DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. X.1. O FUNDO terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”): (a) acompanhar e supervisionar as atividades do (b) analisar, recomendar, aprovar ou vetar, prévia e expressamente, todos e quaisquer investimentos, desinvestimentos e despesas a serem realizados pelo FUNDO pelo GESTOR, sem prejuízo do direito do ADMINISTRADOR de, mediante prévia fundamentação por escrito, vetar os investimentos e/ou despesas que entender se encontrarem em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou na legislação aplicável; (c) instruir o GESTOR, por meio de documento escrito, a respeito do voto a ser proferido pelo GESTOR, em nome do FUNDO, nas assembleias e/ou reuniões dos titulares dos ativos que integrarem a carteira do FUNDO, incluindo assembleias gerais de debenturistas e assembleias gerais de cotistas dos Fundos Investidos; (d) propor ao ADMINISTRADOR a convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a amortização das cotas do FUNDO; (e) deliberar sobre a destinação das quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, e sobre os valores a serem retidos pelo ADMINISTRADOR para reinvestimento pelo GESTOR ou para fazer frente aos encargos do FUNDO; (f) formular, no melhor interesse do FUNDO, as estratégias e diretrizes de investimento e desinvestimento do FUNDO a serem observados pelo GESTOR, incluindo a aquisição e/ou alienação parcial ou total dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais admitidos pela política de investimento do FUNDO; e (g) aprovar acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou qualquer documento que afete as características da titularidade do FUNDO dos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e demais modalidades operacionais integrantes da carteira. X.2. O Comitê de Investimentos será composto por até 3 (três) membros pessoas naturais, indicados pelo cotista em Assembleia Geral realizada quando do início das atividades do FUNDO. X.2.1. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por prazos sucessivos de 1 (um) ano cada, salvo se destituídos por escrito pelo cotista do FUNDO. X.2.2. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar a seu cargo mediante comunicação por escrito endereçada ao ADMINISTRA...
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Comitê de Investimentos tem competência para: a) aprovar os investimentos e desinvestimentos a serem realizados pelo Fundo, bem como o não exercício, renúncia ou cessão de direitos de preferência do Fundo em caso de diluição da participação no capital social das Companhias Investidas, conforme proposta apresentada pelo Gestor;
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. A critério dos Cotistas mediante deliberação em Assembleia, será constituído Comitê de Investimentos composto por membros nomeados pelos Cotistas do FUNDO. Os Cotistas nomearão até 6 (seis) membros.
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Comitê de Investimentos do Fundo terá as seguintes funções e atribuições, sem prejuízo de outras previstas neste Regulamento, com o intuito de auxiliar a gestão da carteira do Fundo:
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Fundo terá um comitê de investimentos, com as seguintes funções e atribuições exclusivas, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimentos”):
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. 11.1. O FUNDO terá um Comitê de Investimentos, composto por até 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral de Cotistas, que terá como função: (i) alienação da última cota ainda detida pelo FIC-FIM nos fundos de investimento do qual tenha participado; (ii) em caso de eventos de liquidez, que correspondem à alienação, amortização, resgate ou liquidação de cotas de fundos de investimento nos quais o FUNDO invista, de que resultem liquidez representativa de 5% (cinco por cento) ou mais da carteira do FUNDO, aprovar ou rejeitar o plano de destinação e investimento dessa liquidez, que deverá ser apresentado pelas GESTORAS ao Comitê de Investimentos em até 2 (dois) dias úteis do citado evento de liquidez. (iii) consentir ou não com a deliberação a ser tomada pelas GESTORAS em Assembleias Gerais de Cotistas relativas aos fundos dos quais o FUNDO participa, quando tais deliberações digam respeito às seguintes matérias: a. extinção ou impossibilidade de utilização da Taxa DI-CETIP Over para definição do valor de cotas;
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O FUNDO contará com um COMITÊ DE INVESTIMENTOS (COMITÊ DE INVESTIMENTO) composto por 3 (três) membros, sendo obrigatoriamente 2 (dois) indicados pela GESTORA e 1 (um) eleito pelos cotistas, desde que escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação.
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. Fica criado o Comitê de Investimento, no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada, competindo-lhe acompanhar e assessorar as movimentações dos recursos previdenciários, auxiliando na tomada de decisões sobre as aplicações e resgates, de acordo com a legislação federal pertinente e a Política de Investimentos, observando e garantindo as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência das operações.
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O Fundo possuirá um Comitê de Investimentos, caso seja constituído por Assembleia Geral de Cotistas, composto por até 03 (três) membros, que serão nomeados pela Assembleia Geral (“Comitê de Investimentos”).
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS. O FUNDO contará com um Comitê de Investimentos (“Comitê de Investimento”) composto por 05 (cinco) membros, pessoas físicas, todos eleitos pela Assembleia Geral de Cotistas, sendo necessariamente 01 (um) membro independente e outro membro indicado como presidente do Comitê de Investimentos.