AUSÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIAS. As ausências legais e/ou particulares, justificadas ou não, estão excluídas do sistema de flexibilização, não interferindo no banco de horas. As ausências legais serão pagas na base de 40 horas semanais ou 8 horas por dia.
AUSÊNCIAS. Lei 8.212. Lei Total do Grupo 12,38% 6.676/76 - Art.7 inciso XIX -CF/88 1/3 CONSTITUCIONAIS DE 0,11% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 e
AUSÊNCIAS. TIPO (*) PERÍODO OBS.: Tipo (*) Utilizar: (Fl. 2/2 do Anexo II da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022)
AUSÊNCIAS. O empregado deverá comunicar a empresa no prazo de 48h um afastamento por atestado médico.
AUSÊNCIAS. 8.1 - No caso de falta não justificada a um SERVIÇO, este não será pago, a ser descontada da remuneração relativa ao mês em que ocorrer a falta. 8.2 - As faltas serão consideradas justificadas em casos de doença (com apresentação do atestado médico) ou em casos de intimação judicial ou similar, porém o SERVIÇO ao qual o contratado não comparecer, mesmo com justificativa aceita, não será pago. 8.3 - Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito não serão justificadas, a não ser em casos excepcionais, que serão analisados pela direção da Big Band Brusque. 8.4 - Serão considerados motivos que poderão acarretar na rescisão automática do contrato: a) Ausência não justificada a dois ensaios ou oficinas em um mesmo programa;
AUSÊNCIAS. 1 — Pode ser autorizada, aos trabalhadores integrados nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, em cada mês, excecionalmente e a pedido do trabalhador, a ausência ao serviço até meio-dia de trabalho, isenta de compensação. 2 — A ausência referida no n.º 1 pode ocorrer num ou em vários pe- ríodos de trabalho e deve ser solicitada com a antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações especiais devidamente justificadas. 3 — A ausência só pode ser autorizada desde que não afete o regular e eficaz funcionamento dos SAS/IPL e esteja assegurada a permanência de pelo menos 50 % do pessoal, não podendo, quando conjugada com faltas de outra natureza, dar origem a um dia de falta ao serviço.
AUSÊNCIAS. No caso de ausência ou vacância dos postos supracitados, os suplentes nomeados pelo Funcionário Autorizado serão chamados a comparecer.
AUSÊNCIAS. Desde que previamente acertadas com os diretores- coordenadores das respectivas secretarias do SINDIPETRO - RJ, poderão ocorrer ausências, desde que sejam compensadas, ou abonadas, conforme cláusulas 31ª e 32ª deste Acordo Coletivo de Trabalho. Nos demais casos não contemplados sofrerão descontos devidos referentes ao mês da ocorrência.

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  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Exigência Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data

  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: a) Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.