Cessão. 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. 4.2 -- O Contratado poderá ceder ou de outra forma transferir o Contrato à entidade sobrevivente resultante de uma reorganização das operações do Contratado, contanto que: 4.2.1 -- tal reorganização não seja o resultado de falência, recuperação ou outro processo similar; e 4.2.2 -- a reorganização decorra de uma venda, fusão ou aquisição de todos ou substancialmente todos os ativos ou participação societária do Contratado; e, 4.2.3 -- o Contratado imediatamente notifique o UNFPA sobre tal cessão ou transferência o mais breve possível; e, 4.2.4 -- o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigar-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo tal documento imediatamente fornecido ao UNFPA a seguir à cessão ou transferência.
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Samples: Request for Quotation, Request for Quotation (Rfq), Request for Quotation
Cessão. 4.1 -- 9.1 Exceto conforme previsto no Artigo 4.2que tange o disposto na Cláusula 9.2, abaixo, o Contratado a CONTRATADA não poderá ceder, transferir, empenhar prometer ou de alguma forma alienar o fazer outra disposição para este Contrato, no todo ou em parte, nem modificar qualquer parte deste, ou qualquer de seus um dos direitos, suas reivindicações ou solicitações e obrigações nos termos do da CONTRATADA conforme este Contrato, salvo mediante a autorização prévia e quando houver prévio consentimento do PNUD, por escrito do UNFPAescrito. Qualquer cessão, transferência, penhor solicitação ou outro tipo de alienação outra disposição não autorizada, ou a e ainda qualquer tentativa de fazê-lo, não obrigará vincularão o UNFPAPNUD. Exceto conforme permitido o que for determinado com relação aos subcontratados aprovadosa subcontratadas aprovadas, o Contratado a CONTRATADA não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contratoobrigações, salvo mediante o a menos que haja prévio consentimento prévio e do PNUD, feito por escrito do UNFPAescrito. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lode, não obrigará vinculará o UNFPAPNUD.
4.2 -- O Contratado poderá 9.2 A CONTRATADA pode ceder ou de outra forma transferir o Contrato à para uma entidade sobrevivente resultante incorporadora que seja resultado de uma reorganização das operações do Contratadoda CONTRATADA, contanto que:
4.2.1 -- 9.2.1 tal reorganização não seja o resultado de aconteça devido à falência, recuperação liquidação ou outro processo procedimento similar; e,
4.2.2 -- a 9.2.2 tal reorganização decorra resulte de uma venda, fusão ou aquisição de todos todos, ou substancialmente todos todos, os ativos bens ou participação societária do Contratadointeresses de propriedade; e,
4.2.3 -- o Contratado imediatamente 9.2.3 a CONTRATADA prontamente notifique o UNFPA PNUD sobre tal a cessão ou transferência transferência, o mais breve rápido o possível; e,
4.2.4 -- 9.2.4 o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigarsubmeter-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo e que tal documento imediatamente fornecido seja prontamente enviado ao UNFPA PNUD assim que a seguir à cessão ou transferênciatroca ocorra.
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Samples: Consultancy Agreement, Solicitação De Cotação, Solicitação De Cotação
Cessão. 4.1 -- - Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.
4.2 -- - O Contratado poderá ceder ou de outra forma transferir o Contrato à entidade sobrevivente resultante de uma reorganização das operações do Contratado, contanto que:
4.2.1 -- - tal reorganização não seja o resultado de falência, recuperação ou outro processo similar; e
4.2.2 -- - a reorganização decorra de uma venda, fusão ou aquisição de todos ou substancialmente todos os ativos ou participação societária do Contratado; e,
4.2.3 -- - o Contratado imediatamente notifique o UNFPA sobre tal cessão ou transferência o mais breve possível; e,
4.2.4 -- - o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigar-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo tal documento imediatamente fornecido ao UNFPA a seguir à cessão ou transferência.
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Samples: Request for Quotation (Rfq), Request for Quotation (Rfq), Request for Quotation (Rfq)
Cessão. 4.1 -- Exceto conforme previsto Com exceção do disposto no Artigo 4.2parágrafo 3.2, abaixo, o Contratado o(a) Contratado(a) não poderá pode ceder, transferir, empenhar penhorar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos outro modo dispor do Contrato, salvo mediante em todo ou em parte, ou relativamente a quaisquer direitos, reclamações ou obrigações contratuais, sem a prévia autorização prévia e por escrito do UNFPAACNUR. Qualquer cessão, transferência, penhor penhora ou outro tipo de alienação não autorizadadisposição, ou a tentativa de fazê-lomesmo na forma tentada, não obrigará vincula o UNFPAACNUR. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados Com exceção do estipulado relativamente a subempreiteiros aprovados, o Contratado Fornecedor não delegará pode delegar nenhuma de das suas obrigações previstas neste Contratocontratuais, salvo mediante com o consentimento prévio e acordo por escrito do UNFPAACNUR. Qualquer delegação [de obrigações] As delegações não autorizadaautorizadas, ou a tentativa de fazê-loas respectivas tentativas, não obrigará vinculam o UNFPAACNUR.
4.2 -- O Contratado poderá O(a) Contratado(a) pode ceder ou de outra forma transferir o Contrato à para a entidade sobrevivente resultante que lhe sobreviva, como resultado de uma reorganização das operações do ContratadoFornecedor, contanto quenas seguintes condições:
4.2.1 -- tal a reorganização não seja o resultado resultante de falência, recuperação insolvência ou colocação sob administração judicial ou de qualquer outro processo similarda mesma natureza; e,
4.2.2 -- a reorganização decorra de uma venda, fusão ou aquisição de todos da totalidade ou substancialmente todos os quantidade substancial dos ativos ou participação societária interesses de propriedade do ContratadoFornecedor; e,
4.2.3 -- O(a) Contratado(a) notifique prontamente o Contratado imediatamente notifique o UNFPA ACNUR sobre tal cessão ou transferência o mais breve com a maior brevidade possível; e,;
4.2.4 -- o cessionário ou destinatário da transferência concorde, cedente acorde por escrito, em escrito obrigar-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo devendo tal documento imediatamente fornecido comunicação ser prontamente transmitida ao UNFPA ACNUR a seguir à cessão ou transferência.
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Cessão. 4.1 -- 9.1 Exceto conforme previsto no Artigo 4.2que tange o disposto na Cláusula 9.2, abaixo, o Contratado a CONTRATADA não poderá ceder, transferir, empenhar prometer ou de alguma forma alienar o fazer outra disposição para este Contrato, no todo ou em parte, nem modificar qualquer parte deste, ou qualquer de seus um dos direitos, suas reivindicações ou solicitações e obrigações nos termos do da CONTRATADA conforme este Contrato, salvo mediante a autorização prévia e quando houver prévio consentimento do PNUD, por escrito do UNFPAescrito. Qualquer cessão, transferência, penhor solicitação ou outro tipo de alienação outra disposição não autorizada, ou a e ainda qualquer tentativa de fazê-lo, não obrigará vincularão o UNFPAPNUD. Exceto conforme permitido o que for determinado com relação aos subcontratados aprovadosa subcontratadas aprovadas, o Contratado a CONTRATADA não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contratoobrigações, salvo mediante o a menos que haja prévio consentimento prévio e do PNUD, feito por escrito do UNFPAescrito. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lode, não obrigará vinculará o UNFPAPNUD.
4.2 -- O Contratado poderá 9.2 A CONTRATADA pode ceder ou de outra forma transferir o Contrato à para uma entidade sobrevivente resultante incorporadora que seja resultado de uma reorganização das operações do Contratadoda CONTRATADA, contanto que:
4.2.1 -- 9.2.1 tal reorganização não seja o resultado de aconteça devido à falência, recuperação liquidação ou outro processo procedimento similar; e,
4.2.2 -- a 9.2.2 tal reorganização decorra resulte de uma venda, fusão ou aquisição de todos todos, ou substancialmente todos todos, os ativos bens ou participação societária do Contratadointeresses de propriedade; e,
4.2.3 -- o Contratado imediatamente 9.2.3 a CONTRATADA prontamente notifique o UNFPA PNUD sobre tal a cessão ou transferência transferência, o mais breve rápido o possível; e,;
4.2.4 -- 9.2.4 o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigarsubmeter-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo e que tal documento imediatamente fornecido seja prontamente enviado ao UNFPA PNUD assim que a seguir à cessão ou transferênciatroca ocorra.
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Samples: Contract for Goods and/or Services
Cessão. 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.
4.2 -- O Contratado poderá ceder ou de outra forma transferir o Contrato à entidade sobrevivente resultante de uma reorganização das operações do Contratado, contanto que:
4.2.1 -- tal reorganização não seja o resultado de falência, recuperação ou outro processo similar; e
e 4.2.2 -- a reorganização decorra de uma venda, fusão ou aquisição de todos ou substancialmente todos os ativos ou participação societária do Contratado; e,
4.2.3 -- o Contratado imediatamente notifique o UNFPA sobre tal cessão ou transferência o mais breve possível; e,
4.2.4 -- o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigar-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo tal documento imediatamente fornecido ao UNFPA a seguir à cessão ou transferência.
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Samples: Request for Quotation (Rfq)
Cessão. 4.1 -- 9.1 Exceto conforme previsto no Artigo 4.2que tange o disposto na Cláusula 9.2, abaixo, o Contratado a CONTRATADA não poderá ceder, transferir, empenhar prometer ou de alguma forma alienar o fazer outra disposição para este Contrato, no todo ou em parte, nem modificar qualquer parte deste, ou qualquer de seus um dos direitos, suas reivindicações ou solicitações e obrigações nos termos do da CONTRATADA conforme este Contrato, salvo mediante a autorização prévia e quando houver prévio consentimento do PNUD, por escrito do UNFPAescrito. Qualquer cessão, transferência, penhor solicitação ou outro tipo outra disposição não autorizada, e ainda qualquer tentativa de alienação fazê- lo, não vincularão o PNUD. Exceto o que for determinado com relação a subcontratadas aprovadas, a CONTRATADA não delegará suas obrigações, a menos que haja prévio consentimento do PNUD, feito por escrito. Qualquer delegação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lode, não obrigará vinculará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPAPNUD.
4.2 -- O Contratado poderá 9.2 A CONTRATADA pode ceder ou de outra forma transferir o Contrato à para uma entidade sobrevivente resultante incorporadora que seja resultado de uma reorganização das operações do Contratadoda CONTRATADA, contanto que:
4.2.1 -- 9.2.1 tal reorganização não seja o resultado de aconteça devido à falência, recuperação liquidação ou outro processo procedimento similar; e,
4.2.2 -- a 9.2.2 tal reorganização decorra resulte de uma venda, fusão ou aquisição de todos todos, ou substancialmente todos todos, os ativos bens ou participação societária do Contratadointeresses de propriedade; e,
4.2.3 -- o Contratado imediatamente 9.2.3 a CONTRATADA prontamente notifique o UNFPA PNUD sobre tal a cessão ou transferência transferência, o mais breve rápido o possível; e,
4.2.4 -- 9.2.4 o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigarsubmeter-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo e que tal documento imediatamente fornecido seja prontamente enviado ao UNFPA PNUD assim que a seguir à cessão ou transferênciatroca ocorra.
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Samples: Consultancy Agreement