Carro extra Cláusulas Exemplificativas

Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: • Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial. • Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. • Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Gerais. Importante: este serviço não é válido para seguro de Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, por 7 (sete) dias para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia), desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, ter o desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), desde que opte pelo conserto em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite. Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”, constantes destas Condições Gerais. Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
Carro extra. Garante despesas de até R$630,00 (seiscentos e trinta reais), com diárias de até R$90,00 (noventa reais) para utilização de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, na hipótese de pane ou O Segurado pode utilizar este benefício a cada pane do veículo. No entanto, o motivo da pane deverá ter sempre uma causa diferente. O limite máximo de despesas é de até R$1.890,00, limitado até R$630,00 (seiscentos e trinta reais) por evento. Para a locação do veículo, deverão ser observadas as “ CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA” constantes neste manual.
Carro extra. A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo: Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”.
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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: