CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. A contratada, de acordo com o artigo 111 da Lei 8666/93, cederá os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação dos serviços.
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. 3.1 A Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos relativos aos objetos deste projeto básico, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS transferência do direito de exploração da obra para um terceiro. No momento de enviar seu CONTEÚDO à PLATAFORMA o PRODUTOR deverá indicar se está disponível para ser comercializado nessa modalidade, nesse caso deverá informar o tempo da cessão (temporário ou definitivo), se a cessão é total ou parcial (o PRODUTOR pode optar por ceder apenas um percentual desse direito). ● MARCA D’ÁGUA: sinal sonoro de marcação inserido por cima do fonograma, que toca em uma ou várias partes do áudio original, com o objetivo de evitar a utilização indevida da música ou áudio que está sendo testado. ● PRODUTOR: para todos os efeitos desse contrato o produtor será considerado a pessoa física ou jurídica que é responsável por solicitar a inclusão de áudios e obras musicais na PLATAFORMA, o produtor pode ser um ARTISTA, COMPOSITOR, EDITOR, CANTOR, ÁUDIO DESIGNER, REPRESENTANTE DE CONJUNTOS OU BANDAS OU COLETIVO DE ARTISTAS.
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. 10.1 A Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos relativos aos objetos desta Carta Convite, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no artigo 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC Página 11 de 44
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais do projeto relativo ao objeto deste Edital, para o fim da Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. A contratada, de acordo com o artigo 111 da Lei 8666/93, cederá os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação dos serviços. Aos direitos autorais serão preservados ao autor sempre sendo citado quando houver menção ao projeto.

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  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.