CARTA DE DISPENSA. A demissão imposta pelo empregador deverá ser comunicada ao empregado por escrito.
CARTA DE DISPENSA. Após a observância dos procedimentos estabelecidos nesta convenção, no artigo garantias contra a dispensa imotivada, caso a dispensa do empregado seja mantida, será a dispensa formalizada por escrito, de forma clara, especificando os motivos da demissão.
CARTA DE DISPENSA. O empregado dispensado sob alegação de prática de falta grave, deverá ser avisado do fato, por escrito, onde constará o dispositivo legal sobre a falta cometida, sob pena de ser considarada sem justa causa.
CARTA DE DISPENSA. As empresas ficam obrigadas a comunicar aos empregados por escrito e contra recibo, a demissão sem justa causa e o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado, facultando- lhes a livre escolha da redução de duas horas no início ou ao final do horário diário ou de 07 (sete) dias no final do período, que não poderá ter início no sábado, domingo, feriado ou dia já compensado.
CARTA DE DISPENSA. O empregado dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito, sendo-lhe facultado solicitar à empresa para que a mesma fundamente o motivo da dispensa.
CARTA DE DISPENSA. As empresas ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a dispensa do empregado no prazo máximo de 03 (três) dias.
CARTA DE DISPENSA. A POUPEX se compromete a dar ciência, por escrito, ao empregado despedido, do ato de sua demissão.
CARTA DE DISPENSA. O empregado dispensado sob alegação de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito, sendo-lhe facultado solicitar à empresa para que essa decline o motivo da dispensa como dispoe o artigo 482 da CLT.
CARTA DE DISPENSA. As empresas
CARTA DE DISPENSA. A empresa obriga-se ao dispensar o empregado por justa causa, a entregar-lhe, mediante recibo, comunicação escrita em que conste o motivo da dispensa, sob pena de assim não procedendo, no prazo de 3 (três) dias, presumir-se a dispensa como sendo sem justa causa.