PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do bilhete de seguro. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. No caso de extinção ou vedação do IPCA/IBGE como índice de atualização de valores, a Seguradora utilizará o índice que vier a substituí-lo.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios, decorrente de obrigações desse Contrato de Seguro (incluindo Sinistros cobertos por esta Apólice bem como eventuais reembolsos devidos pelo Segurado à Seguradora), far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores desta Apólice. 19.2. Para efeito de atualização monetária, será utilizado o IPCA/IBGE. 19.3. No caso de extinção ou vedação do IPCA/IBGE como índice de atualização de valores, a Seguradora utilizará o índice que vier a substituí-lo. 19.4. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.5. Os valores relativos a obrigações pecuniárias por conta do pagamento do Prêmio serão acrescidos de multa, quando prevista na Apólice, e de juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado neste Contrato de Seguro para esse fim. O Valor dos juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado neste Contrato de Seguro, será de 1% (um por cento) ao mês. Referido valor será utilizado também para as obrigações pecuniárias devidas pela Seguradora por conta desta Apólice. 19.6. Em caso de alterações dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP em função de legislação superveniente, fica acordado que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas às novas disposições. 19.7. Para fins deste seguro, considera-se como data de exigibilidade da Indenização decorrente de Risco Coberto nesta Apólice a data da ocorrência do evento.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 18.1. O pagamento de valores relativos à atualização e juros moratórios far-se-á indepen- dentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os de- mais valores do contrato.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 19.2. Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores deste seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 19.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o IPC/FGV - Índice Geral de Preços ao Consumidor / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 19.4. Os valores devidos pela Seguradora a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária a partir da data em que se tornarem exigíveis, sendo: 19.4.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 19.4.2. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora: a partir da data do recebimento do prêmio. 19.5. Se o prazo para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia original do bem segurado previsto no item 15.8 da cláusula 15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO destas Condições Gerais não for cumprido, o valor da indenização será atualizado monetariamente, a partir da data de ocorrência do evento, acrescido de juros de mora equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização. 19.6. As atualizações serão efetuadas com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.7. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da Seguradora e do Segurado serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo para esse fim, e serão contados a partir do primeiro dia posterior a tal prazo.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. (item informativo) O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 60
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 22.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 22.2. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 22.3. No caso de extinção ou vedação do IPCA/IBGE como índice de atualização de valores, a seguradora utilizará o índice IGPM-FGV ou o índice que vier a substituí-lo. 22.4. Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordado que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas às novas disposições.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS PARA OBRAS CIVIS EM
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 24.1. Os valores das obrigações pecuniárias referentes a este Seguro sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), desde a data do evento, na hipótese de não cumprimento do prazo para o respectivo pagamento. 24.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação, e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação. 24.3. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) ou, caso não seja possível, qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente. 24.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.