CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. 2.1. A ID obriga-se, através da sua Unidade …, a mobilizar os meios e recursos constantes do Anexo …, parte integrante deste contrato e convocar meios auxiliares e outros recursos que individualmente considerar necessários e adequados, podendo ainda, sempre que necessário, proceder à sua substituição.
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. ETAPA 01 –ESTUDO HIDROLÓGICO, HIDRÁULICO E SOLUÇÕES DE ENGENHARIA
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. Os projetos a serem desenvolvidos atenderão a sequência e formas de apresentação descritas a seguir: - Descrição completa do objeto a ser executado; - Indicação das etapas com as respectivas fases da execução; - Cronograma físico-financeiro; - Croqui ou planta do Distrito, com localização e delimitação da(s) área(s) objeto da intervenção, incluindo desenho esquemático da intervenção proposta.
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. Os trabalhos serão compostos pelas seguintes etapas: • A ETAPA 1- consiste na elaboração de estudos iniciais (topografia e sondagens) que possam ser necessários para a elaboração dos Projetos Executivos. • A ETAPA 2- consiste na elaboração dos Projetos Executivos, incluindo Orçamentos, Planos de Execução e Cronograma Físico;
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. São objeto deste Termo de Referência os seguintes sistemas de abastecimento de água: Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral; Coqueiro; Cordeiro de Farias; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; IPASEP; Cohab; Paracuri; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxx; Pratinha II; São João do Outeiro; Cotijuba (Farol e Praia Funda); Municípios de Ananindeua e de Marituba (Ananindeua Centro; Complexo Cidade Nova II; Jaderlândia; Guanabara II; PAAR; Sabiá; Uirapuru; Xxxxx Xxxxxxx; Marituba-Centro; Marituba I/COHAB; Novo Horizonte; Viver Melhor Marituba); 1º Setor de Distribuição; 2º Setor de Distribuição; 3º Setor de Distribuição; 4º Setor de Distribuição; 5º Setor de Distribuição; 6º Setor de Distribuição; 7º Setor de Distribuição; 8º Setor de Distribuição; 9º Setor de Distribuição; 10º Setor de Distribuição; 12º Setor de Distribuição; 13º Setor de Distribuição e 14º Setor de Distribuição. Com uma área total aproximada de 3.300m². O sistema está situado na Passagem Astronauta, bairro Sideral, no município de Belém-PA. Deverão ser concebidas e projetadas as seguintes intervenções para a melhoria do Sistema Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral: − Perfuração de novo poço, denominado de Poço P9 - Poço geomecânico com 270 m de profundidade, na área do atual Poço P5 (fora de operação) em substituição ao mesmo, com o aproveitamento do barrilete e da adutora com diâmetro DN 200 existentes; − Implantação de sistema elétrico para o novo poço P9; − Implantação de macromedição, em atendimento às exigências da SEMAS (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade); − Implantação de automação para o P9 e substituição do Painel de Comando do poço P8 (existente). − Limpeza geral da área. − Segurança patrimonial. − Revitalização das unidades existentes.

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.