AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O Aviso Prévio devido pelo empregador ao empregado será escalonado proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme estabelece a Lei 12.506/2011 e nos termos da nota técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme tabela abaixo, sendo indenizado o tempo do aviso prévio concedido pelo empregador que ultrapassar de 30 (trinta) dias.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O METRÔ concederá, além do prazo legal, Aviso Prévio de cinco dias, por ano de serviço prestado à empresa.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O PROFESSOR ENSINO MÉDIO demitido sem justa causa, além das indenizações previstas na cláusula 47 (quarenta e sete) - Garantia Semestral de Salários, deste Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a receber o valor equivalente a 03 (três) dias para cada ano completo trabalhado no SENAC, nos termos da Lei n° 12.506/2011, sem o limite de tempo de serviço estabelecido na mesma.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O aviso prévio, quando aplicável, deve observar o disposto na Lei nº 12.506/2011.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O aviso prévio legal (30 dias) será acrescido de 03 (três) dias de trabalho por ano de serviço ou fração superior a 06 (seis) meses, sendo o total sempre limitado a 90 (noventa) dias. Único – Os dias acrescidos proporcionalmente ao período legal, serão pagos pela empresa ao empregado, no momento da rescisão.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. De acordo com a legislação atual.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado ao empregado, além do prazo legal de aviso prévio, mais 5 (cinco) dias por ano de serviço prestado à empresa.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional um aviso prévio de 30 (trinta dias) acrescidos de pagamento a titulo de indenização, de mais 03 (três) dias por ano trabalhado na mesma empresa.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Nas demissões por iniciativa da XXXXXXXX, o aviso prévio será acrescido a sua duração, 01 (um) dia para cada ano de tempo de serviço na RODRIMAR
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. O Xxxxx Xxxxxx