CARTA DE AVISO DE DISPENSA Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O empregado dispensado sob a alegação de prática de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, mencionando o dispositivo legal, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. Entrega aos empregados de carta aviso de dispensa sob a alegação de prática de falta grave, contra recibo.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O empregado dispensado sob alegação de prática de falta grave deverá ser notificado do fato pelo empregador, por escrito, especificando de forma simples as razões ensejadoras, sob pena de gerar presunção de despedida imotivada.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo do empregado, esclarecendo, ainda, se será indenizado ou trabalhado e informando a data, hora e local do recebimento e homologação das verbas rescisórias. - Havendo recusa do empregado em assinar o recibo de comunicação de dispensa, caberá à Cooperativa suprimi-lo com a assinatura de duas testemunhas; - No curso do aviso prévio trabalhado quando concedido pela Cooperativa, sempre que o empregado comprovar a obtenção de novo emprego, a Cooperativa poderá dispensá-lo do cumprimento do restante do aviso, ficando desobrigada do pagamento deste período. - No pedido de demissão do empregado com cumprimento do Xxxxx Xxxxxx, sempre que o mesmo comprovar a obtenção de novo emprego, poderá a Cooperativa, a seu critério, dispensá-lo do restante do cumprimento do aviso prévio, ficando o empregado desobrigado do pagamento deste período.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O advogado dispensado sob alegação de prática de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo-se os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada. No caso de recusa do advogado em assinar o recibo referido, valerá, como prova de entrega da carta de dispensa, o testemunho de duas pessoas.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O empregado dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato por escrito e contra recibo, na forma da legislação e mediante 2 (duas) testemunhas.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. Na ocorrência de dispensa com justa causa, a DERSA fornecerá ao empregado, carta comunicando o fato determinante da dispensa.
CARTA DE AVISO DE DISPENSA. O trabalhador dispensado sob a alegação de prática de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.

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  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

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