Instrutores Cláusulas Exemplificativas

Instrutores. Possibilita o cadastramento de profissionais da área, ligados a suas especialidades; SIM
Instrutores. Possibilita o cadastramento de profissionais da área, ligados a suas especialidades;
Instrutores. A contratada é responsável pela contratação dos instrutores qualificados e habilitados conforme o disposto na equipe-chave item 6 deste Termo de Referência. A Contratada preparará os cursos, com validação prévia do Contratante, e executará a capacitação (2 cursos) para as 4 turmas.
Instrutores como gestora do sistema SIGA-Doc no período compreendido entre 2010 a 2019, sendo responsável pela sistematização da metodologia de identificação de tipos documentais e análise diplomática dos documentos para produção de modelos no SIGA-Doc. Foi professora substituta do departamento de Ciência da Informação da UFF, professora efetiva do departamento de Ciência da Informação da UFPB e é atualmente professora efetiva do departamento de Arquivologia da UFES. É palestrante em diversos eventos na área de Ciência da Informação, em todas as esferas administrativas e perante os órgãos de poder federais e ministrou cursos para o TRF2, para a Escola de Magistratura de São Paulo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, entre outros. Atualmente, integra a Câmara Técnica de LGPD do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
Instrutores. Alessandro Dantas Coutinho – Advogado, Mestre em Direito Público Xxxxxxxx Sant’xxxx Xxxxx – Procurador do Estado do Espírito Santo, Doutor em Direito do Estado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Auditor de Tecnologia da Informação lotado na Secretaria de Fisca- lização de Tecnologia da Informação do TCU Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Engenheiro, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - MBA em Governança de TI, atual gestor responsável pela Tecno- logia da Informação da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Advogada, Doutora em Direito Administrativo, ex-Controladora-Geral de Belo Horizonte e ex-Procuradora-Geral Adjunta de Belo Horizonte Xxxxxx Xxxxxx - MBA em Gerência em Operações de Energia, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Advogada, Executiva Pública da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando a função de Diretora de Políticas Públicas da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Advogado, Pregoeiro e suplente de Presidente da comissão de licitação do SENAI/SC Xxxxxxxx Xxxxxx – Advogada, Mestre em Gestão de Políticas Públicas, Diretora de Expansão do Gru- po Negócios Públicos Xxxxxxxx Xxxxxxx - Engenheiro Civil, Advogado, Procurador do Estado do Paraná Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Mestre em Administração, Pregoeiro e presidente de Comissões de Licitações na Infraero, inclusive após o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Advogado, ex-servidor público federal concursado pelo Tribunal Regio- nal do Trabalho da 10ª Região, atuando como Pregoeiro, Membro de Comissão de Licitação, Chefe do Setor de Editais, Adjunto do Diretor de Material e Patrimônio, responsável pelas contratações diretas Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mestre em Direção e Administração de Empresas, Ex-diretor administrati- vo e financeiro da Fundação Cultural de Curitiba e atual presidente do Instituto Curitiba de Arte e Cultura Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Advogado da União, Mestre em Direito Econômico Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, Delegado de Polícia Federal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Pós-Graduado em Gestão Pública, Coordenador Geral e Diretor Subs- tituto do Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede da SLTI Xxxxxx Xxxxxxxx Zagatto – Engenheiro, Auditor Federal de Controle Externo do Tri...
Instrutores. Os instrutores deverão ter formação superior e possuir experiência prévia e comprovada nos temas sob sua responsabilidade, de no mínimo 4 cursos ou 12 horas, na realização de trabalhos compatível aos descritos no item 5.2.2 e ao público alvo. Caso durante a execução do contrato seja necessário, por algum motivo, a substituição de quaisquer dos instrutores inicialmente indicados, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior à dos substituídos, devendo haver prévia e formal aprovação por parte da contratante.
Instrutores. (ver Art. 1.1.1 a 1.1.3)
Instrutores. De acordo com ANEXO C

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  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • AUTORIZAÇÃO Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 23 de junho de 2023 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); e (ii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.2.1. Não é necessária aprovação da MRV Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro perante CVM, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, 1º andar, Bairro Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (“MRV”) por qualquer ato societário para a outorga da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definido abaixo), não havendo qualquer vedação em seu Estatuto Social.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • BIBLIOGRAFIA XXXXXXX, X. X. Patologia Oral. ABENO: Odontologia Essencial - parte básica. 1ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2016. XXXXXX, X. X. Lasers na prática clínica diária. 1ª ed. São Paulo: Santos Publicações, 2021. XXXXXXX, T. B. et al. Diagnóstico e Tratamento Odontológico para Pacientes Oncológicos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021. XXXXX X.; XXXXX A. et al. Robbins Patologia Básica. Tradução da 8ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. LITTLE J. W. et al. Manejo Odontológico do Paciente Clinicamente Comprometido. Tradução da 7ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. XXXXXXX, B. W. et al. Patologia Oral e Maxilofacial. Tradução da 4ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. REGEZI J. A.; XXXXXXX J. J.; JORDAN R. C. K. Patologia Oral: Correlações Clinicopatológicas. Tradução da 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. XXXXXX, X. Medicina Oral e Maxilofacial: Bases do Diagnóstico e Tratamento. Tradução da 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. XXX, X. Atlas de Patologia Oral. Tradução da 1ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. XXXXXXX, X. X. xx al. Farmacologia e Terapêutica para Dentistas. Tradução da 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.