AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horas, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos). A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos para os dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho seja igual ou supere 6 (seis) horas, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 45,12 (trinta quarenta e seis cinco reais e cinquenta doze centavos). A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias dias, aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, independentemente da carga horária diária, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 35,00 (trinta e seis reais e cinquenta centavos)cinco reais) sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 26,50 (trinta vinte e seis reais e cinquenta centavos), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 20,00 (trinta e seis reais e cinquenta centavosvinte reais), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos para os dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere seja igual ou superior a 6 (seis) horas, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 47,37 (quarenta e sete reais e trinta e seis reais e cinquenta sete centavos). A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, conceder a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, vez nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária trabalhados, a partir do dia 1º de trabalho supere 6 (seis) horasjaneiro de 2023, o auxílio alimentação, alimentação no valor de R$ 36,50 40,96 (trinta quarenta reais e noventa e seis reais centavos) e cinquenta centavos)a estes a cada 30 (trinta) e de uma única vez pelos dias efetivamente trabalhados, independente da carga horária. A presente parcela não integra os saláriosa remuneração, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única úni- ca vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 24,00 (trinta vinte e seis reais e cinquenta centavosquatro reais), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela par- cela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária trabalhados, a partir do dia 1º de trabalho supere 6 (seis) horas, janeiro de 2018 o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 32,00 (trinta e seis reais e cinquenta centavosdois reais), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, no ato da contratação e em parcela única, e a estes a cada 30 (trinta) dias aos seus empregadosdias, e de uma única vez, nos pelos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, independentemente da carga horária diária, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 38,00 (trinta e seis reais e cinquenta centavos)oito reais) sem nenhum ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias dias, aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, independentemente da carga horária diária, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 33,62 (trinta e seis três reais e cinquenta sessenta e dois centavos), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, conceder a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, vez nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária trabalhados, a partir do dia 1º de trabalho supere 6 (seis) horasjaneiro de 2022, o auxílio alimentação, alimentação no valor de R$ 36,50 38,72 (trinta e seis oito reais e cinquenta setenta e dois centavos)) e a estes a cada 30 (trinta) e de uma única vez pelos dias efetivamente trabalhados, independente da carga horária. A presente parcela não integra os saláriosa remuneração, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, conceder a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, vez nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária trabalhados, à partir do dia 1º de trabalho supere 6 (seis) horasjaneiro de 2020, o auxílio alimentação, alimentação no valor de R$ 36,50 34,44 (trinta e seis quatro reais e cinquenta quarenta e quatro centavos)) e a estes a cada 30 (trinta) e de uma única vez pelos dias efetivamente trabalhados, independente da carga horária. A presente parcela não integra os saláriosa remuneração, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos para os dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho seja igual ou supere 6 (seis) horas, o auxílio alimentação, no valor de R$ 36,50 42,63 (trinta quarenta e seis dois reais e cinquenta sessenta e três centavos). A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatória.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 16,00 (trinta e seis reais e cinquenta centavosdezesseis reais), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, conceder a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, vez nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária trabalhados, a partir do dia 1º de trabalho supere 6 (seis) horasjaneiro de 2021, o auxílio alimentação, alimentação no valor de R$ 36,50 35,85 (trinta e seis cinco reais e cinquenta oitenta e cinco centavos)) e a estes a cada 30 (trinta) e de uma única vez pelos dias efetivamente trabalhados, independente da carga horária. A presente parcela não integra os saláriosa remuneração, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias dias, aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados e cuja jornada diária de trabalho supere 6 (seis) horastrabalhados, o auxílio auxilio alimentação, no valor de R$ 36,50 29,50 (trinta vinte e seis nove reais e cinquenta centavos), sem ônus para o trabalhador. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços ante sua natureza indenizatóriaserviços.
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