AUSENCIAS LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, nos termos do Art.473 da CLT, as seguintes situações e períodos:
AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, e como tal não poderão ser descontadas dos salários.
AUSENCIAS LEGAIS. Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:
AUSENCIAS LEGAIS. As ausências a que aludem os incisos I, II, III do art. 473 da CLT, por força do presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx ficam assim ampliados:
AUSENCIAS LEGAIS. As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do art. 473 da CLT, por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, respeitados os critérios mais vantajosos, ficam assim estabelecidas: adoção legalmente comprovada;
AUSENCIAS LEGAIS. AUSÊNCIAS LEGAIS
AUSENCIAS LEGAIS. Serão considerados casos de ausências legais:

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