Common use of CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: Termo De Contrato De Compra, Termo De Contrato De Compra, Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: www.saude.pi.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais serviços estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: www.cmtc.sc.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.1. A 6.1A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais produtos estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais materiais/serviços estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 3.14.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.

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Samples: jeriquara.sp.gov.br