Common use of Cessação Clause in Contracts

Cessação. 18.1. Direitos de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios de defesa que possam ter, qualquer uma das Partes pode resolver o Contrato, imediatamente, mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou da cessação do Contrato, por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo Fornecedor, o Cliente deve no prazo de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a seu critério, solicitar o pagamento do Cliente antes da entrega dos Produtos.

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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement

Cessação. 18.119.1. Direitos de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios de defesa que possam ter, qualquer uma das Partes pode resolver o Contrato, imediatamente, mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) dias. 18.219.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento; (d) relativamente a Produtos de Marca do Distribuidor, de forma imediata, mediante notificação por escrito, nos casos em que: (i) uma Autoridade Competente solicite ao Cliente ou ao Fornecedor a cessação dos acordos de rotulagem estabelecidos na Cláusula 7 ou (ii) o Cliente viole as suas obrigações relativamente às Cláusulas 7.4 (Conceção de Rótulo), ou à Cláusula 15 (Direitos de Propriedade Intelectual). 18.319.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou da cessação do Contrato, por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo Fornecedor, o Cliente deve no prazo de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; (b) o Cliente deve pagar imediatamente todos e quaisquer stocks de Rótulos e acondicionamento que o Fornecedor tenha adquirido para efeitos do Contrato; e (bc) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a seu critério, solicitar o pagamento do Cliente antes da entrega dos Produtos.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

Cessação. 18.1. Direitos 6.1 A ASK4 tem o direito de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios de defesa que possam ter, qualquer uma das Partes pode resolver o Contrato, imediatamente, presente Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, prévia apresentada com uma antecedência de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) 20 dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente se encontrar numa situação de incumprimento material das suas obrigações decorrentes do presente Contrato, ou incorrer em repetido incumprimento das suas obrigações ou, ainda, se o Proprietário não pagar o Serviço quando a tal se tenha obrigado. Na eventualidade de o presente Contrato ser resolvido devido a incumprimento por parte do Cliente, este não terá direito ao reembolso de quaisquer quantias. 6.2 Para evitar quaisquer dúvidas, no caso de o Cliente deixar de residir na Residência por qualquer quantia devida motivo, de forma prematura, o presente Contrato será resolvido e o Cliente não terá direito a reembolso. 6.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 6.4. e 6.5., o Cliente terá o direito de resolver o presente Contrato, em qualquer altura dentro do Prazo de Retratação, mediante contacto com a equipa de suporte da ASK4, tendo o direito ao reembolso das quantias pagas à ASK4, na condição de a ASK4 confirmar a recepção do pagamento por parte do Cliente. No caso de o Cliente pretender retomar a subscrição do Serviço ou de qualquer Serviço Adicional após a resolução, a ASK4 tem direito de cobrar uma taxa de restabelecimento no valor de €30.00, com IVA incluído. 6.4 O Cliente terá o direito de, ao abrigo das Leis de Venda à Distância, cancelar um Pacote Intermédio de Verão, em qualquer momento durante o Prazo de Retratação, contactando para o efeito a equipa de suporte da ASK4, mas só terá direito a um reembolso da Taxa de Serviço do período pago, a partir do dia seguinte ao dia em que o Cliente exerceu o direito de cancelamento, sendo este reembolso calculado proporcionalmente numa base diária, na condição de a ASK4 confirmar a recepção do pagamento por parte do Cliente. Para efeitos de cálculo do montante a reembolsar, a Taxa de Serviço paga pelo Cliente no valor de €10,00 mais IVA, será imputada à ligação do Serviço, não sendo, consequentemente, reembolsável. O saldo da Taxa de Serviço devido pelo Cliente (a Componente de Serviço) será objeto de reembolso de forma proporcional, conforme mencionado acima. 6.5 The Customer shall have no right to cancel a Short Term Service Package pursuant to this Agreement. The Customer acknowledges pursuant to paragraph 1 of article 17.º of the Distance Selling Regulations that the Customer shall have no right to cancel a Short Term Service Package under the Distance Selling Regulations once the provisions of clause 2.2 have been complied with. 6.6 The Customer may terminate this Agreement after the Cooling-off Period by contacting the ASK4 support team but no refunds will be given after the end of the Cooling-off Period 6.7 ASK4 shall be entitled to terminate this Agreement on notice to the Customer if a change in Applicable Laws or any action taken by the Owner makes the continuation of the provision of the Service (or any part of it) impossible or would place a substantial and significant financial burden on ASK4. In exercising a right of termination under this clause ASK4 must act in good faith and shall provide to the Customer as much advance notice of such change of Applicable Law or action taken by the Owner and of its intention to terminate as is reasonably practicable in the circumstances. On termination pursuant to the provisions of this clause ASK4 shall pay to the Customer a refund of the Service Fee (if any) paid by the Customer to ASK4 equal to the amount of such Service Fee divided by the total number of days between the Commencement Date and the Termination Date multiplied by the number of days that this Agreement would otherwise have continued in effect save for termination under this provision 6.5 O Cliente não tem o direito de cancelar um Pacote de Serviço de Curta-Duração ao abrigo do presente Contrato. O Cliente reconhece que, nos termos do número 1 do artigo 17.º das Leis de Venda à Distância, não terá direito de cancelar um Pacote de Serviço de Curta- Duração nos termos das Leis de Venda à Distância, uma vez cumpridas as disposições da cláusula 2.2. 6.6 O Cliente pode denunciar o presente Contrato após o Prazo de Retratação, contactando para esse efeito a equipa de suporte da ASK4, não tendo, no entanto, direito a quaisquer reembolsos findo o referido período. 6.7 A ASK4 tem o direito de denunciar o presente Contrato, mediante notificação ao Cliente, na eventualidade de uma alteração das Leis Aplicáveis ou qualquer medida tomada pelo Proprietário tornarem impossível a manutenção da prestação do Serviço (ou de qualquer parte do mesmo) ou constituírem um esforço financeiro substancial e significativo para a ASK4. No exercício do direito de denúncia ao abrigo da presente cláusula, a ASK4 deve atuar de boa fé e informar o Cliente, com a maior antecedência possível, relativamente à referida alteração das Leis Aplicáveis ou à medida tomada pelo Proprietário e à sua intenção de denunciar o Contrato na medida do razoavelmente possível, nestas circunstâncias. Em caso de denúncia ao abrigo do disposto na presente cláusula, a ASK4 pagará ao Cliente um reembolso da Taxa de Serviço (se existir) paga pelo Cliente à ASK4, equivalente ao montante dessa Taxa de Serviço dividida pelo número total de dias entre a Data de Pagamento Início e não tiver feito o pagamento no prazo a Data de catorze (14) diasCessação, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou da cessação do Contrato, por qualquer motivo: (a) Se solicitado multiplicada pelo Fornecedor, o Cliente deve no prazo número de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor dias em que o Cliente eventualmente tenha presente Contrato teria permanecido em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito vigor não tivesse ocorrido a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a seu critério, solicitar o pagamento do Cliente antes da entrega dos Produtosdenúncia.

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Samples: User Agreement for Student Accommodation

Cessação. 18.1. Direitos 16.1 Qualquer parte pode, sem responsabilidade, notificar a outra parte por escrito para cessar o Acordo imediatamente se: (i) a outra parte tiver cometido uma violação material do Acordo e (se tal violação for sanável) não resolver essa violação num período de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos vinte (20) Dias Úteis após ser notificada por escrito para o fazer; ou meios (ii) a outra parte violar repetidamente qualquer termo do Acordo de defesa forma a justificar razoavelmente a opinião de que possam tera sua conduta é inconsistente com a sua intenção ou capacidade de executar aos termos do Acordo; ou (iii) for submetida uma petição, for efetuada uma notificação, for aprovada uma resolução ou for feita uma decisão para ou relacionada com a liquidação ou falência dessa parte; (iv) a outra parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, todo o seu negócio ou uma parte substancial do mesmo; ou (v) desenvolver ou sofrer qualquer procedimento, ação ou evento idêntico ou semelhante provocado por dívida em qualquer jurisdição. 16.2 Uma violação de qualquer uma das Partes pode resolver condições 6.9, 13.3 e 20 a 24 (inclusive) será considerada uma violação material das obrigações para efeitos da condição 16.1. 16.3 A cessação do Acordo não afetará os direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades adquiridos das partes existentes no momento da cessação. 16.4 Aquando da cessação do Acordo, (i) cada parte devolverá prontamente à outra parte todo o Contratoequipamento, imediatamentemateriais, documentação e bens pertencentes à outra parte fornecidos pela mesma relacionados com o fornecimento e a compra dos Produtos estipulados no Acordo; e (ii) mediante notificação solicitação, certificará por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em parte que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) diasrespeitou os requisitos acima. 18.2. Direitos de Cessação 16.5 Se alguma parte dos Produtos ou do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, Acordo continuar por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou cumprir à data da cessação do ContratoAcordo, por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo o Fornecedor, o Cliente deve no prazo de trinta (30) diascomo parte denunciante, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a segundo o seu critério, solicitar alargar o pagamento do Cliente antes da prazo de entrega, cancelar a entrega dos Produtosou vender os Produtos no mercado aberto, cobrando quaisquer Perdas ao Cliente.

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Samples: Terms and Conditions of Sale

Cessação. 18.1. Direitos Poderão ocorrer diversas formas de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios cessação dos contratos de defesa trabalho (artigo 340.º do CT) no entanto, nos casos em que possam terse esteja perante contratos de trabalho a termo, qualquer uma das Partes pode resolver certo e incerto, a sua cessação acontece quando se verificar o Contratoseu termo, imediatamente, mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: caducidade (alínea a) incumprir definitivamente o Contratodo artigo 343.º do CT). As regras da caducidade de contrato de trabalho a termo certo vêm previstas no art. 344.º do CT, ao passo que as da caducidade de forma insanável, ou, caso seja passível contrato de sanação, não proceda à mesma trabalho a termo incerto vêm reguladas no prazo art. 345.º do mesmo diploma. Sob pena de trinta (30) dias ocorrer uma renovação automática ou a contar do momento conversão em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponhacontrato sem termo, o Fornecedor pode empregador ou o trabalhador devem comunicar à contraparte a vontade de fazer cessar o Contrato: contrato de trabalho. No caso do empregador essa comunicação tem que ser feita com a antecedência de quinze dias relativamente à data do termo. No caso do trabalhador, este prazo é de oito dias (a) Em qualquer momenton.º 1 do artigo 344.º, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses em ambas as situações). É de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedênciasalientar que, no caso de haver comunicação pelo empregador da cessação por caducidade do contrato de trabalho a termo certo, o Cliente trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a dezoito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (n.º 2 do artigo 344.º). Para o cálculo da compensação deve atender-se à fórmula matemática prevista no artigo 366.º do CT. No que respeita à caducidade do contrato a termo incerto, verifica-se quando o empregador comunica ao trabalhador o terminus do fundamento que esteve na base da sua celebração. Note-se que não pagar qualquer quantia devida nos termos basta a verificação do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito facto. É igualmente necessário o pagamento no prazo de catorze (14) diasenvio da comunicação, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade qual tem de ser efetuada com a antecedência de sete dias (quando o contrato tenha durado até seis meses); trinta dias (quando tenha durado entre seis meses e dois anos; ou da cessação do Contrato, por qualquer motivo: sessenta dias (a) Se solicitado pelo Fornecedor, o Cliente deve no prazo quando tenha durado mais de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposiçãodois anos), de acordo com as indicações o previsto no n.º 1 do Fornecedor todos os ajustesartigo 345.º do CT. Mais, materiaisinexistindo a comunicação da caducidade nos termos acabados de referir, documentos e papéis de qualquer tipo enviados o empregador é obrigado a pagar ao Cliente e relacionados com trabalhador a atividade retribuição correspondente ao período em falta (n.º 3 do Fornecedor artigo 345.º do CT). O montante da compensação a que o Cliente eventualmente tenha em seu poder trabalhador tem direito é também calculado com base no artigo 366.º do CT (n.º 5 do último artigo) e corresponde à soma de: (i) dezoito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos três primeiros anos de contratação (alínea a) do artigo 345.º, n.º 4 d CT); (ii) ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data doze dias de caducidade ou retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de cessaçãoantiguidade, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a seu critério, solicitar o pagamento do Cliente antes da entrega dos Produtosnos anos subsequentes.

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Samples: Dissertation

Cessação. 18.120.1. Direitos de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios de defesa que possam terO Comprador tem o direito de, em qualquer uma das Partes pode resolver altura e por qualquer motivo, denunciar o Contrato, imediatamenteno todo ou em parte, mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por aviso escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses Vendedor com antecedência mínima de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) 30 dias, após o que todos os trabalhos serão suspensos, comprometendo-se o Comprador a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No pagar ao Vendedor uma remuneração justa e razoável pelos trabalhos em curso no momento da caducidade ou da cessação do Contrato. Esta remuneração não inclui lucros cessantes ou consequenciais, por salvo em casos de dolo ou culpa grave. 20.2. O Comprador tem o direito de, em qualquer motivo: altura, e mediante aviso escrito ao Vendedor, resolver o Contrato com efeitos imediatos, caso: (a) Se solicitado pelo FornecedorO Vendedor incumpra os termos e condições do Contrato, não sendo o Cliente deve incumprimento sanado no prazo de trinta 7 dias após notificação da ocorrência do mesmo; (30b) diasAlgum dos activos do Vendedor seja objecto de penhora, a expensas própriasexecução ou outro processo; (c) O Vendedor seja objecto de declaração de insolvência ou negoceie providências ou acordos com os seus credores, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis ou por qualquer forma beneficie de qualquer tipo enviados ao Cliente disposição legal em vigor para a recuperação de devedores insolventes, ou convoque uma reunião de credores, ou entre em processo de liquidação, excepto se voluntária e para reestruturação ou fusão, caso seja nomeado um liquidatário e/ou gestor judicial, administrador ou administrador de insolvência, para os seus activos ou parte deles, ou ainda, e finalmente, caso sejam instaurados processos relacionados com a atividade insolvência ou possível insolvência do Fornecedor Vendedor; (d) O Vendedor cesse ou ameace cessar o desenvolvimento da sua actividade; ou (e) A posição financeira do Vendedor se deteriore de tal modo que, na opinião razoável do Comprador, seja colocada em causa a capacidade do Vendedor em cumprir adequadamente com as suas obrigações decorrentes do Contrato. 20.3. A cessação do Contrato, seja por que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente motivo for, não prejudicará os direitos e deveres do Comprador adquiridos antes da data de caducidade ou de cessação. As cláusulas 1, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas16, sem incorrer 18 e 24.5 permanecerão em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, vigor após a seu critério, solicitar o pagamento cessação do Cliente antes da entrega dos ProdutosContrato.

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Samples: Condições Gerais De Compra

Cessação. 18.1. Direitos de Resolução Recíprocos 12.1 Sem limitar quaisquer os seus outros direitos ou meios de defesa que possam terações corretivas, qualquer uma das Partes o Comprador pode resolver cessar o Contrato, imediatamentena sua totalidade ou em parte, mediante a qualquer altura e por qualquer motivo fornecendo para tal uma notificação por escrito à outra Parteao Vendedor, se em que informa o Vendedor que deve cessar imediatamente qualquer trabalho ao abrigo do Contrato. O Comprador deve pagar ao Vendedor uma compensação justa e razoável por qualquer trabalho em curso relativamente aos Bens ou Serviços aquando da cessação, mas essa compensação não deve incluir a outra Parteperda de lucros antecipados nem qualquer perda consequente, e nunca deve exceder o preço dos Bens ou Serviços. Por opção do Comprador, o Vendedor deverá atribuir ao Comprador quaisquer pedidos secundários pendentes ao Comprador e o Comprador deverá ter o direito de receber prontamente todos os Produtos e quaisquer Bens, todos eles no atual estado de acabamento. 12.2 Sem limitação dos seus outros direitos ou ações corretivas, o Comprador pode cessar o Contrato sem qualquer responsabilidade para com o Vendedor, com efeito imediato, por notificação escrita ao Vendedor, se: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, Vendedor incorrer numa violação material dos termos do Contrato e (se essa violação for remediável) não proceda à mesma remediar essa violação no prazo de trinta (30) 5 dias após a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Partereceção da notificação por escrito para o fazer; (b) For afetada por uma Situação o Vendedor violar repetidamente quaisquer termos do Contrato de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior maneira a noventa (90) dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa justificar razoavelmente a opinião de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o a sua conduta é inconsistente com a sua intenção ou capacidade de cumprir os termos do Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias o Vendedor apresentar um pedido de antecedênciainsolvência ou tiver esse pedido emitido, no caso ou for alvo de o Cliente não pagar um processo de insolvência ou de um processo que conceda proteção contra credores, ou se for emitida umo Pedido a nomear um recetor ou administrador, ou se for realizado um levantamento ou uma apreensão de uma porção substancial dos seus ativos, ou se for realizada qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita cessão para pagamentobenefício dos respetivos credores. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou da 12.3 a cessação do Contrato, independentemente de como surgir, não deverá afetar quaisquer direitos ou ações corretivas de qualquer uma das partes que sejam devidos aquando da cessação. As cláusulas que, de forma expressa ou implícita, sobrevivam à cessação do Contrato, deverão continuar em pleno vigor e efeito. 12.4 Aquando da cessação do Contrato por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo Fornecedor, o Cliente Vendedor deve no prazo de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver imediatamente fornecer ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor Comprador todos os ajustesProdutos, materiaisestejam ou não completos, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade devolver todos os Materiais do Fornecedor que Comprador. Se o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob Vendedor não o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladasfizer, o Fornecedor podeComprador poderá entrar nas instalações do Vendedor e apropriar-se deles. Até à sua devolução ou entrega, a seu critério, solicitar o pagamento Vendedor será exclusivamente responsável pela sua salvaguarda e não os utilizará para qualquer efeito fora do Cliente antes da entrega dos Produtosâmbito deste Contrato.

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Samples: Condições De Compra

Cessação. 18.1. Direitos 17.1 Qualquer parte pode, sem responsabilidade, notificar a outra parte por escrito para cessar o Acordo imediatamente se: (i) a outra parte tiver cometido uma violação material do Acordo e (se tal violação for sanável) não resolver essa violação num período de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos vinte (20) Dias Úteis após ser notificada por escrito para o fazer; ou meios (ii) a outra parte violar repetidamente qualquer termo do Acordo de defesa forma a justificar razoavelmente a opinião de que possam tera sua conduta é inconsistente com a sua intenção ou capacidade de executar aos termos do Acordo; ou (iii) for submetida uma petição, for efetuada uma notificação, for aprovada uma resolução ou for feita uma decisão para ou relacionada com a liquidação ou falência dessa parte; (iv) a outra parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, todo o seu negócio ou uma parte substancial do mesmo; ou (v) desenvolver ou sofrer qualquer procedimento, ação ou evento idêntico ou semelhante provocado por dívida em qualquer jurisdição. 17.2 Uma violação de qualquer uma das Partes pode resolver condições 6.9, 13.3 e 20 a 24 (inclusive) será considerada uma violação material das obrigações para efeitos da condição 16.1. 17.3 A cessação do Acordo não afetará os direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades adquiridos das partes existentes no momento da cessação. 17.4 Aquando da cessação do Acordo, (i) cada parte devolverá prontamente à outra parte todo o Contratoequipamento, imediatamentemateriais, documentação e bens pertencentes à outra parte fornecidos pela mesma relacionados com o fornecimento e a compra dos Produtos estipulados no Acordo; e (ii) mediante notificação solicitação, certificará por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em parte que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) diasrespeitou os requisitos acima. 18.2. Direitos de Cessação 17.5 Se alguma parte dos Produtos ou do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, Acordo continuar por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou cumprir à data da cessação do ContratoAcordo, por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo o Fornecedor, o Cliente deve no prazo de trinta (30) diascomo parte denunciante, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a segundo o seu critério, solicitar alargar o pagamento do Cliente antes da prazo de entrega, cancelar a entrega dos Produtosou vender os Produtos no mercado aberto, cobrando quaisquer Perdas ao Cliente.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda