Central Telefônica Cláusulas Exemplificativas

Central Telefônica. 4.10.1. A solução de telefonia a ser utilizada para o atendimento remoto de 1º Nível será fornecida e disponibilizada pela CONTRATANTE para operação da Central de Serviços.
Central Telefônica. 3.1– O equipamento deverá ser do tipo PABX, empregando tecnologia CPA – Controle por Programa Armazenado, comutação digital com técnicas TDM (Time de Division Multiplex), PCM (Pulse Code Modulation), Híbrida e IP.
Central Telefônica. 01 (uma) Central Telefônica Híbrida IP integrada ao Sistema de Regulação Médica com: • 60 troncos digitais (E1R2 OU ISDN PRI); • 12 troncos analógicos; • 04 posições para telefone digital; • 64 posições para aparelhos analógicos; • 80 licenças para aparelho IP/SIP; • Software Tarifador Completo para Gestão Telefônica; • Gravador Telefônico que deverá ser instalado na Sede CRU SAMU 192 SES RJ.
Central Telefônica. Codificação digital de voz e vídeo - X.000X x X.000 (X-xxx e u-law), H.261, H.263, H.263+, H.264, Detecção de tons de fax na chamada (T.30 e T.38), Sinalização DTMF (Via SIP INFO, Via RTP (RFC 2833), Via Áudio), Sinalização SIP UDP/TCP/TLS, Transporte RTP/SRTP, Gestão do sistema via SNMP, SSH, SMTP e Syslog, Atualização de firmwares do PABX via Programador WEB, FTP e TFTP, Compatibilidade com servidor de e-mail (TLS/SSL), Interface de acesso WAN e LAN, Configuração de VLAN, Programação via navegador web bilíngue (português e espanhol) através de servidor HTTPS, compatível com os browsers Internet Explorer®, Mozilla, Firefox® e Google Chorme®, Gravação de chamadas integrada, Criptografia de chamadas (TLS/SRTP)Conversão numérica de saída, Sala de conferência, DISA (Atendimento automático de chamadas), Correio de voz via interface web e e-mail, Música interna salva em HD, Busca pessoa, Bilhetagem, Monitor de E1, Música externa via entrada de áudio, Detector de tom no tronco DDR (Discagem direta a ramal), AIC (Atendimento por identidade do chamador), Código de Conta, Calendário, configuração de turno: diurno/noturno), Grupo de ramais, Grupo de captura, DAC (Distribuidor automático de chamadas) Log de chamadas (Alto nível) e log de acessos, QoS (ToS SIP, ToS Áudio e ToS Vídeo), Interface de I/O, 1 porta WAN 100BASE-TX / 1000BASE-T, 1 porta LAN 100BASE- TX, 1 saída VGA, 5 interfaces USB, 2 portas de áudio (IN e OUT) Interfaces telecom analógicas 0 a 32 FXS/FXO/FXC (com modularidade 2 em 2), Padrões IEEE802.3, Processador Intel® CORE™ 2 Duo (T5600 – 2 M cache, 1,83, GHz, 667 MHz FSB), Memória RAM 2 GB, HD Disco de estado sólido (SSD) SATA Cancelador de eco LEC - G.168-2002, até 128 ms, Xxxxxx X.000X, X.000 (X-xxx e u-law), H.261, H.263, H.263+, H.264 Protocolo de sinalização SIP 2.0
Central Telefônica. DESPESAS TELEFÔNICAS • O DETRAN/AL arcará com o ônus relativo às despesas telefônicas das linhas utilizadas para a realização do atendimento receptivo 0800 assim como os custos relativos as chamadas referentes ao atendimento ativo; • As assinaturas mensais dos troncos telefônicos e as respectivas despesas de instalação são de responsabilidade do DETRAN/AL. • A CONTRATADA deverá dimensionar a quantidade de troncos para voz e dados e a quantidade de troncos para contingência, de modo a atender o nível do serviço definido nestas Especificações Técnicas. • A central telefônica a ser utilizada deverá conter todas as licenças de utilização necessárias para atendimento e supervisão conforme quantidades de agentes e supervisores necessários a execução. • Deverá ainda ser atualizada de modo a conter todas as ferramentas necessárias para o serviço proposto, bem como todas as soluções de mídia disponíveis para o atendimento adequado.

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  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.