Do Comitê de Investimentos Cláusulas Exemplificativas

Do Comitê de Investimentos. Artigo 35 – A critério dos Cotistas mediante deliberação em Assembleia, será constituído Comitê de Investimentos composto por membros nomeados pelos Cotistas do FUNDO. Os Cotistas nomearão até 6 (seis) membros.
Do Comitê de Investimentos. X.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”):
Do Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimentos tem competência para:
Do Comitê de Investimentos. Artigo 61 O Fundo deverá ter um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas,
Do Comitê de Investimentos. Artigo 12 – O Comitê de Investimentos será composto de até 7 (sete) membros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados pela Assembleia Geral de quotistas, sendo certo que somente serão elegíveis para ocupar cargos no Comitê de Investimento: (i) o próprio Quotista e, neste caso, não haverá a indicação de membro suplente; ou (ii) pessoas físicas de notório conhecimento e de ilibada reputação, que exercerão suas funções por mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. Os investidores indicarão até 7 (sete) membros – cada investidor indicando um membro e respectivo suplente de acordo com a relevância do seu percentual de participação no FUNDO - e a ADMINISTRADORA indicará 2 (dois) membros, caso a totalidade de membros investidores não tenha sido preenchida, para compor o Comitê de Investimentos do FUNDO, a serem referendados e ratificados pela Assembleia Geral de quotistas.
Do Comitê de Investimentos. 10.1 O Fundo terá um comitê de investimentos (“Comitê de Investimentos”), composto por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo haver suplentes, a serem nomeados pelos Cotistas em assembleia geral de cotistas e 1 (um) membro não-votante nomeado pela Gestora (“Membro” ou “Membros”). Não há obrigatoriedade na indicação de suplentes.
Do Comitê de Investimentos. Art. 20. O FUNDO terá um COMITÊ DE INVESTIMENTOS composto por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, conforme o que restar deliberado na Assembleia Geral de Cotistas convocada nos termos do Artigo 21.
Do Comitê de Investimentos. 11.1. O FUNDO terá um Comitê de Investimentos, composto por até 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral de Cotistas, que terá como função:
Do Comitê de Investimentos. Artigo 27. O Comitê de Investimentos do Fundo terá as seguintes funções e atribuições, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento, com o intuito de auxiliar a gestão da carteira do Fundo:
Do Comitê de Investimentos. Artigo 33 -