CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. 2.1. A ID obriga-se, através da sua Unidade …, a mobilizar os meios e recursos constantes do Anexo …, parte integrante deste contrato e convocar meios auxiliares e outros recursos que individualmente considerar necessários e adequados, podendo ainda, sempre que necessário, proceder à sua substituição. 2.2. A ID declara que os recursos humanos envolvidos estão legalmente habilitados e autorizados ao desenvolvimento das suas específicas funções 2.3. A ID obedecerá à seguinte calendarização de trabalhos: …
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. Os trabalhos serão compostos pelas seguintes etapas: • A ETAPA 1- consiste na elaboração de estudos iniciais (topografia e sondagens) que possam ser necessários para a elaboração dos Projetos Executivos. • A ETAPA 2- consiste na elaboração dos Projetos Executivos, incluindo Orçamentos, Planos de Execução e Cronograma Físico;
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. São objeto deste Termo de Referência os seguintes sistemas de abastecimento de água: Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral; Coqueiro; Cordeiro de Farias; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; IPASEP; Cohab; Paracuri; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxx; Pratinha II; São João do Outeiro; Cotijuba (Farol e Praia Funda); Municípios de Ananindeua e de Marituba (Ananindeua Centro; Complexo Cidade Nova II; Jaderlândia; Guanabara II; PAAR; Sabiá; Uirapuru; Xxxxx Xxxxxxx; Marituba-Centro; Marituba I/COHAB; Novo Horizonte; Viver Melhor Marituba); 1º Setor de Distribuição; 2º Setor de Distribuição; 3º Setor de Distribuição; 4º Setor de Distribuição; 5º Setor de Distribuição; 6º Setor de Distribuição; 7º Setor de Distribuição; 8º Setor de Distribuição; 9º Setor de Distribuição; 10º Setor de Distribuição; 12º Setor de Distribuição; 13º Setor de Distribuição e 14º Setor de Distribuição. 8.1 Sistema Xxxxxxxx Xxxxx/Sideral Figura 1: Detalhe do Sistema Existente
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. Os projetos a serem desenvolvidos atenderão a sequência e formas de apresentação descritas a seguir: a) Plano de Trabalho – Documentação contendo, no mínimo: b) Serviços Topográficos – É imprescindível a apresentação deste item como premissa aos demais produtos integrantes do contrato, devendo contemplar: b.1 – Levantamento Topográfico Preliminar referente à Área de Projeto (tipo curvas de nível e levantamento de interferências); b.2 – Levantamento Planialtimétrico Cadastral (tipo pontos cotados) nas áreas especiais (Centros de Reservação, estações elevatórias etc.). c) Estudo de Concepção – Nesta etapa serão procedidas pesquisas de demanda local para identificação das necessidades em abastecimento de água e esgotamento sanitário, caracterização do problema e diagnóstico da situação atual do sistema existente. A partir daí, serão estudadas todas as alternativas tecnicamente viáveis de atendimento, e aquela que, submetida à análise da equipe de fiscalização, for entendida como a mais viável dos pontos de vista técnico, social, ambiental, institucional, financeiro e em conformidade com as diretrizes de planejamento da Companhia, será indicada para melhor detalhamento no Projeto Básico. 1) O sistema existente, para avaliação do alcance do SAA e SES a ser implantado, verificando seu estado de conservação, capacidade etc.; 2) Proposição, onde se deve estudar: a) Concepção prévia para a ampliação e melhoria do SAA e SES a ser consolidado pelo projetista; b) Elementos para concepção do sistema, o qual deve incluir os estudos técnicos e parâmetros necessários para avaliar e projetar o sistema futuro; c) Alternativas Técnicas, para a seleção da alternativa recomendável; d) Pré-dimensionamento e apresentação de soluções para os sistemas; e) Estudo de viabilidade técnica-econômica e seleção de alternativas recomendadas; f) Proposta de etapalização das intervenções previstas em projeto, indicando a ordem de prioridades quando da divisão em etapas de implantação, para fins de desenvolvimento dos projetos básico e executivo, considerando aspectos relativos à funcionalidade e custo-benefício. 3) Produto e encaminhamento: O produto relativo ao Estudo de Concepção deverá ser apresentado em 3 volumes: • Memorial descritivo e Memorial de cálculo; • Especificações técnicas gerais e orçamento estimado relativos às unidades do objeto e global;
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS. ETAPA 01 –ESTUDO HIDROLÓGICO, HIDRÁULICO E SOLUÇÕES DE ENGENHARIA 1. Planta de situação;

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.