IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, o BANCO FIBRA adotará os seguintes procedimentos: ▪ Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM Nº 617/2019, no qual dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo - PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, norma esta que revogou a Instrução CVM nº 301/1999 e alterações posteriores, e nas regras editadas pela B3; ▪ Atualização dos dados cadastrais dos Clientes ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; ▪ Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da B3 por terceiros, ou ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e/ou fraude; ▪ Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; ▪ Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes que se tornaram tais pessoas após o início do relacionamento com o BANCO FIBRA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e ▪ Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, ao Órgão Regulador ou ao Poder Judiciário.
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. 1.2.1 As operações, transmissões de ordens ou movimentações financeiras do CLIENTE, não serão processadas, enquanto todo o processo de cadastramento do mesmo, junto à MB CORRETORA, não estiver devidamente concluído, com o cumprimento de todas as exigências documentais, financeiras e de garantias exigidos pela mesma.
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. CLIENTES: COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS – CBRN ENDEREÇO: SMA/CBRN – Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 12 – 2º andar - Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05459-900 NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxx
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. CLIENTES: UNIDADE DE GESTÃO LOCAL DO PROJETO DE ENDEREÇOS: UGL/PDRS – Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 6 NOME DO RESPONSÁVEL
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a BV Asset adotará os seguintes procedimentos:
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a Commcor adota os seguintes procedimentos:

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /