Central Telefônica Cláusulas Exemplificativas

Central Telefônica. 4.10.1. A solução de telefonia a ser utilizada para o atendimento remoto de 1º Nível será fornecida e disponibilizada pela CONTRATANTE para operação da Central de Serviços. 4.10.2. A CONTRATADA deverá fornecer terminais telefônicos Hands-Free, inclusive com quantidade sobressalente para substituição em caso de falha, compatíveis com as linhas telefônicas utilizadas na CONTRATANTE, para cada uma das posições de atendimento, compostos de headsets individuais para cada um dos técnicos e tantos amplificadores quantas sejam as posições de atendimento utilizadas.
Central Telefônica. 3.1– O equipamento deverá ser do tipo PABX, empregando tecnologia CPA – Controle por Programa Armazenado, comutação digital com técnicas TDM (Time de Division Multiplex), PCM (Pulse Code Modulation), e IP. 3.1.1 – Para a implementação de facilidades IP não serão admitidos Gateways ou Gatekeepers externos a central ou qualquer outra forma de adaptação.
Central Telefônica. DESPESAS TELEFÔNICAS • O DETRAN/AL arcará com o ônus relativo às despesas telefônicas das linhas utilizadas para a realização do atendimento receptivo 0800 assim como os custos relativos as chamadas referentes ao atendimento ativo; • As assinaturas mensais dos troncos telefônicos e as respectivas despesas de instalação são de responsabilidade do DETRAN/AL. • A CONTRATADA deverá dimensionar a quantidade de troncos para voz e dados e a quantidade de troncos para contingência, de modo a atender o nível do serviço definido nestas Especificações Técnicas. • A central telefônica a ser utilizada deverá conter todas as licenças de utilização necessárias para atendimento e supervisão conforme quantidades de agentes e supervisores necessários a execução. • Deverá ainda ser atualizada de modo a conter todas as ferramentas necessárias para o serviço proposto, bem como todas as soluções de mídia disponíveis para o atendimento adequado.
Central Telefônica. 01 (uma) Central Telefônica Híbrida IP integrada ao Sistema de Regulação Médica com: • 60 troncos digitais (E1R2 OU ISDN PRI); • 12 troncos analógicos; • 04 posições para telefone digital; • 64 posições para aparelhos analógicos; • 80 licenças para aparelho IP/SIP; • Software Tarifador Completo para Gestão Telefônica; • Gravador Telefônico que deverá ser instalado na Sede CRU SAMU 192 SES RJ.
Central Telefônica. Codificação digital de voz e vídeo - X.000X x X.000 (X-xxx e u-law), H.261, H.263, H.263+, H.264, Detecção de tons de fax na chamada (T.30 e T.38), Sinalização DTMF (Via SIP INFO, Via RTP (RFC 2833), Via Áudio), Sinalização SIP UDP/TCP/TLS, Transporte RTP/SRTP, Gestão do sistema via SNMP, SSH, SMTP e Syslog, Atualização de firmwares do PABX via Programador WEB, FTP e TFTP, Compatibilidade com servidor de e-mail (TLS/SSL), Interface de acesso WAN e LAN, Configuração de VLAN, Programação via navegador web bilíngue (português e espanhol) através de servidor HTTPS, compatível com os browsers Internet Explorer®, Mozilla, Firefox® e Google Chorme®, Gravação de chamadas integrada, Criptografia de chamadas (TLS/SRTP)Conversão numérica de saída, Sala de conferência, DISA (Atendimento automático de chamadas), Correio de voz via interface web e e-mail, Música interna salva em HD, Busca pessoa, Bilhetagem, Monitor de E1, Música externa via entrada de áudio, Detector de tom no tronco DDR (Discagem direta a ramal), AIC (Atendimento por identidade do chamador), Código de Conta, Calendário, configuração de turno: diurno/noturno), Grupo de ramais, Grupo de captura, DAC (Distribuidor automático de chamadas) Log de chamadas (Alto nível) e log de acessos, QoS (ToS SIP, ToS Áudio e ToS Vídeo), Interface de I/O, 1 porta WAN 100BASE-TX / 1000BASE-T, 1 porta LAN 100BASE- TX, 1 saída VGA, 5 interfaces USB, 2 portas de áudio (IN e OUT) Interfaces telecom analógicas 0 a 32 FXS/FXO/FXC (com modularidade 2 em 2), Padrões IEEE802.3, Processador Intel® CORE™ 2 Duo (T5600 – 2 M cache, 1,83, GHz, 667 MHz FSB), Memória RAM 2 GB, HD Disco de estado sólido (SSD) SATA Cancelador de eco LEC - G.168-2002, até 128 ms, Xxxxxx X.000X, X.000 (X-xxx e u-law), H.261, H.263, H.263+, H.264 Protocolo de sinalização SIP 2.0

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  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx