AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 10.15.1. O julgamento do certame se dará pelo critério de técnica e preço considerando-se a pontuação obtida nas Propostas Técnicas e de Preços, mediante os critérios estabelecidos no ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA. As propostas serão classificadas de acordo com a Avaliação Final (AF), nos termos da fórmula a seguir: AF = Avaliação Final IT = Índice de Técnica IP = Índice de Preço
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 11.13 A COMISSÃO determinará a AVALIAÇÃO FINAL (AF) de cada LICITANTE, mediante a seguinte fórmula:
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 7.2.1 Após todas as correções a Comissão procederá ao cálculo da Proposta de Preço que será: OBS: Para fins de pontuação, o quociente terá seu valor limitado a 1,0 (um inteiro).
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 8.1. A AVALIAÇÃO FINAL(AF) de cada LICITANTE será calculada mediante a seguinte fórmula: AF = AVALIAÇÃO FINAL IT = ÍNDICE DE TÉCNICA IP = ÍNDICE DE PREÇO
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 8.13. Será julgada vencedora a licitante que oferecer o menor preço GLOBAL, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e seus anexos.
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. 9.14. A nota classificatória final das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço de acordo com a seguinte fórmula: F = m(NT) + n(NP) m + n AF = Avaliação Final - Nota classificatória final; NT = Nota da Proposta Técnica; NP = Nota da Proposta de Preço. m = Peso de Nota Técnica = 6 n = Nota de Proposta de Preços = 4
AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS. A nota classificatória final das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço de acordo com a seguinte fórmula: AF = m(NT) + n(NP) m + n AF = Avaliação Final - Nota classificatória final; NT = Nota da Proposta Técnica; NP = Nota da Proposta de Preço. m = Peso de Nota Técnica = 6 n = Nota de Proposta de Preços = 4 Será julgada vencedora, a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente das avaliações finais. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93 e alterações. FL|42 A Licitante deverá manter, à disposição da PMF, escritório em funcionamento em Fortaleza, com equipe técnica com experiência condizente com o objeto deste Edital e Termo de Referência. A PMF poderá determinar a substituição de profissionais julgados inaptos para o serviço a ser desempenhado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à Licitante, que deverá providenciar a substituição imediata do profissional, no prazo determinado pela autoridade competente, a contar do recebimento da notificação. A substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, será considerada inexecução parcial do futuro Contrato, ficando a Licitante sujeita às sanções nele previstas. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos futuros, especialmente o responsável técnico, de maneira que não se prejudique o bom andamento e a boa prestação dos serviços, sendo designado novo profissional que detenha a devida qualificação técnica exigida na fase de habilitação. A Licitante deverá manter suporte inerente aos trabalhos a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Secretaria de Governo. O especificado no subitem acima diz respeito a: • gerenciamento de contrato; • gerenciamento de pessoal; • controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais; • treinamento e capacitação de pessoal; • gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para o repasse do mesmo em caso de substituição. O contrato deverá ter vigência de 18 (dezoito) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Município e de execução é de 12 (meses), contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser pr...

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 12 de março de 2018. a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx c)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.