AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, nos termos do Art.473 da CLT, as seguintes situações e períodos:
I - Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não , para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra “c” do Art. 65 da Lei nº 4375/64;
AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, e como tal não poderão ser descontadas dos salários.
a) 3 (três) dias em caso de falecimento de ascendente, descendente, sogro ou sogra, irmão ou irmã;
AUSENCIAS LEGAIS. As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do artigo 473, da CLT, respeitados os critérios mais vantajosos, ficam assim ampliadas:
a) De sete dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge/companheiro(a), ascendente (pai e mãe) ou descendente (filhos), colaterais (irmãos) ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:
A) 4 dias consecutivos, por motivo de casamento, contados da data do evento;
AUSENCIAS LEGAIS. LICENÇA PATERNIDADE: A empresa concederá aos seus empregados do sexo masculino o abono de 5 (cinco) dias consecutivos de serviço, a partir da data do nascimento ou adoção de filho.
AUSENCIAS LEGAIS. As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do art. 473 da CLT, por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, respeitados os critérios mais vantajosos, ficam assim estabelecidas:
I - 3 (três) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão (ã), ou pessoa que comprovadamente viva sob a dependência econômica do empregado (a);
II - 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento do empregado (a);
III - 5 (cinco) dias consecutivos, no decorrer da primeira semana de vida, em caso de nascimento de filho (a) ou
IV - 1 (um) dia para internação hospitalar por motivo de doença da esposa(o) e filho(a);
V - 2 (dois) dias para cada 12 (doze) meses para doação de sangue, mediante comprovação.
AUSENCIAS LEGAIS. Serão considerados casos de ausências legais:
AUSENCIAS LEGAIS. AUSÊNCIAS LEGAIS
AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, e como tal não poderão ser descontadas dos salários:
a) 7 dias consecutivos, por motivo de casamento;
AUSENCIAS LEGAIS. As ausências legais a que aludem os incisos I,II,III do art. 473 da CLT, ficam ampliadas da seguinte forma:
a) 03 (três) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob a dependência econômica do empregado;