ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica. 18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa. 18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora. 18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização. 18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Insurance Agreement, Insurance Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.119.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionaldo seguro sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, vedada a utilização após um ano de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicasua vigência.
18.219.1.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada do último índice publicado, entre a data em que os valores do seguro se tornarem exigíveis e a data do pagamento;
19.1.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
19.1.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.119.1.4. No caso de extinção do índice pactuadoestabelecido nessas condições gerais, será deverá ser utilizado o IPCAIPC/IBGE FIPE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
18.419.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente em que os valores do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.seguro se tornam exigíveis, a partir da data da formalização da recusa.título de devolução de prêmios, são:
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.719.2.1. No caso de cancelamento do contratocontrato de seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente monetariamente, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.seguradora;
18.819.2.2. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3.de recebimento indevido de prêmio, implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade recebimento do prêmio pela seguradora;
19.2.3. No caso de recusa do seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao segurado.
19.3. O valor devido de indenização de sinistro devidamente coberto, pelas garantias deste seguro, será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasdesde que não seja cumprido o prazo estipulando na cláusula 21.1., onde alínea “i”, a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Seguradoseguir.
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Samples: Seguro De Proteção Residencial, Seguro Residencial, Seguro Residencial
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.112.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalPara manutenção do valor real contratado para o seguro, vedada a utilização anualmente e na data de unidade monetária aniversário do Certificado Individual, os Capitais Segurados e seus correspondentes Prêmios serão atualizados com base na Inflação:
12.1.1. O Capital Segurado e o Prêmio do Seguro correspondente serão atualizados monetariamente com base no Índice de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicaPreços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
18.212.1.2. A atualização monetária do Capital Segurado e seu correspondente Prêmio do Seguro será efetuada com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze meses), se positiva, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do seguro.
12.2. As Obrigações Pecuniárias do seguro também deverão ser atualizadas com base na Inflação para manutenção dos valores reais:
12.2.1. O índice utilizado como base será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
12.2.2. A atualização monetária das Obrigações Pecuniárias será efetuada com base na variação, se positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.2.3. No caso de recusa da Proposta, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do Prêmio do Seguro, os valores serão devolvidos ao Responsável Financeiro, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
12.2.4. No caso de recebimento indevido de Prêmio do Seguro, os valores serão devolvidos ao Responsável Financeiro, devidamente atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
12.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
12.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto na cláusula 14.3.1 destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da Data de Ocorrência do Sinistro.
12.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoseguro.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.112.4. No caso de extinção do índice pactuadoestabelecido nestas Condições Gerais, será deverá ser utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE).
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.114.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalcapitais Xxxxxxxxx, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiraseus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos listadas itens 14.1.1.a 14.1.5, sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o pelo IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia Geográfia e Estatística).
18.414.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.514.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.614.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, devidamente atualizados, atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
18.714.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.814.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado previsto no subitem 20.3item 17.1.5., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme item 10.3.
14.2. A atualização monetária dos capitais Xxxxxxxxx e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
14.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á inDependentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro De Proteção Funeral, Seguro De Proteção Funeral
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada listadas nos itens 11.1.1. a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira11.1.5, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios farpelo IGP-se-á independentemente M/FGV – Índice Geral de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoPreços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.411.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.511.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Seguradosegurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.611.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradosegurado, devidamente atualizados, atualizados desde a data de recebimento pela Seguradoraseguradora, que é a data de exigibilidade.
18.711.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
18.811.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3previsto na cláusula 14, item 14.1.5., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme cláusula 7.
11.2. Os capitais segurados e seus correspondentes prêmios sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado –, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.2.1. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
11.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se- á independentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro Vida Premium, Seguro De Vida Em Grupo
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-farse- á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da a ocorrência do evento até e a data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos Capitais Segurados e as os Prêmios serão atualizados anual e monetariamente, em moeda corrente nacionalcada Aniversário da Apólice, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores base na variação do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado 12 meses até aquele publicado no mês imediatamente anterior ao mês do aniversário.
11.2. Quando a periodicidade de pagamento do Prêmio for anual, os Capitais Segurados pagáveis por morte ou invalidez, serão atualizados pelo IPCA/IBGE, desde a data da última atualização do Prêmio, até a data de ocorrência do respectivo evento gerador.
11.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária que trata este item será feita pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
18.411.4. A atualização O saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será efetuada atualizado mensal e monetariamente, com base na variação mensal do IPCA/IBGE, publicado imediatamente anterior ao mês base de
11.5. O saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será capitalizado mensal e atuarialmente, com base na taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano), enquanto a Apólice estiver em vigor.
11.6. Não ocorrerá Reenquadramento Etário para as Coberturas de Morte, Temporaria de morte e Funeral, por se tratar de um produto de Prêmio nivelado. As Coberturas Adicionais sofrerão alteração de Prêmio por variação de faixa etária apenas em caso de fim de vigência seguido de renovação.
11.7. Atualização do Benefício Prolongado: No primeiro Aniversário da Apólice, após a concessão do Benefício Prolongado, o Capital Segurado será atualizado com base na variação apurada entre o último índice publicado (IPCA/IBGE) antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente concessão do contrato Benefício Prolongado e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5ao mês do Aniversário da Apólice. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao SeguradoNos demais aniversários, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de Capital Segurado sofrerá atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros IPCA/IBGE acumulado de mora desde da ocorrência 12 meses até aquele publicado anterior ao mês do evento até e data da efetivação da referida indenizaçãoaniversário.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Condições Gerais – Vida Segura
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada a utilização listadas nestas Condições Gerais, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV – Índice Geral de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiraPreços para o Mercado, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicaFundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.211.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
11.1.2. No caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, os valores serão devolvidos, devidamente atualizados, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
11.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos, devidamente atualizados desde a data de recebimento pela seguradora, que é a data de exigibilidade.
11.1.4. No caso de cancelamento do seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
11.1.5. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto na cláusula 15, item 15.1.5., destas condições gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme cláusula 8.
11.2. Não haverá atualização monetária dos seguintes valores:
11.2.1. Do capital segurado, uma vez que corresponde ao saldo devedor líquido de juros, apurado na data do sinistro, estabelecido no ato da assinatura do compromisso prévio assumido pelo segurado junto ao estipulante/beneficiário e informado mensalmente pelo Estipulante à seguradora, para cálculo do prêmio mensal.
11.2.2. Do prêmio, pois este será apurado pela média de utilização do Cheque Especial no período de cobertura do seguro.
11.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-far- se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.112.1. As obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itens 12.1.1. a 12.1.4., sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado 2 (dois) meses antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.1.2. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos, devidamente atualizados desde a data de recebimento pela seguradora.
12.1.3. No caso de cancelamento do contrato, por iniciativa da seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data do efetivo cancelamento.
12.1.4. Na hipótese de não pagamento, do capital segurado contratado, no prazo previsto na cláusula 15, item 15.1.5., destas condições gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme cláusula 9.2.
12.2. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalcapitais segurados e seus correspondentes prêmios sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, vedada a utilização exclusivamente no caso de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiracapital uniforme, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicaconforme item 9.1.
18.212.2.1. Nos casos de capital múltiplo salarial e capital escalonado, conforme item 9.1., não haverá atualização monetária dos capitais segurados e correspondentes prêmios;
12.2.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
12.3. No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
12.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do convencionados no contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Insurance Policy
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.113.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiralistadas nos itens 13.1.1.a 13.1.5, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o pelo IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia Geográfia e Estatística).
18.413.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.513.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.613.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, devidamente atualizados, atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
18.713.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.813.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado previsto no item 18.316.2.1. e juros de mora desde destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme item 10.9.
13.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
13.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nestas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
13.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro Viagem
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.114.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalcapitais segurados, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o pelo IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia Geográfia e Estatística).
18.414.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.514.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.614.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
18.714.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.814.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado previsto no item 18.3. e juros de mora desde 17.2.1 destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme item 14.1.
14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
14.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.114.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalcapitais segurados, vedada a utilização seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itens 14.1.1.a 14.1.5, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE (Índice de unidade monetária Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicaGeografia e Estatística).
18.214.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
14.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
14.1.4. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro no prazo previsto no item 17.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2.
14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.115.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalna- cional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações ope- rações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação regu- lamentação específica.
18.215.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.315.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Geogra- fia e Estatística.
18.415.4. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o INPC/IBGE Índice Nacional de
15.5. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado publi- cado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.515.6. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, o valor correspondente será devolvido ao Segurado deduzindo-se a parcela proporcional ao pe- ríodo de cobertura provisória concedida e adicionando-se a atualização monetária segundo o item 15.4., a partir da data do recebimento do adiantamento de prêmio.
15.6.1. Caso seja ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o serão aplicados juros de mora pela taxa estipulada no item 18.4., 16 a partir da do pri- meiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da formalização da recusaefetiva restituição pela Seguradora.
18.615.7. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.715.8. No caso de cancelamento do contratocontrato ou endosso que gere restituição de prêmio, os valores va- lores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento cancelamento/endosso ou da data do efetivo cancelamento/endosso, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.815.9. No caso do O não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.319.3., implicará aplicação aplica- ção de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.315.3. e juros de mora desde da a ocorrência do evento even- to até e data da efetivação da referida indenizaçãoindenização e juros de mora, conforme item 16.
18.915.10. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção exce- ção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasefetua- das, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada a utilização listadas nestas Condições Gerais, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV – Índice Geral de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiraPreços para o Mercado, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicaFundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.211.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
11.1.2. No caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, será restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. O proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa..
11.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos, devidamente atualizados desde a data de recebimento pela seguradora, que é a data de exigibilidade.
11.1.4. No caso de cancelamento do seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
11.1.5. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto na cláusula 15, item 15.1.5., destas condições gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme cláusula 8.
11.2. Não haverá atualização monetária dos seguintes valores:
11.2.1. Do capital segurado, uma vez que corresponde ao saldo devedor, líquido de juros e correção monetária, estabelecido no ato da assinatura do compromisso prévio assumido pelo segurado junto ao estipulante/beneficiário e informado mensalmente pelo estipulante à seguradora.
11.2.2. Do prêmio, pois este será pago à vista.
11.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-far- se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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Samples: Seguro Prestamista
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada listadas nos itens 11.1.1. a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira11.1.5, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios farpelo IGP-se-á independentemente M/FGV – Índice Geral de notificação ou interpelação judicialPreços para o Mercado –, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoda Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.411.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.511.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Seguradosegurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.611.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradosegurado, devidamente atualizados, atualizados desde a data de recebimento pela Seguradoraseguradora, que é a data de exigibilidade.
18.711.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
18.811.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3previsto na cláusula 14, item 14.1.5., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme cláusula 8.
11.2. Os capitais segurados e seus correspondentes prêmios sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP- M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado –, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.2.1. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
11.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro Vida Santander
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalna- cional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações ope- rações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação regu- lamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.á
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPCIPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao ConsumidorConsumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Geogra- fia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCAINPC/IBGE Índice Nacio- SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado publi- cado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado ul- trapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente corres- pondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará impli- cará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção exce- ção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasefetua- das, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do seguro, vedada listadas nos itens 11.1.1., a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira11.1.5,, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios farpelo IGP-se-á independentemente M/FGV – Índice Geral de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoPreços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.411.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.511.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Seguradosegurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
18.611.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Seguradosegurado, devidamente atualizados, atualizados desde a data de recebimento pela Seguradoraseguradora, que é a data de exigibilidade.
18.711.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
18.811.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3previsto na cláusula 14, item 14.1.5., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, conforme cláusula 7.
11.2. Os capitais segurados e seus correspondentes prêmios sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado –, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.2.1. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com exceção das coberturas base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
11.3. No caso de risco cuja indenização corresponda extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadasPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, onde a data protesto ou interpelação judicial, de exigibilidade será a data uma só vez, juntamente com os demais valores do efetivo dispêndio pelo Seguradocontrato.
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Samples: Seguro Proteção Vida E Apc Riders
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.115.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalna- cional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações ope- rações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação regu- lamentação específica.
18.215.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.315.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Geogra- fia e Estatística.
18.415.4. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o INPC/IBGE Índice Nacional de
15.5. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado publi- cado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.515.6. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado ul- trapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente corres- pondente será atualizado segundo o item 18.415.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.615.7. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.715.8. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.data
18.815.9. No caso do O não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação apli- cação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.315.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalna- cional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações ope- rações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação regu- lamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.á
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPCIPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao ConsumidorConsumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Geogra- fia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCAINPC/IBGE – Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor AmploConsumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado publi- cado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado ul- trapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente corres- pondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará impli- cará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção exce- ção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasefetua- das, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.119.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionaldo seguro sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado – da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, vedada a utilização após um ano de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicasua vigência.
18.219.1.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada do último índice publicado, entre a data em que os valores do seguro se tornarem exigíveis e a data do pagamento;
19.1.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
19.1.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-far- se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.;
18.319.1.4. O No caso de extinção do índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o INPCIPC/IBGE FIPE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.419.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente em que os valores do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.seguro se tornam exigíveis, a partir da data da formalização da recusa.título de devolução de prêmios, são:
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.719.2.1. No caso de cancelamento do contratocontrato de seguro, quando devido, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente monetariamente, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.seguradora;
18.819.2.2. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3.de recebimento indevido de prêmio, implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade recebimento do prêmio pela seguradora;
19.2.3. No caso de recusa do seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao segurado.
19.3. O valor devido de indenização de sinistro devidamente coberto, pelas garantias deste seguro, será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasdesde que não seja cumprido o prazo estipulado na cláusula 21.1 alínea “i”, onde a seguir.
19.4. Considera-se data de exigibilidade será para fins deste seguro, a data da ocorrência do efetivo dispêndio pelo Seguradoevento.
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Samples: Seguro Residencial
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalcapitais segurados e os prêmios serão atualizados anualmente, vedada a utilização na data do aniversário do seguro, pela variação do Índice Nacional de unidade monetária Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE ou na hipótese de qualquer outra naturezaextinção do índice pactuado será adotado o Índice Geral de Preços ao Consumidor/ Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IPC/FGV). Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiraO índice o IPCA/IBGE aplicado, expressamente autorizadas será o acumulado nos termos da regulamentação específica12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao aniversário do seguro.
18.211.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de elegibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
11.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoSeguro.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.711.4. No caso de cancelamento do contratoSeguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.811.5. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3item 17.2., implicará a aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.911.5.1. Para este seguroNa hipótese de extinção do índice pactuado será adotado o Índice Geral de Preços ao Consumidor/ Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IPC/FGV).
11.6. Quando houver pagamento de prêmio único ou de periodicidade anual, a data de exigibilidade será os capitais segurados pagáveis por morte ou invalidez serão atualizados pelo índice pactuado, conforme disposto no subitem 11.6.1 até a data de ocorrência do eventorespectivo evento gerador, com exceção das coberturas sendo que nos casos de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadasperiodicidade anual, onde serão contados desde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Seguradoúltima atualização.
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Samples: Seguro Viagem
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.111.1. Anualmente o prêmio do seguro e a importância segurada contratada sujeitar-se-ão à atualização monetária pela variação positiva anual do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.2. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionaldas obrigações pecuniárias da seguradora, vedada a utilização quando não forem pagos no prazo determinado nesta cláusula, serão atualizados pela variação positiva do IGPM/FGV – Índice Geral de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeiraPreços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.considerando a
18.211.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-far- se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.511.4. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao segurado, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da proposta data da formalização da recusa.
11.5. No caso de seguro, tendo ocorrido adiantamento recebimento indevido de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmiosegurado, os valores serão devolvidos ao Seguradoproponente, devidamente atualizados, atualizados desde a data de recebimento pela Seguradoraseguradora.
18.711.6. No caso de cancelamento do contrato, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao segurado, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
18.811.7. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3.previsto na cláusula 14.1.5, implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde destas condições gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento.
11.8. No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, com exceção das coberturas deverá ser utilizado o IPC/FIPE – Índice de risco cuja indenização corresponda Preços ao reembolso Consumidor/Fundação Instituto de despesas efetuadas, onde a data Pesquisas Econômicas da Universidade de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo SeguradoSão Paulo.
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Samples: Insurance Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.113.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalAs obrigações pecuniárias do Seguro, vedada listadas nos itens 13.1.3. a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira13.1.7., expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios farpelo Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoM/FGV).
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.413.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado o imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.513.1.2. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmiodo risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio Prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., Proponente devidamente atualizados a partir da data da formalização da recusa.recusa pela Seguradora.
18.613.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmioPrêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, Segurado devidamente atualizados, desde atualizados a partir da data de recebimento do valor indevido de Prêmio pela Seguradora.
18.713.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer caso ocorra por iniciativa da Seguradora.
18.813.1.5. No caso do Na hipótese de não pagamento da indenização Indenização no prazo estipulado no subitem 20.3.legal, implicará aplicação de o valor devido será atualizado
13.1.6. Os Capitais Segurados e os Prêmios correspondentes sujeitam-se à atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros Geral de mora desde Preços para o Mercado da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenizaçãoFundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV).
18.913.1.7. Para este seguroA atualização monetária dos Capitais Segurados e dos Prêmios correspondentes será efetuada com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, a data na forma de exigibilidade será a data de ocorrência publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do evento, com exceção das coberturas de aniversário do risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Seguradoindividual.
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Samples: Seguro Proteção Hospitalar
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-far- se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPCIPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao ConsumidorConsumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.1. 18.3.1 No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCAINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploConsumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa.
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
18.8. No caso do O não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.119.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionaldo seguro sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV ±Índice Geral de Preços para o Mercado ±da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, vedada a utilização após um ano de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específicasua vigência.
18.219.1.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada do último índice publicado, entre a data em que os valores do seguro se tornarem exigíveis e a data do pagamento;
19.1.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual.
19.1.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3.119.1.4. No caso de extinção do índice pactuadoestabelecido nessas condições gerais, será deverá ser utilizado o IPCAIPC/IBGE – Índice FIPE ±Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaPesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
18.419.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente em que os valores do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4.seguro se tornam exigíveis, a partir da data da formalização da recusa.título de devolução de prêmios, são:
18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora.
18.719.2.1. No caso de cancelamento do contratocontrato de seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente monetariamente, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.seguradora;
18.819.2.2. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3.de recebimento indevido de prêmio, implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização.
18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade recebimento do prêmio pela seguradora;
19.2.3. No caso de recusa do seguro, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente, a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao segurado.
19.3. O valor devido de indenização de sinistro devidamente coberto, pelas garantias deste seguro, será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.desde que não seja cumprido o prazo estipulando na cláusula 21.1. DOit´Q H D ³VHJXLU
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Samples: Seguro Residencial