DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 06 (seis) meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do SINDICATO ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, independente dos motivos do rompimento do pacto laboral.
DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Por ocasião de rescisão ou encerramento do contrato de trabalho o total de horas extras em crédito deverá ser liquidado na rescisão de contrato de trabalho.
DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As IPES poderão proceder com os pagamentos das rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores em educação das IPES com mais de 12 (doze) meses de tempo de serviço no SINTEEPE
DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Após processo negocial, ajustam as partes que a Cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 denominada “Garantia Provisória de Emprego”, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em Acórdão proferido no dissídio coletivo nº 020879-60.2021.5.04.0000, será substituída pela presente cláusula, com detalhamento constante dos parágrafos abaixo, para extinção dos contratos de trabalho antecipadas ao período original da cláusula, independentemente da quantidade.
DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).