Instrutores Cláusulas Exemplificativas

Instrutores. Possibilita o cadastramento de profissionais da área, ligados a suas especialidades; SIM
Instrutores. Possibilita o cadastramento de profissionais da área, ligados a suas especialidades;
Instrutores. Os instrutores deverão ter formação superior e possuir experiência prévia e comprovada nos temas sob sua responsabilidade, de no mínimo 4 cursos ou 12 horas, na realização de trabalhos compatível aos descritos no item 5.2.2 e ao público alvo. Caso durante a execução do contrato seja necessário, por algum motivo, a substituição de quaisquer dos instrutores inicialmente indicados, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior à dos substituídos, devendo haver prévia e formal aprovação por parte da contratante.
Instrutores. Alessandro Dantas Coutinho – Advogado, Mestre em Direito Público Xxxxxxxx Sant’xxxx Xxxxx – Procurador do Estado do Espírito Santo, Doutor em Direito do Estado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Auditor de Tecnologia da Informação lotado na Secretaria de Fisca- lização de Tecnologia da Informação do TCU Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Engenheiro, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - MBA em Governança de TI, atual gestor responsável pela Tecno- logia da Informação da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Advogada, Doutora em Direito Administrativo, ex-Controladora-Geral de Belo Horizonte e ex-Procuradora-Geral Adjunta de Belo Horizonte Xxxxxx Xxxxxx - MBA em Gerência em Operações de Energia, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Advogada, Executiva Pública da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando a função de Diretora de Políticas Públicas da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Advogado, Pregoeiro e suplente de Presidente da comissão de licitação do SENAI/SC Xxxxxxxx Xxxxxx – Advogada, Mestre em Gestão de Políticas Públicas, Diretora de Expansão do Gru- po Negócios Públicos Xxxxxxxx Xxxxxxx - Engenheiro Civil, Advogado, Procurador do Estado do Paraná Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Mestre em Administração, Pregoeiro e presidente de Comissões de Licitações na Infraero, inclusive após o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Advogado, ex-servidor público federal concursado pelo Tribunal Regio- nal do Trabalho da 10ª Região, atuando como Pregoeiro, Membro de Comissão de Licitação, Chefe do Setor de Editais, Adjunto do Diretor de Material e Patrimônio, responsável pelas contratações diretas Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mestre em Direção e Administração de Empresas, Ex-diretor administrati- vo e financeiro da Fundação Cultural de Curitiba e atual presidente do Instituto Curitiba de Arte e Cultura Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Advogado da União, Mestre em Direito Econômico Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, Delegado de Polícia Federal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Pós-Graduado em Gestão Pública, Coordenador Geral e Diretor Subs- tituto do Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede da SLTI Xxxxxx Xxxxxxxx Zagatto – Engenheiro, Auditor Federal de Controle Externo do Tri...
Instrutores. (ver Art. 1.1.1 a 1.1.3)

Related to Instrutores

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • DOLO Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)