CARTA DE RECOMENDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE RECOMENDAÇÃO. A empresa fornecerá carta de recomendação aos empregados desligados, quando solicitada.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. A PROCEMPA fornecerá carta de recomendação, quando solicitado, para os trabalhadores que, eventualmente, forem despedidos sem justa causa.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. A COINPEL fornecerá carta de recomendação, quando solicitado, para os empregados que, eventualmente, forem despedidos sem justa causa.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. .1 As Empresas, com mais de 10 (dez) empregados, fornecerão, quando da Rescisão contratual sem justa causa, Carta de Recomendação aos seus ex-empregados, mencionando o período de trabalho e a função exercida, desde que por ele solicitada.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. As empresas fornecerão Carta de Recomendação aos empregados, no caso de dispensa sem justa causa ou a pedido, por ocasião da rescisão.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. As empresas se obrigam por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma carta de Recomendação, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço, funções desempenhadas e salários.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. .1 As Empresas fornecerão, quando da Rescisão contratual sem justa causa, Carta de Recomendação aos seus ex-empregados, mencionando o período de trabalho e a função exercida.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. No caso de dispensa do trabalhador por dispensa sem justa causa ou á próprio pedido, as empresas no momento do seu desligamento, deverão fornecer uma “Carta de Recomendação”.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. Sempre que o empregador despedir o empregado sem justa causa no momento da rescisão de contrato de trabalho, deverá fornecer ao empregado, carta de recomendação, quando solicitada.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO. Os empregadores ao seu critério, por ocasião da rescisão de contrato dos seus empregados, fornecerão uma carta de recomendação, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço e funções desempenhadas. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO