AVISO PRÉVIO. O empregado dispensado sem justa causa, ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, alínea “b” da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO. O empregado dispensado sem justa causa, causa ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, alínea “b” da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO. O empregado dispensado sem justa causa, causa ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, alínea “b” da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO. O empregado dispensado sem justa causa, ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar comprovar, por escrito escrito, a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, alínea “b” da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO. O empregado dispensado sem justa causa, causa ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, alínea “b” da CLT. pela proporcionalidade do aviso prévio decorrente do seu tempo de serviço deverão ser indenizados pela empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho