Cientificação do contratado Cláusulas Exemplificativas

Cientificação do contratado. A despeito de alguns autores mencionarem a ciência do contratado como requisito para a alteração unilateral dos contratos administrativos, considera-se, com a vênia ao entendimento, que esta pode não ser a melhor interpretação. O fato de a Administração ter de notificar o contratado não é fator que influencia na validade da alteração contratual, e sim em sua eficácia. Buscando a teoria geral dos negócios jurídicos, chega-se aos três planos a que se sujeitam os negócios no mundo do Direito: planos da existência, da validade e da eficácia. No plano da existência, estão os elementos que compõem e caracterizam o negócio jurídico em seu tipo (a ausência de qualquer dos elementos torna o negócio inexistente). No plano da validade, encontram-se os requisitos, atributos de regularidade que tornam o negócio apto a ingressar no mundo jurídico (a ausência de requisitos de validade torna o negócio inválido). Enfim, no plano da eficácia, repousam as condições que possibilitam ao negócio válido produzir efeitos jurídicos (a ausência das condições de eficácia torna o negócio sem efeitos). Nesse aspecto, a cientificação do contratado não é requisito de validade da alteração prevista no art. 58, inciso I, e art. 65, inciso I, ambos da Lei 8.666/93. Isso porque trata-se de hipóteses de ato unilateral da Administração Pública, para o qual o contratado não concorre, apenas se sujeita. Por conseguinte, a ausência de cientificação do contratado não torna a alteração unilateral inválida, e sim ineficaz, pois é o contratado que terá de implementar a execução da alteração contratual nos moldes determinados, resguardando-lhe a manutenção da equação econômico-financeira do contrato. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, acerca da cientificação do contratado, colaciona as manifestações de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx X’Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que se posicionam de forma diferente quanto a obrigatoriedade, ou não, do Poder Público em notificar o contratado, a fim de obter uma manifestação favorável ou desfavorável à alteração unilateral. Respectivamente, transcrevem-se os ensinamentos dos dois estudiosos do direito acima mencionados: “‘(...) a Administração, ao alterar unilateralmente os contratos administrativos, não está obrigada a notificar previamente o contratado com vistas a estabelecer o contraditório. Todavia, seria conveniente e aconselhável fazê-lo, em razão do princípio da transparência dos atos administrativos. (Santos, 2001, p. 262).’”49 “Em síntese, com pauta nos valores constitucionais d...

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  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.