Informações mínimas Cláusulas Exemplificativas

Informações mínimas. A Notificação de Incidente deverá indicar, ao mínimo, as seguintes informações: (i) as medidas que a STPN está tomando para remediar ou sanar tal Incidente de Segurança; e (ii) a extensão do dano. Qualquer Notificação de Incidente fornecida pela STPN na forma indicada nessa Cláusula não será compreendida como o reconhecimento de uma falha ou de sua responsabilidade em relação ao Incidente de Segurança.
Informações mínimas. 5.7.4.1 Considerar os itens abaixo listados como informações mínimas para composição do Portal da Transparência:
Informações mínimas. A Notificação de Incidente deverá indicar, ao mínimo, as seguintes informações: (i) as medidas que a Impostograma está tomando para remediar ou sanar tal Incidente de Segurança; e (ii) a extensão do dano. Qualquer Notificação de Incidente fornecida pela Impostograma na forma indicada nessa Cláusula não será compreendida como o reconhecimento de uma falha ou de sua responsabilidade em relação ao Incidente de Segurança.

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  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.