EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDURB, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o critério menor preço por lote, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI),INCLUINDO ESTUDOS HIDRLÓGICOS E HIDRÁULICOS, NO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA/ES, conforme Processo 2020-3C3G8, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEDURB nº 024-S, publicada em 14/02/2019, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 9 horas do dia 16/04/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13 horas do dia 29/04/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13h50min do dia 29/04/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 29/04/2020.
1.4 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI), INCLUINDO ESTUDOS HIDRLÓGICOS E HIDRÁULICOS, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SEDURB a cargo da atividade no Programa de Trabalho 10.36.101.1718200545534 – Planos, Projetos e Obras de redução de riscos e intervenções em áreas inundáveis, Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso 0133 – Convênio com a União.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da
Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema SIGA.
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
14.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no
certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
15.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
15.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo
fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxx t.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
18.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
18.1.4 - Apresentar documento falso;
18.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
18.1.6 - Não mantiver a proposta;
18.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
18.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote único – R$ 313.343,20 (trezentos e treze mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos)
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vila Velha/ES, 07 de abril de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SEDURB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI), INCLUINDO ESTUDOS HIDROLÓGICOS E HIDRÁULICOS, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Este TR atende a Lei nº 8.666/93 e tem por objetivo definir os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para contratação de empresa, visando a elaboração do objeto acima descrito.
2. RECURSOS FINANCEIROS
A presente contratação se dará através de recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral da União, pelo Termo de Compromisso nº 0402.491-47/2012/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, que tem como finalidade a CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX/XX.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSIA BELAS ARTES - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI – MUNICÍPIO DE VILA VELHA
A Sub-bacia Hidrográfica do canal da Travessa Belas Artes se encontra no município de Vila Velha, inserida na bacia hidrográfica do Rio Aribiri, conforme imagem abaixo.
Figura 01- Localização Sub-bacia Canal Belas Artes
Originalmente a nascente do canal estava localizada próxima ao morro do Cruzeiro e sua foz no Rio Aribiri. No entanto, seu trecho inicial foi canalizado até a avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a partir da qual o canal segue em trechos abertos e fechados.
Figura 02- Localização Canal Belas Artes
Na sequência são apresentadas algumas imagens referentes a trechos percorridos do Córrego Belas Artes, conforme indicação dos pontos visuais da Figura 03.
Figura 03- Trecho Canal Belas Artes
Figura 04- Foto 1
Figura 05- Foto 2
Figura 06- Foto 3
Figura 07- Foto 4
Figura 08- Foto 5
Percebe-se que o canal teve sua seção reduzida em função da ocupação desordenada, sendo necessárias soluções de engenharia que proporcionem o melhor escoamento das águas, minimizando os problemas de enchentes na área e garantindo a mobilidade dos usuários dessa região.
O estudo hidrológico para a sub-bacia Belas Artes deverá considerar todas as contribuições (vazões), inclusive as oriundas de outras sub-bacias, sendo necessário, dessa forma, avaliar também a região que margeia a Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, mapeando as contribuições de redes da Prefeitura Municipal de Vila Velha e seu sentido de escoamento.
O estudo também deverá analisar a viabilidade hidrológica do lançamento de parte das contribuições da sub-bacia Belas Artes para o Rio Aribiri, através da Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, ou através do canal existente que desagua na sub-bacia MB01-SUB-ARI02. A Figura 09 apresenta a divisão de sub-bacias para a bacia hidrográfica do Rio Aribiri e a Figura 10 destaca a localização do canal existente.
Figura 09- Sub-bacias da Bacia hidrográfica do Rio Aribiri
Figura 09- Canal Existente entre as sub-bacias Belas Artes e MB01-SUB-ARI02
ORLA DO BAIRRO DOM XXXX XXXXXXX
O projeto de macrodrenagem deverá incluir a construção de um dique na orla do bairro Dom Xxxx Xxxxxxx. O dique deverá contemplar um parque linear a ser projetado no local com equipamentos urbanos tais como: academia, playground, praça e quadra poliesportiva, conforme o projeto conceitual realizado pela Prefeitura de Vila Velha em (Anexo 01).
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
A contratação prevista neste TR tem como estimativa de custo global o valor constante da planilha orçamentária anexa.
Os preços foram estimados tendo como base as planilhas referenciais e, quando não disponíveis, por meio de composições de preços unitários com cotações de mercado.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto desse Termo de Referência será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 120 (cento e vinte dias).
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Deverá ser elaborada e apresentada a representação gráfica da previsão do andamento da execução dos serviços, na forma de cronograma físico-financeiro, no qual deverão ser indicados os prazos e os desembolsos a serem realizados nas diversas fases do projeto.
7. RELAÇÃO DE PRODUTOS E DIRETRIZES TÉCNICAS
A CONTRATADA será convocada para participar da reunião inicial junto à fiscalização/gestão da XXXXXX, que ocorrerá antes da emissão da ordem de serviço.
Nessa reunião, deverão ser consolidadas as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e projetos contidos neste Termo de Referência, bem como serão definidos detalhes sobre a condução dos mesmos.
Os projetos de engenharia deverão apresentar as especificações técnicas, planilhas de custos e quantitativos, composição unitária de preços, memórias de cálculo, memoriais
descritivos, além da elaboração do caderno de encargos, cronograma físico-financeiro e orçamentos, de modo a possibilitar, com clareza, a realização de licitações para construções, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, propiciando à Administração a abertura de procedimentos licitatórios eficientes e econômicos.
A CONTRATADA será a responsável pelo levantamento dos serviços com quantitativos e preços na forma sintética e analítica (composição), Curva ABC de insumos e serviços (Regra 80-20) e elaboração do cronograma físico-financeiro de cada solução de engenharia.
A CONTRATADA será responsável por qualquer correção nos projetos elaborados até a sua aprovação final nos órgãos competentes, além do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo - CREA/ES.
Serão realizadas reuniões periódicas, documentadas por atas de reunião, para serem debatidas questões referentes aos projetos contratados, sempre que necessário, bem como eventuais pendências.
A tabela abaixo descreve os produtos mínimos a serem recebidos, de forma indicativa, mas não restritiva, devendo a CONTRATADA estar ciente de que deverá entregar todos os projetos executivos necessários para a execução da obra, tomando por referência, inclusive, o disposto na Orientação Técnica IBRAOP OT-IBR nº 001/2006.
LISTA DE PRODUTOS | ||
ETAPA | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
ETAPA 01 Estudo Hidrológico e Soluções de Engenharia | Produto 1 Estudo Hidrológico, Hidráulico e Soluções de Engenharia | Estudo hidrológico e hidráulico comtemplando proposta de soluções de engenharia para a bacia do córrego da Travessa Belas Artes |
ETAPA 02 | Produto 2 | Estudos Topográficos e Batimétricos |
Projetos Executivos | Serviços Preliminares | Estudos Geológicos e Geotécnicos |
Cadastro para Desapropriação (se cabível) | ||
Produto 3 Projeto Executivo da Orla do Bairro São João Batista (inclusive Dique) | Memorial, Caderno de Detalhamento Técnico e Especificações de Material e Serviços | |
Projeto Arquitetônico/Urbanismo e Paisagístico | ||
Projeto de Drenagem | ||
Projeto Elétrico/SPDA | ||
Projeto de Fundação e Estrutural | ||
Projeto Geométrico e Terraplenagem | ||
Plano de Execução/Metodologia Executiva | ||
Orçamento/cronograma | ||
Produto 4* Projeto(s) Executivo(s) de(as) Solução(ões) de engenharia *Dependendo do tipo de solução alguns projetos | Memorial, Caderno de Detalhamento Técnico e Especificações de Material e Serviços | |
Projeto Arquitetônico/Urbanismo e Paisagístico | ||
Projeto Hidráulico | ||
Projeto de Drenagem |
poderão ser dispensáveis. | Projeto Elétrico/SPDA | |
Projeto Fundação e Estrutural | ||
Projeto Geométrico e Terraplenagem | ||
Plano de Execução/Metodologia Executiva | ||
Orçamento/cronograma | ||
ETAPA 03 Estudos Ambientais | Produto 5 Estudos | Estudos Ambientais |
8. CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS
ETAPA 01 –ESTUDO HIDROLÓGICO, HIDRÁULICO E SOLUÇÕES DE ENGENHARIA
O Estudo hidrológico permite determinar as vazões máximas e mínimas prováveis, associadas aos períodos de retorno de interesse para as sub-bacias que contribuem para o sistema de drenagem. O estudo servirá também para a verificação do dimensionamento do sistema de drenagem existente no local.
A delimitação da bacia de contribuição de drenagem corresponde à área levantada através de mapas topográficos que devem ser confirmados.
A caracterização da sub-bacia deverá ser feita com a imagem da região ao fundo com curva de nível em escala 1:2.000, traçando-se a bacia de drenagem e apresentando os talvegues e contorno da mesma.
O estudo hidrológico deve contemplar, no mínimo:
• Delimitação da sub-bacia, incluindo a elaboração de mapa com determinação da
respectiva área;
• Mapa de uso e ocupação do solo (atual e futuro);
• Condições de permeabilidade da bacia e índices de impermeabilização (atual e futuro);
• Período de recorrência;
• Curvas de intensidade-duração-frequência;
• Curvas de altura-duração-frequência;
• Histogramas das precipitações pluviométricas mensais mínimas, médias e máximas;
• Histogramas com as distribuições mensais dos números de dias de chuva mínimos, médios e máximos;
• Tempo de concentração;
• Coeficiente de deflúvio;
• Descargas das bacias;
• Metodologia de cálculo das vazões e considerações adotadas, com respectivas justificativas.
Os índices de impermeabilização poderão ser determinados a partir da relação área impermeável / densidade demográfica, obtidas das imagens ou ortofotos e populações de setores censitários. Opcionalmente poderão ser usadas curvas propostas em literatura especializada, desde que ajustadas às condições específicas dos municípios e aprovadas pela Comissão de Fiscalização.
A determinação das descargas das bacias de contribuição deverá ser concluída por intermédio da montagem de uma planilha contendo os dados indicados abaixo, e cujos títulos das colunas sigam a seguinte ordem:
• N° da bacia;
• Estaca de localização;
• Área da bacia;
• Comprimento do talvegue;
• Desnível;
• i% (declividade);
• Tc (min.) tempo de concentração;
• C (coeficiente de escoamento);
• I (mm/h) intensidade;
• Q (m³/s) vazão;
• Carga hidráulica (h/D);
• Obra projetada.
Os Estudos hidrológicos devem ser elaborado com base no Manual de Hidrologia Básica para Estruturas de Drenagem - IPR – 715 – DNIT/2005.
Deverá ser apresentado um projeto conceitual para a solução(ões) de engenharia proposta(s) no estudo, contendo no mínimo:
1. Planta de situação;
2. Planta baixa com as alternativas de macrodrenagem;
3. Planta de Interferências;
PLANTA DE SITUAÇÃO
Apresentar a localização das áreas de intervenção no contexto de onde serão implantadas, através de mapas, desenhos e etc.
PLANTA BAIXA COM AS ALTERNATIVAS DE MACRODRENAGEM
Apresentar plantas com os elementos/dispositivos de drenagem propostos, tais como, galerias, bueiros, canais, diques, barragens, EBAP’s, etc.; em escala ampliada, incluindo, no mínimo, dimensionamento e detalhes dos dispositivos de drenagem.
PLANTA DE INTERFERÊNCIAS
No local em que for prevista soluções de engenharia deverá ser realizado o estudo da existência de interferências que impeçam ou dificultem a sua execução.
Este estudo deverá fornecer o mapeamento das interferências visíveis e/ou identificáveis, que poderão influenciar no desenvolvimento dos projetos, definindo suas posições e materiais, a fim de permitir, neste momento, a viabilidade das propostas apresentadas.
A aprovação da ETAPA 1 é pré-requisito para elaboração dos projetos executivos.
ETAPA 2 – PROJETOS EXECUTIVOS
Deverá ser realizado a elaboração de projeto executivo, conforme solução apresentada no relatório de estudo hidrológico, hidráulicos e soluções de engenharia (Etapa 1).
Todos os projetos a serem elaborados deverão atender ao disposto nos Artigos 1º e 2º da Decisão Normativa nº 106/2015 do CONFEA, abaixo transcritos:
1.1. Art. 1° Conceituar o termo “Projeto” como a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e da Agronomia, nos termos das leis, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões, quais sejam: Decreto nº 23.196, de 1933, Decreto nº 23.569, de 1933, Decreto-Lei nº 8.620, de 1946, Lei n° 4.076, de 1962, Lei nº 4.643, de 1965, Lei n° 5.194, de 1966, Lei n° 6.664, de 1979, Lei n° 6.835, de 1980, e Lei n° 7.410, de 1985, e a Constituição Federal de 1988.
1.2. Art. 2º Para efeito desta decisão normativa, considera-se o termo genérico “Projeto” como:
1.3. II – o Projeto Executivo, que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei n° 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A CONTRATADA deverá efetuar a compatibilização e consolidação de todos os dados dos projetos e documentos gerando a Planilha Geral de Quantitativos e Preços com o objetivo de definir os custos das obras ou serviços.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA as alterações necessárias dos projetos contratados nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como CREA, PREFEITURAS, SANEAMENTO E ENERGIA, ÓRGÃOS AMBIENTAIS, CORPO de BOMBEIROS e demais
entidades que as solicitem, até a aprovação e legalização definitiva dos mesmos. A aprovação e legalização dos projetos não eximirão seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais.
A CONTRATADA deverá providenciar o pagamento de todos os documentos impressos (jogos de projetos e documentos A4) para o serviço de protocolo, bem como os custos de acompanhamento nos órgãos competentes para aprovação e legalização dos projetos, ficando a cargo da SEDURB o pagamento de eventuais taxas relacionadas a obtenção de licenças e aprovações.
Caso haja modificações dos projetos no decurso da obra, em decorrência da inobservância das normais e legislações vigentes, a CONTRATADA deverá providenciar a sua adequação e legalização das modificações nos órgãos competentes sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA, e os respectivos profissionais responsáveis pelos projetos, deverão ficar cientes que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pela SEDURB para prestar esclarecimentos e dirimir as dúvidas que por xxxxxxx apareçam sobre os projetos, especificações e orçamentos por ocasião da execução das obras.
Para a elaboração dos projetos de engenharia deverão ser respeitadas todas as Normas Brasileiras Registradas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes a cada projeto e vigentes na data do recebimento definitivo dos mesmos, bem como as legislações e estudos, no âmbito estadual, municipal e federal e outros estudos já contratados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, bem como as orientações da Equipe
de Fiscalização, principalmente quanto as leis de uso e ocupação do solo e planos diretores dos diversos municípios do Estado do Espirito Santo, se houver, e das Concessionárias de água/esgoto e energia elétrica.
Cada projeto executivo a ser entregue deverá conter:
a) Memorial Descritivo
b) Justificativa Técnica e Memória de Cálculo do projeto e de quantidades;
c) Caderno de Detalhamento Técnico e Especificações de Materiais e Serviços.
d) Orçamento e Cronograma Físico Financeiro.
e) Plano de execução e metodologia executiva;
As plantas constantes dos projetos deverão apresentar:
• Nome e endereço da contratada;
• Nome e endereço da contratante/proprietária;
• Nome e endereço da obra;
• Nome e CREA do responsável técnico;
• Título do projeto;
• Responsável pelo desenho;
• Escala adotada;
• Data contendo semestre e ano;
• Nº da prancha;
• Simbologia adotada;
• Notas de esclarecimento.
Tratando-se de projetos executivos, quaisquer listas de elementos mínimos apresentados neste TR não são exaustivas, devendo a CONTRATADA apresentar TODOS os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, mesmo que não esteja aqui especificada.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverão ser realizados estudos geotécnicos, topográficos e batimétricos das áreas de implantação das obras e apresentadas soluções a serem adotadas para os problemas identificados.
O serviço de topografia, previsto no item 1.2.1 da planilha orçamentária, não será passível de aditamento.
O levantamento batimétrico, se necessário, será realizado pela equipe topográfica, sem custos extras para a CONTRATANTE.
ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os estudos topográficos deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pela NBR 13133 – “Execução de Levantamento Topográfico” e outras relacionadas.
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA à fiscalização da SEDURB os arquivos digitais contendo as informações dos pontos levantados, em formato adequado (doc.; xls.; dwg.; etc.).
Deverá ser apresentada planta baixa contendo a representação dos elementos, em escala apropriada, com eventuais detalhamentos nas escalas 1:10, 1:25 ou 1:50, dependendo do tamanho do elemento representado, e pranchas com as seções transversais levantadas, nas escalas horizontal 1:1000 e vertical 1:50.
A execução dos levantamentos topográficos deverá ser planejada e acompanhada por um profissional habilitado, que será o responsável pela precisão cartográfica do levantamento e dados entregues, o qual deverá apresentar ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas dos levantamentos realizados e plantas entregues à SEDURB.
Na elaboração dos estudos topográficos deverão ser adotadas as seguintes orientações:
a) Os serviços topográficos deverão ter seus pontos de coordenadas, bem como as referências de nível (RN) materializadas em campo, com marcações visíveis e perenes, para servirem de apoio aos demais serviços que se fizerem necessários;
b) Todos os pontos de partidas das poligonais de apoio deverão ser obtidos por rastreio com GPS submétrico, pós processado e referenciado à rede de precisão do IBGE;
c) Os nivelamentos necessários deverão partir e chegar em RN's do IBGE, e a margem de erro deverá ser compatível com o serviço executado;
d) Para o transporte das coordenadas, poderão ser utilizadas as Monografias dos Marcos de outros serviços topográficos das bacias já contratados pela SEDURB;
e) Todos os produtos do levantamento planialtimétrico cadastral deverão estar amarrados à rede oficial do IBGE e em consonância com as referências do GEOBASES, de forma a permitir seu uso em Sistema de Informações Geográficas;
f) Levantamento topográfico e planialtimétrico do eixo escolhido, com a descrição da região de influência e de execução da obra, incluindo as dimensões em planta, inclinações de taludes, níveis e todo tipo de informações necessária à execução dos serviços;
✓ No levantamento topográfico das bacias deverão constar todos os elementos relevantes que influenciem, ou sofram influência, dos estudos e soluções de engenharia propostas, tais como:
✓ Cadastro de ruas (vias e passeios, especificando o tipo de pavimento);
✓ Cadastro de lotes e edificações, a serem desapropriadas, se houver, com localização, cota de soleira e área de projeção;
✓ Canais, cadastrar pontos nas bordas da calha e no centro do canal;
✓ As árvores e respectivos diâmetros;
✓ Os postes, transformadores, torres e respectivos diâmetros e dimensões;
✓ O perfil longitudinal do eixo das ruas em todos os seus respectivos trechos;
✓ O meio-fio, caixa ralo, redes de drenagem, valas e fundos de vala;
✓ Redes de esgoto sanitário e drenagem pluvial (especificando cotas das tampas dos PV’s, fundo e diâmetro, identificando a empresa responsável);
✓ Redes de água (especificando profundidade e diâmetro da rede da concessionária);
✓ Redes de gás, telefonia, TV a cabo e fibra óptica (especificando a empresa responsável);
✓ O mobiliário urbano (abrigos de ônibus, floreiras, lixeiras, telefone público, bancos, etc.);
✓ As demais ocorrências que possam interferir na elaboração dos estudos e projetos.
Poderão ser dispensados a representação de determinados elementos, a critério da CONTRATANTE.
ESTUDOS BATIMÉTRICOS (SE NECESSÁRIO)
Este serviço tem por objetivo a obtenção de seções batimétricas do leito submerso de rios, canais, lagos, entre outros.
O levantamento batimétrico deverá ser amarrado ao levantamento topográfico das margens dos corpos d’água. Caso o local não tenha sido contemplado pela topografia deverão ser implantados e rastreados marcos geodésicos para a referência de partida e elaboração da poligonal.
Para este serviço deverá ser utilizado o equipamento adequado a calha fluviométrica. Para os levantamentos batimétricos, deverão ser apresentados:
a) Cópia das cadernetas de campo;
b) ART’s de cada trabalho, devidamente recolhidas.
c) Seções transversais dos corpos d’água com intervalos equidistantes de, no máximo, 20,00 m, salvo situações excepcionais, a critério da SEDURB.
d) Perfil longitudinal do corpo d’água, apresentando o estaqueamento, cota do terreno natural, cota do nível d’água médio e cota do fundo do canal;
e) Planta baixa do corpo d’água, apresentando as margens e taludes existentes, o estaqueamento e malha de coordenadas;
f) Desenho topográfico que apresente a planta de localização e todas as seções batimétricas levantadas, apresentando coordenadas e outras informações relevantes.
ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS
Os estudos geológico/geotécnicos devem subsidiar a elaboração dos projetos de engenharia geotécnico, de fundação e estrutural, de todas as áreas de implantação das obras, devendo considerar os seguintes aspectos:
a) As sondagens geotécnicas deverão ser programadas pela CONTRATADA, respeitando o cronograma físico.
b) As sondagens geotécnicas deverão atender as disposições da norma NBR 6484 e deverão fornecer os elementos necessários para a definição das estruturas projetadas.
c) Durante a execução das sondagens deverão ser recolhidas amostras para realização de ensaios geotécnicos necessários para caracterização da obra. Esses ensaios serão de responsabilidade da CONTRATADA.
d) As sondagens deverão, sempre que possível, ser posicionadas ao longo da geometria da linha das obras lineares e com profundidade mínima de 1,00 m abaixo da cota da geratriz inferior da tubulação. Caso o perfil da rede ainda não esteja definido, a profundidade mínima da sondagem deverá ser de 5,00 m.
e) As sondagens deverão indicar obrigatoriamente o nível do lençol freático e a ocorrência de rochas, solos moles e materiais de qualidade ruim, que podem influenciar de maneira significativa o orçamento da obra.
f) Indicação de jazidas de material de empréstimo, com caracterização do seu material, devendo ser considerada a distância de transporte e verificar a economicidade e a possibilidade técnica de licenciar a retirada de material;
g) Nas jazidas e caixas de empréstimos, deverão ser feitas sondagens a percussão ou a trado até a base inferior do material apropriado para a construção da estrutura projetada e dos aterros de cavas, de forma a possibilitar o cálculo dos volumes de material disponível.
h) Deverá ser apresentada planta da posição dos diversos furos sondados, contendo as seguintes indicações:
✓ Distância entre os furos;
✓ Identificação numérica de cada furo;
✓ Largura e nomes das ruas transversais, com o tipo de revestimento existente;
✓ Distância dos furos em relação aos alinhamentos das ruas mais próximas;
✓ Estaca, numeração de edificação, poste ou qualquer outro elemento que indique a posição da sondagem.
i) A mobilização e desmobilização dos equipamentos para execução dos furos de sondagem contemplam o transporte e a montagem dos equipamentos no local de execução do furo.
j) A apresentação dos Estudos Geológicos-Geotécnicos se dará sob a forma de memorial descritivo, explanando toda a metodologia utilizada, cópia dos ensaios realizados, relação e cópia dos boletins das sondagens executadas, croquis de localização das jazidas e bota-foras, etc.
k) Nos pontos onde forem feitas sondagens deverão ser mantidos testemunhos para aferição a qualquer momento.
CADASTRO PARA DESAPROPRIAÇÃO
Deverá ser elaborado um cadastro técnico imobiliário para fins de desapropriação de imóvel, no qual deverá constar:
1 - Desenhos com as dimensões de cada terreno, assinaladas as acessões e locação das edificações.
2 - Cadastro técnico imobiliário para fins de desapropriação de imóveis, contendo memorial descritivo das acessões e benfeitorias atingidas, idade, estado de conservação, padrão construtivo, distribuição interna dos compartimentos, áreas uteis, áreas de construção, identificação dos ocupantes, natureza da ocupação, destinação que vem sendo dada ao imóvel, e demais anotações necessárias.
MEMORIAL, CADERNO DE DETALHAMENTO TÉCNICO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAL E SERVIÇOS
Para todos os projetos devem ser feitos os Memorial Descritivo e de Cálculo, Caderno de detalhamento técnico e Especificações de Materiais e Serviços.
O Memorial deve apresentar uma exposição geral do projeto e das partes que o compõem, inclusive relação geral de arquivos fornecidos com sua nominação, e dos princípios em que se baseiam, com justificativa e explicações das soluções e conceitos apresentados junto das especificações de materiais e peças, suas especificações técnicas e dos materiais a serem utilizados, a forma de aplicá-los e a fase da obra em que se aplicam, além da definição do método construtivo.
Deve conter todos os detalhes construtivos necessários à perfeita caracterização do objeto a ser executado e que possibilitem a avaliação dos custos, métodos utilizados e prazo de execução, apresentando também as etapas construtivas para perfeita execução das obras, contendo no mínimo:
• Introdução, descrevendo o serviço e indicando o local onde será realizado (ou
instalado), sua finalidade, equipamentos usados, materiais e normas técnicas aplicáveis;
• Descrição detalhada dos materiais especificados;
• Equipamentos a serem utilizados;
• Controles de execução e critérios de aceitação dos serviços.
PROJETO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO
PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto arquitetônico deverá atender às recomendações das Normas Regulamentadoras no que diz respeito à segurança e saúde, às normas técnicas do Corpo de Bombeiros, o Código Sanitário, bem como as demais exigências e recomendações técnico-legais aplicáveis.
O mesmo deverá seguir o conceito que busque minimizar os impactos com a paisagem existente.
Inicialmente, deverão ser apresentadas propostas para serem discutidas com a CONTRATANTE, visando a escolha da solução mais vantajosa.
O Projeto Arquitetônico deverá ser compatibilizando com os demais projetos a serem elaborados, a fim de que todas as possíveis interferências multidisciplinares sejam solucionadas e, assim, não haja problemas dessa natureza durante a execução das obras, bem como deverá ser aprovado em todos os órgãos públicos pertinentes.
O Projeto Arquitetônico deverá apresentar:
a) As coordenadas suficientes para a perfeita locação de todos os elementos dos projetos;
b) Indicação da localização e especificação de guarda-corpos, escadas e outros dispositivos que se fizerem necessários;
c) Indicação dos acessos;
O projeto arquitetônico deverá conter, no mínimo, as seguintes peças gráficas:
a) Planta de situação;
b) Planta de implantação/demolição;
c) Planta baixa do(s) elemento(s) construtivo(s);
d) Cortes transversais e longitudinais;
e) Fachadas e elevações;
f) Detalhes e ampliações;
PROJETO URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO
A elaboração do Projeto Urbanístico e Paisagístico tem por finalidade estabelecer uma integração harmônica, do ponto de vista funcional e estético, da área de implantação, assim também com seu entorno imediato. Isso através de instalação e/ou recomposição de pavimentação, meio-fio, rampa, gradil, guarda corpo, mobiliário urbano de uma maneira geral, postes, luminárias e espécies vegetais.
Da mesma maneira que no Projeto Arquitetônico, será necessário compatibilizar os elementos projetados com as demais disciplinas, no intuito de prever e solucionar possíveis interferências e eliminar problemas que possam vir a surgir durante a execução das obras.
O Projeto Urbanístico e Paisagístico deverá apresentar:
a) A perfeita integração das áreas adjacentes, constando das indicações necessárias para seu entendimento, de forma, ainda, a subsidiar a elaboração do orçamento. As alternativas de solução formal e construtiva deverão ser propostas e discutidas com a CONTRATANTE, visando a escolha da mais vantajosa;
b) Apresentar a planta geral com indicação das áreas objeto de tratamento urbanístico e paisagístico, seguindo o conceito que busque minimizar os impactos com a paisagem existente, dialogando com o entorno. Esta planta deverá conter as especificações dos elementos construtivos, bem como dos elementos de espécies vegetais;
c) Apresentar planta de locação de todos os elementos a serem propostos, inclusive das espécies vegetais caso ocorram, com as coordenadas de pontos suficientes para a perfeita locação. Cabe ressaltar que todos elementos existentes na área de implantação devem ser indicados, inclusive apontando se serão mantidos, removidos ou relocados;
d) Compatibilizar os acessos à área com as vias públicas existentes, considerando a circulação de pessoas, veículos, inclusive equipamentos e caminhões caçambas, se necessário.
Os projetos deverão conter no mínimo, as seguintes informações:
a) Planta de situação;
b) Planta geral de urbanização e paisagismo, com especificação dos materiais e das espécies vegetais (escala mínima de 1/200);
c) Planta de locação de todos os elementos projetados, inclusive das espécies vegetais;
d) Detalhes e ampliações de elementos construtivos, tais como rampas, gradis, guard- rails, etc.;
e) Memorial descritivo de xxxxxxx;
f) Quadro de quantidades – apresentar tabela separada para as espécies vegetais, considerando os itens abaixo indicados:
✓ Nome comum da espécie vegetal;
✓ Nome científico;
✓ Espaçamento de plantio;
✓ Porte da muda a ser adquirida (no caso de palmeiras, será necessário especificar também o diâmetro na altura de 1,50m);
✓ Dimensão da cova;
✓ Substrato;
✓ Embalagem;
✓ Quantidade das forrações em m²;
✓ Quantidade de plantas ornamentais, arbustos e árvores em unidades.
PROJETO HIDRÁULICO
O projeto Hidráulico contempla todas as estruturas hidráulicas que compõem o sistema de macrodrenagem proposto. O mesmo deverá prevê o bom funcionamento da estrutura projetada prevendo dispositivos que possibilitem a manutenção e proteção das mesmas contra sólidos e sedimentos.
O projeto hidráulico deverá conter no mínimo:
• Planta de localização e situação;
• Dimensionamento hidráulico dos condutores e dos dispositivos de controle de fluxo;
• Detalhe de todos os dispositivos, inclusive dispositivos de proteção.
• Lista de materiais;
• Planta baixa, corte e detalhes;
• Isometrias;
• Perfil longitudinal, se necessário;
PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL
O Projeto de Drenagem Pluvial deverá apresentar o detalhamento de dispositivos de drenagem e microdrenagem que sejam necessários, como elementos dos bueiros, drenagens superficial, subsuperficial e profunda, devendo a solução proposta considerar as interferências identificadas nos Estudos Iniciais e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Planta de localização;
b) Planta baixa, corte e detalhes;
c) Perfil longitudinal, se necessário;
d) Detalhes construtivos.
PROJETO ELÉTRICO E SPDA
PROJETO ELÉTRICO
Este projeto deverá apresentar o detalhamento das soluções elétricas a serem utilizadas e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Implantação com a rede alimentadora em alta ou baixa tensão;
b) Projeto executivo da subestação transformadora ou padrão de medição, com detalhamento técnico, sistema de proteção e banco de capacitores, conforme norma técnica da concessionária local;
c) Sistema de aterramento;
d) Planta, cortes e detalhes de pontos de iluminação, pontos de tomadas, pontos de força para motores e ar condicionado e demais infraestruturas necessárias (eletrodutos, fiações, disjuntores, quadros, etc.);
e) Diagrama unifilar geral da instalação, trifilares e detalhes construtivos dos quadros elétricos;
f) Quadro de cargas com dimensionamentos;
g) Quadro de comando de bombas (se necessário) e iluminação com diagrama de força, comando e detalhamento construtivo;
h) Projeto de iluminação externa com posteação, se necessário;
i) Projeto de iluminação para praças, áreas de lazer e vias públicas, conforme padrão da prefeitura e concessionária local, contemplando medidor de energia (para o projeto da Orla do bairro São João Batista);
j) Projeto legal e toda documentação técnica necessária para aprovação junto à concessionária local, conforme padrão técnico vigente.
PROJETO SPDA
O Projeto de SPDA deverá seguir as diretrizes da NBR 5419 e ser escolhido o modelo mais a adequado à edificação, levando em consideração suas particularidades, que garanta o nível de proteção adequado e a eficiência econômica da instalação.
Deverão ser considerados como critérios específicos o índice ceraúnico e o mapa isoceraúnico da localidade de implantação.
O projeto deverá conter toda a informação necessária para assegurar a correta e completa instalação a saber:
a) Detalhamento do sistema de SPDA;
b) Definição do método de proteção;
c) Especificação dos detalhes construtivos;
d) Especificação do captor;
e) Distâncias de segurança;
f) Quantidade e posição das descidas;
g) Detalhamento do cabo de descida (tipo de material, bitola, espaçamento, espaçadores);
h) Cabos equalizadores (tipo de material, bitola);
i) Medidas de proteção contra surtos;
j) Eletrodo de aterramento;
k) Planta baixa, cortes e vistas das edificações.
PROJETO ESTRUTURAL E FUNDAÇÃO
PROJETO DE FUNDAÇÕES
O projeto geotécnico deverá ser elaborado com base nos dados obtidos nas sondagens e ensaios realizados, contemplando as fundações, estruturas de contenção, inclusive para escavações, com as dimensões e materiais a serem utilizados.
O projeto geotécnico deverá definir também a necessidade ou não de uso de material importado para aterro, tipo de escoramento recomendado, bem como indicação das dimensões e tipos de materiais a serem utilizados nas fundações.
PROJETO ESTRUTURAL
O projeto estrutural deverá ser elaborado considerando os resultados das definições das fundações, os requisitos de desempenho, segurança e durabilidade das estruturas, atendendo as disposições das normas NBR 6.118 e NBR 6.122 e conter informações suficientes à execução da obra. Deverão estar previstos basicamente:
a) Planta de localização das estruturas;
b) Planta baixa, cortes e detalhamentos de formas e armaduras
c) Detalhes estruturais, principalmente de encontros de estruturas;
d) Cotas necessárias à definição geométrica da obra, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais das estruturas;
e) Detalhamento das fôrmas com indicação das dimensões, materiais a serem utilizados, e dimensionamento de contra-flechas, se necessárias, e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços;
f) Detalhamento da armadura, com quadro de aço contendo a indicação do tipo do aço, dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios da curvatura adotada nas barras dobradas, cobrimentos, e previsão de espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores, caso sejam necessários.
g) Projeto dos cimbramentos a serem utilizados durante a execução das estruturas, contemplando a especificação do material a ser utilizado, posicionamento das escoras e contraventamentos, indicação do tempo e ordem de retirada do cimbramento, entre outros;
h) Para estruturas de concreto devem ser especificadas a resistência a compressão;
i) Sequencia construtiva contendo planos de concretagem, locação das juntas de concretagem, e indicação dos procedimentos a serem adotados na confecção e tratamento das mesmas, planos e tabelas de Protensão (se houver);
j) Especificação quanto ao controle de execução e critérios de aceitação da estrutura finalizada;
PROJETO GEOMÉTRICO E DE TERRAPLANAGEM
PROJETO GEOMÉTRICO
O projeto geométrico deverá ser elaborado considerando os itens abordados nos estudos iniciais, detalhando as soluções e serviços de forma suficiente e necessária à execução das obras, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Planta planialtimétrica, com os alinhamentos existentes e projetados e os respectivos elementos de relocação previamente aprovados pela fiscalização;
b) Perfil longitudinal, considerando as cotas mais significativas, concordâncias com as ruas do entorno e as interferências com as redes subterrâneas de serviços públicos. O desenho do perfil longitudinal, além das cotas do terreno, deverá conter o greide calculado.
c) As Seções Transversais deverão conter o perfil do terreno.
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
O projeto de terraplanagem deverá considera os dados coletados em campo, devendo detalhar as soluções e serviços de forma suficiente e necessária à execução das obras e conter no mínimo as seguintes informações:
a) Localização de jazida de empréstimo, bota-fora e cálculo das distâncias de transporte em relação ao centro geométrico da obra;
b) Planta de localização dos tipos de pavimentos;
c) Desenhos das seções transversais em cada estaca;
d) Planilha de cubação da movimentação de terra;
e) Constituição dos aterros, indicando os materiais a serem empregados nas camadas e sua origem, número e espessura de camadas e o grau de compactação a ser observado;
Para o caso de existência de solos moles, identificados e quantificados nos estudos geotécnicos, deverão ser apresentadas alternativas para construção de aterros sobre solos moles.
PLANO DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA EXECUTIVA
Deverão ser elaborados considerando os arranjos mais convenientes e vantajosos para a execução da obra.
PLANO DE EXECUÇÃO
O planejamento de obra é uma etapa essencial para garantir o sucesso de um empreendimento, que auxilia a manter os imprevistos sob controle, prevendo as entregas e mantendo as atividades dentro do prazo e custo. Deverão ser considerados na elaboração
do plano de execução da obra todos os serviços necessários, previsto na elaboração dos projetos executivos.
Também deve ser elaborado o plano de desvio de trânsito, em consonância com o projeto de sinalização de obra, visando o bom funcionamento do tráfego e a segurança dos pedestres, motoristas e trabalhadores durante a execução dos serviços.
METODOLOGIA CONSTRUTIVA
Deverá discorrer sobre a metodologia construtiva de cada etapa de execução prevista nos projetos executivos necessária para a conclusão das obras, devendo estar em consonância com o Plano de Execução. Devem ser apresentados a ordem e a forma de execução, os equipamentos necessários e outros itens importantes à execução da obra.
Em caso de procedimentos não usuais ou que possam gerar dúvidas na execução, deverão ser elaborados croquis e/ou imagens, visando ilustrar e facilitar o entendimento dos mesmos.
a) Projeto de Sinalização durante a execução das obras
O projeto de sinalização para a execução das obras consiste na definição de dispositivos de sinalização cuja principal finalidade deve ser a segurança do tráfego, devendo ser elaborado de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito – CTB em vigor e, devendo:
a) Advertir com antecedência a existência de obras, utilizando de sinais de advertência quanto à existência e outros relativos à natureza do problema, como estreitamento de pista, altura limitada, desvios e outros;
b) Regulamentar a circulação, a velocidade e outras condições para a segurança local;
c) Canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra, de modo a evitar movimentos conflitantes, reduzir os riscos de acidentes e minimizar os congestionamentos;
d) Transmitir informações claras e padronizadas aos usuários da via;
e) Apresentar sinalização específica para pedestres;
f) Delimitar o contorno da obra de forma visível, protegendo não só os condutores de veículos e os pedestres, mas também os trabalhadores das obras;
g) Contemplar o plano de desvio de trânsito que deverá ser elaborado junto com o Plano de Execução das obras.
h) O projeto deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
i) Sinalização vertical, contendo as placas de regulamentação, de advertência e indicativas;
j) Sinalização horizontal, incluindo as linhas, marcas de canalização, setas, legendas e tachas;
k) Dispositivos auxiliares, incluindo as barreiras, balizas, balizadores, marcadores de perigo, marcações de obstáculos, marcadores de alinhamento, cones e cúpulas luminosas, luzes intermitentes, painéis com seta iluminada, bandeiras, entre outros;
l) Sinalização semafórica, se necessário.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ORÇAMENTO
Deverá ser elaborada planilha orçamentária detalhada de todos os serviços, equipamentos e insumos constantes no projeto apresentado, devendo conter as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e preços totais de cada serviço a ser executado.
A planilha orçamentária de quantidade e valores do serviço considerado deverá contemplar todos os itens necessários para a perfeita execução da obra, com data base recente na ocasião da entrega final dos projetos, incluindo a apresentação da curva ABC, devendo atender aos normativos legais determinados pela SEDURB para sua elaboração.
Todos os itens levantados que não constarem da relação de códigos das planilhas referenciais deverão ser acompanhados das respectivas composições de custo e cotações de mercado, contemplando, neste caso, pelo menos três orçamentos para cada item, preferencialmente junto à fornecedores da praça (local).
O detalhamento do BDI deve atender ao disposto no Acórdão TCU 2622/2013 e padrões adotados pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal na Instrução Normativa Nº 39, de 24/10/2012 do antigo Ministério das Cidades, tanto para as obras civis, como para fornecimento de materiais e equipamentos, além da Resolução 329 de 24/09/2019 no que couber e não conflitar com as normas do Governo Federal.
Não poderá ser discriminado nas planilhas de preços a utilização da unidade verba ou termo similar.
A planilha deverá ser organizada por item de serviço, de forma a facilitar a medição da obra. Na planilha geral consolidada devem constar, no mínimo, os seguintes dados padrão:
a) No cabeçalho (início): logotipo da empresa, identificação da obra, área construída, local, cliente.
b) No encerramento: custo ou preço final, data, identificação e assinatura digital do autor do orçamento, número do CREA/UF ou CAU.
A memória de cálculo de quantidades deve conter todos os serviços necessários à execução da obra, apresentando um roteiro de cálculo por item, com as respectivas quantidades e unidades, de forma a permitir a sua conferência.
Para cada solução de engenharia (obra) deverá ser apresentada planilha orçamentária individual.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Deverá ser elaborado de acordo com a planilha orçamentária e o plano de execução de obras, e conter a definição de todas as etapas do serviço e seus respectivos prazos de execução, bem como o valor correspondente a ser pago ao final de cada período (mês).
ETAPA 3 - ESTUDOS AMBIENTAIS
O Estudo Ambiental compreende os aspectos pertinentes à obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação do empreendimento, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e compensação.
A análise ambiental preliminar deve ser elaborada em conjunto com os estudos preliminares de engenharia preconizadas pelo que é estabelecido pelos órgãos ambientais, devendo apresentar no mínimo os seguintes aspectos:
a) Identificação do empreendimento informando os dados de localização da área com apresentação de mapas com coordenadas UTM, dimensões, objetivos e justificativa da obra;
b) Caracterização do empreendimento informando as características gerais de implantação, terraplanagem, descrição das estruturas, intervenções complementares, localização de áreas de empréstimo e bota-fora, canteiro de obras, equipamentos e insumos da obra, remoção das estruturas, supressão vegetal;
c) Identificação do local para instalação do canteiro de obras, informando o sistema a ser utilizado para tratamento/disposição final dos efluentes, resíduos sólidos e outros resíduos gerados durante a utilização do canteiro, devendo ser observado ainda que a localização do referido canteiro não deverá infringir a legislação ambiental vigente;
d) Três alternativas de áreas de bota-fora e três alternativas de área de empréstimo e/ou jazidas;
e) Delimitação das áreas de influência direta ou indireta, apresentando descrições e análises dos fatores ambientais e suas interações, com dados, mapas e acervo fotográfico que permitam visualizar a situação ambiental antes da implantação do empreendimento;
f) Identificação das Área de interesse ambiental: identificação, caracterização e delimitação em mapa da cobertura vegetal (Áreas de Preservação Permanente, Unidades de conservação), em escala com detalhe mínimo de 1:2.000 delimitando cada tipo de cobertura vegetal existentes nas áreas;
g) Diagnóstico Ambiental: descrever as características ambientais da região em seu meio Físico (Geologia, uso e ocupação do solo, hidrografia, clima), meio biótico (fauna e flora) e meio antrópico (características territoriais, dados demográficos da região, economia e crescimento populacional);
h) Plano de Controle Ambiental, contendo no mínimo: descrição das atividades realizadas, layout da área, fluxograma da obra, produtos utilizados, caracterização da área do empreendimento, identificação das fontes de poluição (Resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissão de particulados, emissão de ruídos e vibrações, carreamento de particulados) e o conjunto de procedimentos necessários à prevenção e/ou mitigação/ correção de impactos ambientais adversos e que garantem, portanto, a viabilidade ambiental do empreendimento.
i) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos informando a tipologia, classificação (conforme RESOLUÇÃO CONAMA nº 10.004/2014 e nº 307/2002) e as formas de manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, destinação e disposição final;
j) Plano de Recuperação de Área degradadas, contendo programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental gerado caso haja supressão vegetal (delimitando a área de compensação ambiental);
k) Programa de Educação ambiental e comunicação social;
l) Propor medidas de controle, mitigação e/ou compensatórias para cada impacto ambiental previsto, relacionando os impactos com as medidas propostas, com cronograma da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias;
m) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos estudos ambientais realizados.
9. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A fonte de informação utilizada deverá ser indicada em todos os produtos. Nos produtos
consolidados, deverá constar toda a bibliografia utilizada na elaboração dos mesmos, assim como as principais fontes de consulta de dados.
Todos os desenhos e plantas devem ser apresentados seguindo as normas e dimensões da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em via física, em qualidade laserprint ou similar, encadernadas em papel formato A4, com exceção dos mapas, desenhos, gráficos e demais anexos, que deverão ser impressos em formato maior para melhor compreensão dos mesmos.
A formatação dos arquivos, tanto na versão preliminar como na consolidada, deverá observar as seguintes características: fonte Arial tamanho 12; páginas numeradas; espaçamento 5 (cinco) depois do parágrafo; espaço entre linhas de 1,5; margens da página superior/inferior com 2 cm, esquerda com 3 cm, direita com 2 cm; e cabeçalho/rodapé com 1,6 cm. Os produtos preliminares deverão ser impressos e as folhas assinadas.
Todos os produtos também deverão ser entregues em meio magnético gravadas em CD/DVD, na versão preliminar e na versão consolidada, assinados digitalmente pelo responsável técnico por sua elaboração, com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001, para todos os arquivos originais produzidos, inclusive banco de dados georreferenciado, gravados no formato de aplicativos compatíveis com ambiente Microsoft Windows (Word, Excel, Autocad2006, ArcGis 9 ou superior) livres para edição e no formato PDF.
As vias físicas dos projetos deverão ser entregues impressas em papel A1, sulfite, preferencialmente coloridas, conforme as Normas Técnicas da ABNT, para projetos de engenharia.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação da capacidade técnico-operacional deverá obedecer às seguintes diretrizes:
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado nesse TR. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, comprovando a elaboração de serviços compatíveis ou semelhantes com o objeto deste TR, conforme abaixo descrito:
a.1. Elaboração de Estudo Hidrológico e Hidráulico de Bacia Hidrográfica
b) Declaração indicando o responsável técnico pela execução dos serviços através do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), os quais deverão comprovar qualificação técnico-profissional.
b.1. Caso o responsável técnico não conste do quadro permanente da empresa, a vinculação entre ambos poderá ser feita por meio de termo de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(is) comprometido(s) com a execução do objeto licitado, caso a empresa se sagre vencedora no certame.
A comprovação da capacidade técnico-profissional deverá obedecer às seguintes diretrizes:
a) A comprovação da qualificação técnico-profissional do responsável técnico se dará por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado e/ou certidão de acervo técnico (CAT), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando que o profissional executou ou participou da elaboração de serviços compatíveis ou semelhantes com o objeto deste Termo de Referência, conforme abaixo descrito:
a.1. Elaboração de Estudo Hidrológico e Hidráulico de Bacia Hidrográfica
a.2. Elaboração de Projeto de macrodrenagem.
Entende-se por PROJETO DE MACRODRENAGEM aquele correspondente às intervenções que causam alterações no escoamento de canais naturais (rios) ou artificiais, incluindo regularização ou ampliação de canais (abertos ou fechados), reservatórios de amortecimento e/ou barragens e/ou diques.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente às especificações contidas neste TR, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Decisão Normativa nº 106/2015 do CONFEA, legislações correlatas e normativos da CAIXA e do Ministério de Desenvolvimento Regional relacionadas ao sistema de manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
12. CONTROLES
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às justas solicitações que lhe forem efetuadas.
A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação pela Fiscalização do contrato, condições indispensáveis para pagamento dos produtos.
As reuniões de acompanhamento dos trabalhos acontecerão conforme demanda da CONTRATANTE, na sede da SEDURB. Essas reuniões deverão contar com a presença do Coordenador Geral e outros participantes porventura solicitados pela SEDURB.
A gestão do contrato, no que couber, observará às disposições contidas na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049/2010 e suas alterações.
13. ESCRITÓRIO DE PROJETOS
A CONTRATADA deverá manter um escritório de projetos na Grande Vitória, o qual deverá ser apresentado para a CONTRATANTE após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
A ausência de escritório na região da Grande Vitória ensejará a não autorização de início dos serviços e a rescisão unilateral do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização.
Tal exigência se justifica pela experiência prática da SEDURB em outros contratos de elaboração de projetos, onde a ausência de escritório da CONTRATADA na região da Grande Vitória representou problemas e atrasos na entrega do objeto contratado por deficiência de comunicação com os profissionais responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos e sua participação ativa nas reuniões de alinhamento e visitas a campo determinadas pela SEDURB.
Há de se ponderar que a seleção da proposta mais vantajosa não deve atender apenas, e isoladamente, ao critério do menor preço, mas também ao princípio da eficiência que deve nortear o dia a dia da Administração e que se encontra consagrado no caput do art. 37 da CRFB/1988.
Ademais, o art. 30, II, da lei 8.666/93 prevê que a documentação relativa à qualificação técnica, entre outros fatores, limitar-se-á a: “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um
dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”.
Com isso, verifica-se que caso a contratada não disponha de uma estrutura adequada no local de prestação dos serviços, a prática tem mostrado que isso causa dificuldades para a sua boa execução.
A sistemática para as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá seguir o que consta no Contrato e neste TR.
Em qualquer caso, as comunicações serão por escrito, podendo ser utilizado endereço de e- mail previamente acordado entre as partes, devendo ser solicitado pelo remetente a confirmação de leitura, ou por ofício, emitido em duas vias.
No âmbito do serviço, as comunicações serão entre o Coordenador Geral e a equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do Coordenador Geral e da fiscalização, dar-se-ão entre o responsável legal indicado pela CONTRATADA, e constante no contrato, e o subsecretário da SUBSPURB/ SEDURB.
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar a entrega formal dos produtos no setor de Protocolo da SEDURB.
A CONTRATANTE terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega formal dos mesmos, para análise e apreciação dos produtos. Havendo correções e ajustes a serem realizados nos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a entrega formal do produto revisado e consolidado.
Após aceite pela fiscalização da SEDURB, os projetos serão encaminhados/apresentados à Caixa Econômica Federal - CEF, afim de receber aprovação pelos mesmos. As sugestões emitidas pela CEF deverão ser incorporadas aos projetos e orçamentos elaborados, independentemente do prazo contratual ter finalizado.
15. DAS MEDIÇÕES
A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação pela Fiscalização do contrato, condições indispensáveis para pagamento dos produtos.
O desembolso será realizado mediante entrega dos produtos de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado.
As medições dos produtos entregues e concluídos serão realizadas mensalmente mediante a aprovação pela Comissão de Fiscalização.
A CONTRATADA deverá entregar os produtos elaborados e aprovados no setor de protocolo da SEDURB, juntamente com oficio em papel timbrado, solicitando medição, com informação do prazo de medição, do valor devido e listando os itens planilhados a serem medidos. Além disso, deverá ser anexado a planilha contratual de medição com memória de cálculo dos itens a serem medidos. Todos os documentos devem estar assinados e carimbados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
A SEDURB analisará o pleito de medição e somente após a sua aferição, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado, que será atestada pela CONTRATANTE. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049/2010.
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber, e executar suas atividades em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e seus anexos, bem como às normas técnicas pertinentes.
b) Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários.
c) Xxxxxx escritório com engenheiro responsável, na região da Grande Vitória, após a assinatura do contrato, para facilitar contato e soluções de problemas relacionados à serviço.
d) Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
e) Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos ternos da Lei nº 6496/77, e apresentá-la em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
f) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
g) Cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre informada do andamento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios detalhados, a serem apresentados, no mínimo, quinzenalmente. Alertar a SEDURB quanto às condições de cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
h) Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos;
i) Apresentar à SEDURB solução técnica para eventuais problemas que possam surgir, decorrentes de falhas de projeto constatadas durante a execução da obra.
17. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
c) Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber.
d) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início dos serviços no prazo estabelecido no contrato.
e) Efetuar a análise dos serviços já executados.
f) Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR.
g) Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto na legislação
em vigor e nas normas internas da CONTRATANTE.
h) Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010.
18. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, com a experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do serviço que está sendo executado, conforme Portaria SEGER nº 49-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
19. SANÇÕES
A CONTRATADA se submeterá às sanções previstas na lei 8.666/93, na Portaria SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010 e legislação correlata estadual e federal.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
O licitante deverá apresentar com sua proposta uma DECLARAÇÃO DE QUE TEM PLENO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS, PLANILHAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DA CONTRATANTE, BEM COMO DO TR E EDITAL DE LICITAÇÃO. Deverá
ser incluída, ainda, na declaração, que o declarante e sua equipe técnica conhecem o local de onde deverão ser realizados os estudos e projetos e que têm conhecimento das suas peculiaridades e ônus decorrentes dessas, para nada reclamar posteriormente.
Nos preços contratuais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos necessários à perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá na execução dos serviços, obedecer a todas as condições contidas neste TR, ainda que não constem no contrato ou ato convocatório.
Vila Velha, 16 de dezembro de 2019.
21. ELABORAÇÃO Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Eng.ª Civil | 22. APROVAÇÃO Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Guizardi Gerente de Saneamento Básico Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Subsecretária de Saneamento e Programas Urbanos |
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBSERVAÇÃO:
Em razão da restrição técnica do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), que não permite a juntada de arquivos virtuais com tamanho superiores a 5 “megabytes” (MB), demais Anexos do Termo de Referência foram disponibilizados separadamente através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx.
ANEXO I-A – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI), INCLUINDO ESTUDOS HIDROLÓGICOS E HIDRÁULICOS, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | SUBTOTAIS | % | 30 dias | 60dias | 90 dias |
SUB-BACIA DO CANAL TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI), VILA VELHA/ES | ||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 112.173,50 | 35,80% | 55.458,10 | 56.715,40 | |
49,44% | 50,56% | |||||
1.1 | SONDAGEM | 84.232,23 | 26,88% | 42.116,12 | 42.116,12 | |
50,00% | 50,00% | |||||
1.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 24.377,86 | 7,78% | 12.188,93 | 12.188,93 | |
50,00% | 50,00% | |||||
1.3 | ESTUDO DE DESAPROPRIAÇÃO | 1.257,30 | 0,40% | 1.257,30 | ||
100,00% | ||||||
1.4 | ESTUDOS GEOTÉCNICOS - ENSAIOS | 2.306,11 | 0,74% | 1.153,06 | 1.153,06 | |
50,00% | 50,00% | |||||
2 | RECURSOS HUMANOS (INCLUSO ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES, LUCRO E DESPESAS LEGAIS) (5) | 160.252,45 | 51,14% | 73.298,97 | 86.953,48 | |
45,74% | 54,26% | |||||
2.1 | ESTUDOS HIDROLÓGICOS E HIDRÁULICOS E SOLUÇÕES DE ENGENHARIA DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI) , NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA | 59.996,78 | 19,15% | Fisico | 59.996,78 | |
100,00% | ||||||
2.2 | PROJETOS EXECUTIVOS DO DIQUE NA ORLA DO BAIRRO DOM XXXX XXXXXXX, INTEGRADO A ESTA ESTRUTURA UM PARQUE LINEAR, INCLUSIVE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | 42.344,87 | 13,51% | Físico | 42.344,87 | |
100,00% | ||||||
2.3 | PROJETOS EXECUTIVOS DAS SOLUÇÕES DE EGENHARIA DA SUB- BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES, INCLUSIVE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | 44.608,61 | 14,24% | Físico | 44.608,61 | |
100,00% | ||||||
2.4 | ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL | 13.302,19 | 4,25% | 13.302,19 | ||
100,00% | ||||||
3 | COORDENAÇÃO GERAL DOS PROJETOS (INCLUSO ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES, LUCRO E DESPESAS LEGAIS) (5) | 32.058,25 | 10,23% | 10.685,01 | 10.685,01 | 10.688,22 |
33,33% | 33,33% | 33,34% | ||||
3.1 | COORDENAÇÃO GERAL DOS PROJETOS | 32.058,25 | 10,23% | 10.685,01 | 10.685,01 | 10.688,22 |
33,33% | 33,33% | 33,34% | ||||
4 | DESPESAS GERAIS - K2 (INCLUSO DESPESAS LEGAIS) (5) | 8.859,00 | 2,83% | 1.924,44 | 4.093,66 | 2.840,90 |
21,72% | 46,21% | 32,07% | ||||
4.1 | DESPESAS GERAIS - K2 PAGOS PERCENTUALMENTE CONFORME ENTREGA DOS PROJETOS | 8.859,00 | 2,83% | 1.924,44 | 4.093,66 | 2.840,90 |
21,72% | 46,21% | 32,07% | ||||
VALOR TOTAL (R$) | 313.343,20 | 100,00% | ||||
TOTAL DO PERÍODO (R$) | 68.067,56 | 144.793,05 | 100.482,60 | |||
PORCENTAGEM DO PERÍODO (%) | 21,72% | 46,21% | 32,07% | |||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 68.067,56 | 212.860,60 | 313.343,20 | |||
PORCENTAGEM ACUMULADO (%) | 21,72% | 67,93% | 100,00% |
ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DA SUB-BACIA DO CANAL TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI), INCLUINDO ESTUDOS HIDROLÓGICOS E HIDRÁULICOS, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DATA BASE: JULHO/2019 | |||||||
ITENS | CÓDIGO | ORGÃO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | P. UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
SUB-BACIA DO CANAL XXXXXXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX), XXXX XXXXX/XX 313.343,20 | |||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 112.173,50 | |||||
1.1 | SONDAGEM | 84.232,23 | |||||
1.1.1 | ATA DE PREÇOS Nº 002/2018 IOPES | IOPES (2) | Mobilização e desmobilização (sondagem SPT) de equipes/equipamentos para sondagem em locais com até 50 km (inclusive) de distância da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | und | 2,00 | 700,00 | 1.400,00 |
1.1.2 | ATA DE PREÇOS Nº 002/2018 IOPES | IOPES (2) | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para sondagem rotativa em locais com até 50 km (inclusive) de distância da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES | und | 2,00 | 1.275,00 | 2.550,00 |
1.1.3 | ATA DE PREÇOS Nº 002/2018 IOPES | IOPES (2) | Sondagem SPT - na Grande Vitória/ES (Vitória, Cariacia, Vila Velha, Serra, Viana, Fundão e Guarapari). Ver NBR 6484 item 6.4 Critério de Paralisação para substituição da Sondagem SPT por Sondagem Rotativa. | m | 1.150,00 | 67,00 | 77.050,00 |
1.1.4 | ATA DE PREÇOS Nº 002/2018 IOPES | IOPES (2) | Sondagem rotativa em alteração de rocha, diâmetro N na Grande Vitória/ES (Vitória, Cariacia, Vila Velha, Serra, Viana, Fundão e Guarapari) | m | 3,00 | 287,00 | 861,00 |
1.1.5 | ATA DE PREÇOS Nº 002/2018 IOPES | IOPES (2) | Sondagem rotativa em rocha sã, diâmetro N - Na Grande Vitória/ES (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana, Fundão e Guarapari) | m | 3,00 | 450,00 | 1.350,00 |
1.1.6 | 99586 | DER (7) | Sondagem à Trado, profundidade até 3,00 m, inclusive coleta de amostras | und | 9,00 | 113,47 | 1.021,23 |
1.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 24.377,86 | |||||
1.2.1 | CPU-01 | CPU (5) | Equipe topográfica para serviços de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | mês | 2,00 | 12.188,93 | 24.377,86 |
1.3 | ESTUDO DE DESAPROPRIAÇÃO | 1.257,30 | |||||
1.3.1 | CPU-02 | CPU (5) | Serviços de elaboração de cadastro técnico imobiliário para fins de desapropriação de imóveis | und | 15,00 | 83,82 | 1.257,30 |
1.4 | ESTUDOS GEOTÉCNICOS - ENSAIOS | 2.306,11 | |||||
1.4.1 | 00000/0 | XXXXXX (6) | Ensaio de granulometria por peneiramento - solos | un | 3,00 | 195,24 | 585,72 |
1.4.2 | 00000/0 | XXXXXX (6) | Ensaio de limite de liquidez - solos | un | 3,00 | 122,02 | 366,06 |
1.4.3 | 00000/0 | XXXXXX (6) | Ensaio de limite de Plasticidade - solos | un | 3,00 | 109,80 | 329,40 |
1.4.4 | 74022/10 | SINAPI (6) | Ensaio de compactacao - amostras nao trabalhadas - energia normal - solos | un | 1,00 | 231,83 | 231,83 |
1.4.5 | 00000/00 | XXXXXX (6) | Ensaio de massa especifica - in situ - metodo balao de borracha - solos | un | 3,00 | 97,61 | 292,83 |
1.4.6 | 00000/00 | XXXXXX (6) | Ensaio de indice de suporte california - amostras nao trabalhadas - energia normal - solos | un | 1,00 | 280,64 | 280,64 |
1.4.7 | 00000/00 | XXXXXX (6) | Ensaio de teor de umidade - processo speedy - solos e agregados miudos | un | 3,00 | 73,21 | 219,63 |
2 | RECURSOS HUMANOS (INCLUSO ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES, LUCRO E DESPESAS LEGAIS) (5) | 160.252,45 | |||||
2.1 | CPU | SEDURB (5) | ESTUDOS HIDROLÓGICOS E HIDRÁULICOS E SOLUÇÕES DE ENGENHARIA DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARIBIRI) , NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA | und | 1,00 | 59.996,78 | 59.996,78 |
2.2 | CPU | SEDURB (5) | PROJETOS EXECUTIVOS DO DIQUE NA ORLA DO BAIRRO XXX XXXX XXXXXXX, INTEGRADO A ESTA ESTRUTURA UM PARQUE LINEAR, INCLUSIVE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | und | 1,00 | 42.344,87 | 42.344,87 |
2.3 | CPU | SEDURB (5) | PROJETOS EXECUTIVOS DAS SOLUÇÕES DE EGENHARIA DA SUB-BACIA DO CANAL DA TRAVESSA BELAS ARTES, INCLUSIVE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | und | 1,00 | 44.608,61 | 44.608,61 |
2.4 | CPU | SEDURB (5) | ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL | und | 1,00 | 13.302,19 | 13.302,19 |
3 | COORDENAÇÃO GERAL DOS PROJETOS (INCLUSO ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES, LUCRO E DESPESAS LEGAIS) (5) | 32.058,25 | |||||
3.1 | CPU | SEDURB (5) | COORDENAÇÃO GERAL DOS PROJETOS | mês | 3,00 | 10.686,08 | 32.058,25 |
4 | DESPESAS GERAIS - K2 (INCLUSO DESPESAS LEGAIS) (5) | 8.859,00 | |||||
4.1 | DESPESAS GERAIS - K2 PAGOS PERCENTUALMENTE CONFORME ENTREGA DOS PROJETOS | 8.859,00 | |||||
4.1.1 | CPU-K2 | CPU | Despesas Gerais - K2 | und | 100,00 | 88,59 | 8.859,00 |
TOTAL GERAL | 313.343,20 | ||||||
OBS.: 1) BDI serviços Terceirizados: 14,02% Conforme resolução SETOP 01/2016 para o percentual de BDI diferenciado para aquisição de materiais e equipamentos 2) Preço praticado em ATA de Registro de Preços do IOPES/SEDURB (preço de venda já incluso o BDI). 3) Preços Adotados: 3.1) Foram adotados preços de mercado, conforme mapa de preços, nos casos da ausência do insumo ou serviços nas tabelas de referência. 4) Encargos Sociais: Variáveis, conforme apropriação da mão de obra (horista/mensalista), limitado aos percentuais adotados nas respectivas tabelas de referência. 5) Elaborado pela equipe SEDUR 6) Tabela referencial do SINAPI acrescido do BDI (1) 7) Preço de tabela do DER acrescido do BDI (1). Os preços foram reajustados segundo tabela de Consultoria do DNIT |
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À SEDURB
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
E-MAIL:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Da Capacidade técnico-operacional:
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao
indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço comprovando a elaboração de serviços compatíveis ou semelhantes com o objeto desta licitação, conforme abaixo descrito:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Elaboração de Estudo Hidrológico e Hidráulico de Bacia Hidrográfica |
b) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante na execução dos serviços discriminados;
c) Declaração indicando o responsável técnico pela execução dos serviços através do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devendo comprovar qualificação técnico-profissional.
c.1) Caso o responsável técnico não conste do quadro permanente da empresa, a vinculação entre ambos poderá ser feita por meio de termo de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(is) comprometido(s) com a execução do objeto licitado, caso a empresa se sagre vencedora no certame.
1.3.2 - Capacidade técnico-profissional:
a) A comprovação da qualificação técnico-profissional do responsável técnico se dará por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado e/ou certidão de acervo técnico (CAT), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando que o profissional executou ou participou da elaboração de serviços compatíveis ou semelhantes com o objeto desta licitação, conforme abaixo descrito:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Elaboração de Estudo Hidrológico e Hidráulico de Bacia Hidrográfica |
2 | Elaboração de Projeto de Macrodrenagem |
a.1) Entende-se por projeto de macrodrenagem aquele correspondente às intervenções que causam alterações no escoamento de canais naturais (rios) ou artificiais, incluindo regularização ou ampliação de canais (abertos ou fechados), reservatórios de amortecimento e/ou barragens e/ou diques.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na _ (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE , nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de , conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário), nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação pela Fiscalização do contrato, condição indispensável para pagamento dos produtos.
4.2 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.2.1 - O desembolso será realizado mediante entrega dos produtos de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado;
4.2.2 - As medições dos produtos entregues e concluídos serão realizadas mensalmente mediante aprovação pela Comissão de Fiscalização;
4.2.3 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato;
4.2.4 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis;
4.3 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos elaborados e aprovados no setor de protocolo da SEDURB, juntamente com ofício em papel timbrado, solicitando medição, com informação do prazo de medição, do valor devido e listando os itens planilhados a serem medidos. Além disso, deverá ser anexado a planilha contratual de medição com memória de cálculo dos itens a serem medidos. Todos os documentos deverão estar assinados e carimbados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
4.4 - A SEDURB analisará o pleito de medição e somente após a sua aferição a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado, que será atestada pela
CONTRATANTE. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049/2010.
4.5 - A fatura será paga até o 5º (quinto) dia útil após a sua apresentação.
4.6 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑽𝑴 = 𝑽𝑭 𝑿
𝟏𝟐
𝑿
𝟏𝟎𝟎
𝑵𝑫
𝟑𝟔𝟎
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.7 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.8 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei 2.583/1971.
4.9 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
4.10 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938- R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração 30 (trinta) dias superior ao do cronograma de execução dos serviços, portanto, correspondendo a vigência total do contrato a 120 (cento e vinte) dias.
6.2 - O prazo de execução do objeto do presente contrato é de 90 (noventa) dias, devendo ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela.
6.3 - Os prazos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado.
6.4 - Em se constatando a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência, prevista no item 6.1, celebrado termo aditivo de prorrogação.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão no Programa de Trabalho 10.36.101.1718200545534 – Planos, Projetos e Obras de redução de riscos e intervenções em áreas inundáveis, Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso 0133 – Convênio com a União.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(f) Subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
(g) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
g.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
g.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
g.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
g.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(h) Observar s disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(j) Prestar o serviço nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
(k) Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de prestar o serviço, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
(l) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
(m) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
(n) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à prestação do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
(o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
(p) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
(q) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(r) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
(s) Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber, e executar suas atividades em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e seus anexos, bem como às normas técnicas pertinentes.
(t) Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários;
(u) Manter um escritório de projetos na Grande Vitória, que deverá ser apresentado para a CONTRATANTE após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, conforme disposto no Edital;
(v) Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
(w) Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos ternos da Lei nº 6496/77, e apresentá-la em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
(x) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
(y) Cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre informada do andamento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios detalhados, a serem apresentados, no mínimo, quinzenalmente. Alertar à SEDURB quanto às condições de cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
(z) Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos;
(aa) A CONTRATADA deverá manter um escritório de projetos na Grande Vitória, que deverá ser apresentado para a CONTRATANTE após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, conforme disposto no Edital.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
(d) Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber;
(e) Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início dos serviços no prazo estabelecido no contrato;
(f) Efetuar a análise dos serviços já executados;
(g) Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR;
(h) Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto na legislação em vigor e nas normas internas da CONTRATANTE;
(i) Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
10.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
10.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A SUBSPURB/SEDURB designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O recebimento do serviço ocorrerá de acordo com o cronograma aprovado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização. A CONTRATANTE terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega formal dos mesmos, para análise e apreciação dos produtos.
(a.1) Havendo correções e ajustes a serem realizados nos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a entrega formal do produto revisado e consolidado.
(b) Definitivamente, pela SUBSPURB/SEDURB, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
15.3 - Após aceite pela fiscalização da SEDURB, os projetos serão encaminhados/apresentados à Caixa Econômica Federal - CEF, afim de receber aprovação pelos mesmos. As sugestões emitidas pela CEF deverão ser incorporadas aos projetos elaborados, independente do prazo contratual ter finalizado.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA