIÇO. Fica proibido o desconto do repouso remunerado e do feriado correspondente, quando o empregado, apresentando-se atrasado, for admitido ao serviço.
ATRASO AO SERVIÇO. A empresa não descontará o repouso semanal remunerado ou feriado, do empregado que se apresentar ao serviço com atraso e que for autorizado a trabalhar nessa oportunidade.

Related to ATRASO AO SERVIÇO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)