Common use of Cláusula Décima Primeira Clause in Contracts

Cláusula Décima Primeira. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO 11.1 - Caso haja interrupções não programadas ou de urgência nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas, da seguinte forma: 11.2 - A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato. 11.3 - Para efeito de descontos, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada na gerência/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE. 11.4 - Para efeito de desconto, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto. 11.5 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 11.6 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção. 11.7 - Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infraestrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa. 11.8 - O valor do desconto a ser concedida a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo: 11.9 - A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

Cláusula Décima Primeira. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇODA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - Caso haja interrupções não programadas 11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da execução, da prestação, dos faturamentos e dos pagamentos dos serviços, bem como na verificação dos documentos exigidos pela legislação vigente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Para tanto, a CONTRATANTE designará formalmente dentre seus servidores um(a) gestor(a) do contrato e um(a) gestor(a) substituto(a), em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e a CONTRATADA indicará formalmente à CONTRATANTE o preposto que será responsável pela execução do contrato. 11.2. O gestor do contrato e gestor substituto do contrato serão responsáveis pelo o acompanhamento e a fiscalização, bem como registrarão as ocorrências e adotarão as providências para a regular execução do contrato. 11.3. O gestor do contrato e seu substituto poderão, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA. 11.4. Caberá ao gestor do contrato ou seu substituto a verificação da comprovação dos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, no decorrer da execução do contrato. 11.5. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de urgência nos todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato. 11.6. Cabe à empresa CONTRATADA fica sujeita atender prontamente a pagamento das multasquaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência, da seguinte forma: 11.2 - A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato. 11.3 - Para efeito de descontosnão implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa CONTRATADA, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da interrupção registrada na gerência/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE. 11.4 - Para efeito 11.7. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Coordenação-Geral de descontoAdministração, o período mínimo Orçamento e Finanças, em tempo hábil, para a ser considerado é adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso. 11.8. As ocorrências de 30 (trinta) minutos consecutivosdesempenho ou comportamento insatisfatório, adotandoirregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela CONTRATANTE serão registrados e comunicados, por escrito, à empresa CONTRATADA, fixando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou prazo para a CONTRATANTE o direito de receber o descontosua correção, conforme conveniência. 11.5 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros 11.9. A fiscalização que trata o item 12 deste contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 30 (trinta) minutos. 11.6 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontosimperfeições técnicas ou vícios, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção. 11.7 - Não serão concedidos descontos por interrupçãoemprego de pessoal sem as qualificações exigidas neste contrato e, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTEdesta, por falha na infraestrutura não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e por falhas na rede elétrica interna ou externaprepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 11.8 - 11.10. O valor gestor e o gestor substituto do desconto a ser concedida a CONTRATADA será obtido através contrato ficarão responsáveis pelo aceite definitivo da execução do seguinte cálculo: 11.9 - A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADAserviço mediante respectivo atesto na nota fiscal/fatura.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Cláusula Décima Primeira. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇODA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - Caso haja interrupções não programadas 11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da execução, da prestação, dos faturamentos e dos pagamentos dos serviços, bem como na verificação dos documentos exigidos pela legislação vigente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Para tanto, a FUNAG designará formalmente dentre seus servidores um gestor do contrato e um gestor substituto, em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e a CONTRATADA indicará formalmente à FUNAG o preposto que será responsável pela execução do contrato. 11.2. O gestor do contrato e gestor substituto do contrato serão responsáveis pelo o acompanhamento e a fiscalização, bem como registrarão as ocorrências e adotarão as providências para a regular execução do contrato. 11.3. O gestor do contrato e seu substituto poderão, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA. 11.4. Caberá ao gestor do contrato ou seu substituto a verificação da comprovação mensal quanto aos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA. 11.5. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de urgência nos todos os serviços, a CONTRATADA fica sujeita FUNAG reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a pagamento das multas, da seguinte forma: 11.2 - A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contratomais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato. 11.3 - Para efeito de descontos11.6. Cabe à empresa CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início sem que disso decorra qualquer ônus para a FUNAG, não implicando a atividade da interrupção registrada na gerência/supervisão fiscalização em qualquer exclusão ou redução da CONTRATADA ou a partir responsabilidade da comunicação de interrupçãoempresa CONTRATADA, feita pela CONTRATANTEinclusive perante terceiros, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE. 11.4 - Para efeito de desconto, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto. 11.5 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 11.6 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção. 11.7 - Não serão concedidos descontos por interrupçãoqualquer irregularidade e, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTEFUNAG. 11.7. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser levadas, por falha na infraestrutura escrito, ao conhecimento da CONTRATANTE coordenação-geral de administração, orçamento e por falhas na rede elétrica interna ou externafinanças, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso. 11.8 - O valor do desconto 11.8. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela FUNAG serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a ser concedida sua correção, conforme conveniência. 11.9. A fiscalização que trata a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo: 11.9 - A CONTRATADA Cláusula Décima Primeira deste contrato não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNAG ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações). 11.10. O gestor ou o gestor substituto do contrato ficará responsável pelo aceite definitivo da execução do serviço mediante respectivo atesto da nota fiscal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Editoração Eletrônica

Cláusula Décima Primeira. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇODO RECEBIMENTO DOS OBJETOS 11.1 - Caso haja interrupções não programadas ou 11.1. O objeto será entregue na forma contratual e recebidos de urgência modo provisório, pela Secretaria Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento. 11.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato. 11.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos serviçosartigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas, da seguinte formaobservando–se que: 11.2 - a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração. 11.4. A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação Prefeitura Municipal de Lucas do serviçoRio Verde – MT, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTEpoderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as demais condições estabelecidas no contratoespecificações constantes deste Edital e seus anexos. 11.3 - Para efeito 11.4.1. Em caso de descontosdúvidas quanto à qualidade do serviço/produto ofertado, o tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada na gerênciaos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupçãocontratado, feita pela CONTRATANTE, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a sua total recuperaçãoinstituição que as promoverá, após informação à CONTRATANTEnos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93. 11.4 - Para efeito 11.5. Verificando–se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná–lo, no prazo máximo de desconto60 (sessenta) dias, o período mínimo ficando, nesse período, interrompida a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o descontoprazo para recebimento definitivo. 11.5 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 11.6 - O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção. 11.7 - Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infraestrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa. 11.8 - O valor do desconto a ser concedida a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo: 11.9 - A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Contract for Engineering Services