AUXÍLIO CESTA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO CESTA BÁSICA. As empresas concederão à categoria profissional cesta básica com valor de R$ 89,69 (oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, que poderá ser fornecida em forma de ticket/vale alimentação ou paga direto em contracheque, sem que haja descontos em caso de falta justificada por atestado médico.
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. As empresas que não prestam serviços para a Vale S.A e empresas do GRUPO concederão à categoria profissional a partir de Agosto de 2022 um auxilio cesta básica com valor de R$ R$ 186,29 (cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) mensais, que poderá ser pago direto em contracheque, sem que haja descontos em caso de falta justificada por atestado médico, com o propósito de diminuir o absenteísmo e incentivar o trabalhador a não faltar, com a implantação deste programa de incentivo que não se caracteriza a alimentação diária dos trabalhadores poderá cumprir metas de produtividade com sua contratante, sem que se constitua caráter salarial, remuneratório ou contra prestativo nos seguintes termos:
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. As empresas que não prestam serviços para a Vale S.A e empresas do GRUPO concederão à categoria profissional a partir de Agosto de 2023 um auxilio cesta básica com valor de R$ 193,74 (cento e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) mensais, que poderá ser pago direto em contracheque, sem que haja descontos em caso de falta justificada por atestado médico, com o propósito de diminuir o absenteísmo e incentivar o trabalhador a não faltar, com a implantação deste programa de incentivo que não se caracteriza a alimentação diária dos trabalhadores poderá cumprir metas de produtividade com sua contratante, sem que se constitua caráter salarial, remuneratório ou contra prestativo nos seguintes termos: Fornecerão as empresas que prestam serviços à VALE S/A, mensalmente a todos os seus trabalhadores a partir de agosto de 2023, o BONUS AUXILIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO (constituído de cupons ou cartões magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais), no valor fixo de R$ 592,48 (quinhentos e noventa e dois reais, e quarenta e oito centavos) por mês, a todos os seus trabalhadores que prestam serviços nos contratos com a Vale S.A e empresas do GRUPO, com o propósito de diminuir o absenteísmo e incentivar o trabalhador a não faltar, com a implantação deste programa de incentivo que não se caracteriza a alimentação diária dos trabalhadores poderá cumprir metas de produtividade com sua contratante VALE S.A e empresas do GRUPO, sem que se constitua caráter salarial, remuneratório ou contra prestativo nos seguintes termos:
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. Fica instituída a partir da assinatura/registro desta CCT a implementação de uma cesta básica, para cada empregado, em todos os contratos firmados (públicos e/ou privados), no valor de R$ 270,00. (Duzentos e setenta reais) mensais, podendo referido valor ser pago juntamente com vale alimentação ou serviço similar existente à disposição das empresas.
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. Garante aos Familiares do Segurado o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura em caso de falecimento do Segurado, seja natural, seja acidental, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Patos de Minas fornecerá mensalmente a seus trabalhadores o Auxílio Cesta Básica no valor de R$ 150,00 (cento cinquenta reais).
AUXÍLIO CESTA BÁSICA. O benefício “Cesta Básica” poderá ser fornecido através de cartão alimentação e/ou entrega da cesta diretamente aos empregados/as, não integrando o salário e/ou caracterizando, em qualquer hipótese, salário direto ou indireto.

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  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.