Beneficiário Final Cláusulas Exemplificativas

Beneficiário Final. Você só deve conduzir transações a partir de sua Conta em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade (no caso de Usuário que seja uma pessoa jurídica). O Usuário Pagador ou o Usuário Recebedor, sendo pessoa física, deve ser o beneficiário final e o titular da Conta. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da Conta e informar ao PayPal, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.
Beneficiário Final. Nome do Beneficiário: Número da Conta Bancária do Beneficiário ou IBAN: Favor fornecer confirmação por e-mail ou telefone para [pessoa para contato] no [e-mail para contato] ou [número de telefone]. Exceto conforme descrito no Anexo 1 à presente Chamada de Capital, confirmamos, conforme abaixo, que: 1. O FUNDO, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, conforme o caso, estão em conformidade material com todas as suas respectivas obrigações relacionadas ao Regulamento, em especial no que tange ao seu Anexo II, o Compromisso e o Contrato de Gestão (juntos, os “Contratos do Fundo”); e, no que diz respeito às Políticas do IFC, o FUNDO, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, conforme o caso, estão em conformidade com suas respectivas disposições. 2. Não houve nenhuma alteração adversa significativa nas condições financeiras e de negócios do FUNDO, ou qualquer outra alteração adversa significativa desde a data da última Chamada de Capital do FUNDO. 3. Nem o ADMINISTRADOR, o GESTOR ou qualquer Pessoa agindo em seus nomes ou em nome do FUNDO, desempenhou, com relação ao FUNDO, qualquer Prática Corrupta, Fraudulenta, Coercitiva, de Colusão ou Obstrutiva. 4. O FUNDO não fez qualquer investimento relacionado a, e esta Chamada de Capital não tem por objetivo permitir qualquer investimento relacionado a, qualquer entidade cujo nome, à data de realização de tal investimento, esteja publicamente indicada e identificada em um dos sites do Grupo do Banco Mundial como sancionada pelo Grupo do Banco Mundial em razão de ter desempenhado Prática Corrupta Fraudulenta, Coercitiva, de Colusão ou Obstrutiva. 5. De acordo com os melhores conhecimento e convicção do FUNDO, do ADMINISTRADOR e do GESTOR, após devida averiguação, não existem riscos ou problemas materiais, sociais ou ambientais, no que diz respeito ao FUNDO e suas operações além dos identificados e endereçados pelo Sistema de Gestão Socioambiental; 6. Nem o FUNDO, o ADMINISTRADOR ou o GESTOR receberam, ou estão cientes de: (i) existência ou potencial existência de qualquer reclamação, ordem, comunicação, ação, citação ou notificação por qualquer Autoridade; ou (ii) qualquer comunicação material escrita de qualquer Pessoa, no que diz respeito à incapacidade de qualquer Empresa Investida de conduzir suas operações e atividades de acordo com os Requerimentos Socioambientais; 7. O GESTOR declara que o Sistema de Gestão Socioambiental não foi alterado, renunciado ou restringido em escopo ou efeito desde [indicar data]; 8. Detalhes materiais no que d...
Beneficiário Final. Beneficiário final é a pessoa natural que possui ou controla um cliente e/ou a pessoa em nome de quem é feita uma transação, bem como a pessoa natural que exerce o controle efetivo sobre uma pessoa jurídica;
Beneficiário Final. O Usuário deverá conduzir transações apenas a partir de sua Conta em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade (no caso de Usuário que seja uma pessoa jurídica). O Usuário Pagador ou o Usuário Recebedor, sendo pessoa física, deve ser o beneficiário final e o titular da Xxxxx. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da Xxxxx e informar ao 1 Em alguns casos, o Usuário não pode encerrar sua conta do PayPal, incluindo para impedir uma investigação, se tiver uma transação pendente, disputa ou reclamação em aberto, se a conta PayPal tiver um saldo negativo, estiver sujeita a uma retenção, limitação ou reserva.

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  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • BENEFICIÁRIOS 13.1. O beneficiário das garantias do contrato é o segurado em caso de vida do segurado e os seus herdeiros legais em caso de morte, salvo se houver indicação em contrário por parte do tomador do seguro e o mesmo tenha sido comunicado por escrito ao segurador. 13.2. Sempre que houver beneficiário designado, o segurado deverá informar por escrito ao segurador, os elementos de identificação do beneficiário, nomeadamente, o nome completo, a morada, o número de Identificação civil e fiscal, bem como, comunicar qualquer alteração desses elementos. 13.3. Em caso de incorreção ou desatualização dos elementos de identificação do beneficiário que impossibilite o segurador de determinar a sua identidade, o pagamento do benefício ficará a aguardar a reclamação do interessado. 13.4. O tomador do seguro pode, em qualquer altura, revoar ou alterar a cláusula beneficiária exceto se tiver expressamente renunciado a esse direito, mas esta faculdade cessa no momento em que o beneficiário adquire o direito às importâncias seguras. A revogação ou alteração só será válida desde que o segurador tenha recebido a correspondente comunicação escrita e constará obrigatoriamente de ata adicional. 13.5. A cláusula beneficiária é inalterável sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do beneficiário e renúncia expressa do tomador do seguro em a alterar. 13.6. A renúncia do tomador do seguro em alterar a cláusula beneficiária, assim como a aceitação do beneficiário, terão de constar de documento escrito, cuja validade depende da efetiva comunicação ao segurador. 13.7. Sendo a cláusula beneficiária irrevogável, é necessário o prévio acordo do beneficiário para se proceder ao reembolso ou ao exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais que tenham incidência sobre os direitos do beneficiário.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • DOS BENEFICIÁRIOS São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão. 6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. 6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.