CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Contrato de prestação de serviços de Contabilidade. Brasília: CFC, 2003. 54p.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília, 23 set. 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 04 -Estoques. Brasília, 25 nov. 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado. Brasília, 28 set. 2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 08 - Ativo Intangível. Brasília, 28 set. 2017. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Manual de Completo de Contabilidade Pública. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2018. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Contabilidade Básica. 18. ed. São Paulo: Editora Ferreira, 2021. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx et al. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018. XXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2019. XXXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade de Custos. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx; Orçamento e Contabilidade Pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. XXXXXXXXX, Xxxxx; Orçamento Público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. XXXXXXXXX, Xxxxx; xx XXXXX, Xxxxxxxx xxx. Contabilidade Básica. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. FERRARI - Xx Xxxx. Contabilidade Geral. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade de Custos - Livro de Exercícios. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2021. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: válido a partir do exercício de 2024. 10. ed. Brasília, DF, 2023. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024 (PCASP 2024). 10. ed. Brasília, DF,2023. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES MATEMÁTICA APLICADA À CONSTRUÇÃO CIVIL - Trigonometria; Razão e proporção; Porcentagem; Geometria plana e espacial: área, volume e superfície; Equações de primeiro e segundo grau. DESENHO TÉCNICO - Material de desenho técnico; Caligrafia técnica; Carimbo; Linhas convencionais; Perspectiva isométrica; Projeção ortográfica de sólidos geométricos; Escalas; Cotas; Desenho Assistido por Computador (CAD). PROJETO ARQUITETÔNICO - Desenho em perspectiva e projeção; Plantas e cortes; Topografia e orientação do terreno; Representação gráfica de materiais; Escadas e rampas; Telhado; Etapas e documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos; Acessibilidade a edificação.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 750/93. Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público: NBCs T 16.1 a 16.11.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.111/07 - Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público. - XXXX, Xxxxxx xx. (Coordenador). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Atlas. - XXXXXXX, Xxxxxxx X. Contabilidade e finanças - Série Fundamentos. Saraiva. - XXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas. - LIMA, D. V.; XXXXXX, R. G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas. - XXXXXXX XXXXXX, X. Teixeira. REIS, Heraldo da Xxxxx. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. - XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Análise das Demonstrações contábeis: contabilidade empresarial. Atlas. - XXXXXX, X.X. Contabilidade Empresarial. Atlas. - XXXXXX, Xxxx Xxxxxx; REIS, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Normas e Práticas Contábeis: uma introdução. Atlas. - XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx dos; IUDÍCIBUS, Xxxxxx de. Manual de Contabilidade Societária. Atlas/ FIPECAFI. - MAUSS, Cézar Volnei. Análise de Demonstrações Contábeis Governamentais: instrumento de suporte à gestão pública. Atlas. - XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Controladoria Governamental. Atlas. - PADOVEZE, Xxxxxx Xxxx. Manual de Contabilidade Básica: Contabilidade Introdutória e Intermediária. Atlas.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade NBC’s. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/ em 13 de outubro de 2018.

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  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável: manter todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças; manter os documentos comprobatórios necessários para a aferição do Conteúdo Local e das Participações Governamentais e de Terceiros que suportem a escrituração contábil; realizar os lançamentos cabíveis; apresentar as demonstrações contábeis e financeiras; e apresentar à ANP o Relatório de Conteúdo Local nos termos da Legislação Aplicável.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.