CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. As empresas, no ato da admissão, deverão fornecer aos empregados cópia do contrato de trabalho, mediante protocolo.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. As empresas fornecerão aos seus empregados no ato de admissão, cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A Fundação obriga-se a entregar ao empregado, no ato de admissão, cópia do contrato de trabalho, caso o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O empregador se obriga a entregar a segunda via do Contrato de Xxxxxxxx ao empregado no ato da contratação.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Ao empregado será fornecida uma cópia do seu contrato de trabalho, salvo se as condições pactuadas estiverem expressas na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Quando o contrato de trabalho for escrito, as empresas obrigam-se a entregar cópia do mesmo ao empregado no momento de sua admissão. Obrigam-se, também, a ajustar por escrito todo o contrato de experiência ou por prazo determinado, entregando cópia ao empregado quando da admissão, sob pena de desconsideração do ajuste experimental ou do prazo determinado.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Obrigação de a empresa entregar ao empregado no ato de admissão cópia do contrato de trabalho, mediante recibo da entrega aposto na via da empresa.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Quando o contrato de trabalho for escrito, a Confederação obriga-se a entregar cópia do mesmo ao empregado no momento de sua admissão. Obriga-se, também, a ajustar por escrito todo o contrato de experiência ou por prazo determinado, entregando cópia ao empregado quando da admissão, sob pena de desconsideração do ajuste experimental ou do prazo determinado.
CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A PROCEMPA obriga-se a entregar cópia do contrato de trabalho ao trabalhador na admissão. Obriga-se, também, a ajustar por escrito todo o contrato de experiência ou por prazo determinado, entregando cópia ao trabalhador quando da admissão, sob pena do ajuste experimental ou do prazo determinado ser desconsiderado.