CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O presente instrumento poderá ser extinto: 10.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 18.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 10.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 10.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 10.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 10.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 24.1. O CONTRATO será considerado extinto, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: a) o término de seu prazo;
CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 33.1 O CONTRATO será extinto por: i) Advento do termo contratual; ii) Encampação; iii) Caducidade; iv) Rescisão judicial; v) Anulação; vi) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e vii) Caso fortuito ou força maior. 33.2 Com exceção das hipóteses de caducidade da CONCESSÃO, anulação do CONTRATO em virtude de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, e falência e extinção da CONCESSIONÁRIA, a transferência dos BENS REVERSÍVEIS e assunção da exploração dos serviços pelo PODER CONCEDENTE se dará sempre mediante o prévio pagamento, pelo PODER CONCEDENTE, das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, na forma do presente CONTRATO. 33.3 Extinto o CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na subcláusula 33.1, operar- se-á, de pleno direito, a transferência dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE na forma da Cláusula 40.0 e a retomada da exploração dos serviços, pagando-se à CONCESSIONÁRIA a respectiva indenização, nos termos das subcláusulas 33.5 e 33.6. 33.4 No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, e desde que observada a legislação vigente, se sub-rogar na posição da CONCESSIONÁRIA nos contratos por ela celebrados com terceiros, necessários à continuidade da exploração dos serviços, incluindo-se, dentre estes, os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços e que não comportem período de amortização superior ao prazo restante para o término da CONCESSÃO. 33.5 Para fins de cálculo da indenização tratada na subcláusula 33.2, observadas as cláusulas específicas de cada modalidade de extinção contratual, deverão ser considerados: i) Valores das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, registrado como ativo intangível; a) Os investimentos de que trata a subcláusula 33.5.i) deverão ser amortizados de forma linear considerando o prazo residual de contrato, em observância às regras de atualização monetária previstas neste CONTRATO. ii) Valores referentes aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros do CONTRATO, apresentados pelas PARTES. 33.6 Não serão considerados para fins de cálculo da indenização tratada na subcláusula 33.2: i) Valores contabilizados a título de juros e outras despesas financeiras durante o período de construção; ii) Valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais; iii) Valores contabilizados a título de margem de construção; e iv) Valores referentes a ágios de aquisição. 33.7 Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá: i) Assumir d...

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  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos; II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais; III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO; V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação; VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação; VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG; VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA; IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; X. em razão da dissolução do CONTRATADO; XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.