IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a BV Asset adotará os seguintes procedimentos: a) Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n º 50”), e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras; b) Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; c) No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras. d) Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas da B3 e/ou da Selic e/ou por terceiros, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; e) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; f) Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV Asset, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e g) Manutenção das informações constantes dos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador ou ao PoderJudiciário.
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. CLIENTES: COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS – CBRN ENDEREÇO: SMA/CBRN – Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 12 – 2º andar - Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05459-900 NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxx
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. CLIENTES: UNIDADE DE GESTÃO LOCAL DO PROJETO DE ENDEREÇOS: UGL/PDRS – Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 6 NOME DO RESPONSÁVEL
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a Commcor adota os seguintes procedimentos: a) A identificação do Cliente e Manutenção do Cadastro em observância normas e regras exigidas pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução CVM nº 50/21, e alterações posteriores editadas pela B3; No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, não é adotado o cadastramento simplificado de Investidor Não Residente previstos na Resolução CVM nº 35/2021, adotando a forma de cadastramento completa;
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. 1.2.1 As operações, transmissões de ordens ou movimentações financeiras do CLIENTE, não serão processadas, enquanto todo o processo de cadastramento do mesmo, junto à MB CORRETORA, não estiver devidamente concluído, com o cumprimento de todas as exigências documentais, financeiras e de garantias exigidos pela mesma. 1.2.2 A inexatidão ou insuficiência de dados, ou o atraso no fornecimento de documentos, inclusive procurações, quando aplicável, poderá retardar ou impedir a realização das operações do CLIENTE, não cabendo, nestes casos, quaisquer responsabilidades à MB CORRETORA. 1.2.3 A MB CORRETORA tomará as providências necessárias para a devida atualização cadastral do CLIENTE em períodos regulares e não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, ocasiões em que o CLIENTE deverá confirmar ou alterar seus dados, estando ciente que, se não o fizer, poderá ter sua conta junto à MB CORRETORA bloqueada pela mesma. 1.2.4 A MB CRRETORA define e adota continuamente regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da CETIP por terceiros, ou ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; 1.2.5 Pessoa Politicamente Exposta a. De acordo com a legislação em vigor, são consideradas “Pessoas Politicamente Expostas” os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5(cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. b. No momento em que preencher a Ficha Xxxxxxxxx, o CLIENTE deve declarar no campo específico, se sua situação encaixa-se ou não à definição de Pessoa Vinculada. 1.2.6 A MB CORRETORA divulga através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus CETIP; 1.2.7 A MB CORRETORA é responsável pela manutenção das informações mantidas nos cadastros dos CLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da CETIP, para eventual apresentação à CETIP, ao Órgão Regulador ou ao Poder Judiciário.

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