CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, 14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato; 14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; 14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou 14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual. 14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados: 14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais; 14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso; 14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação; 14.4.4 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato. 14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá: 14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; 14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; 14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem; 14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento; 14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE. 14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001. 14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda 14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DA GARANTIA CONTRATUALDE EXECUÇÃO
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuaisA CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data que a CONTRATADA prestará recebeu a sua via do contrato assinada, instrumento de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da avença, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar .
14.2. A CONTRATADA optará por uma das modalidades previstas elencadas no artartigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
14.2.1. 56,Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.1 Prejuízos advindos 14.2.2. Seguro-garantia;
14.2.3. Fiança-bancária.
14.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
14.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.4. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
14.5. A garantia será devolvida após decorridos 30 (trinta) dias do recebimento definitivo ou quando rescindido este contrato, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
14.6. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
14.7. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato.
14.8. No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
14.9. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
14.9.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DO CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUALEXECUÇÃO
14.1. Para segurança A CONTRATANTE, por meio do cumprimento das obrigações contratuaistitular ou por servidor expressamente designado, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do Contrato, ficando a CONTRATADA prestará garantia correspondente obrigada a 5% (cinco por centofacilitar o exercício desse direito, de acordo com o Decreto Estadual nº 870/2013, conforme a seguir:
14.1.1. É da competência e responsabilidade do fiscal deste Contrato:
I. Verificar se o Contrato, atende às formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa do Contratado;
II. Dar ciência à CONTRATANTE sobre:
a) do valor total do contratoOcorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao Contratado;
III. Certificar a execução dos serviços, no prazo mediante emissão de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contratoAtestado de Execução e de Termo Circunstanciado, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas conforme o disposto no art. 56,
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas73, da Lei n° 8.666, de 1993;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração IV. Comunicar a CONTRATANTE, quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a terceirocontento.
14.2. O fiscal do Contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, decorrentes sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3. A atestação de culpa conformidade dos serviços cabe ao titular responsável pela fiscalização do Contrato ou xxxxa outro servidor designado para esse fim.
14.4. O fiscal do Contrato terá, durante ainda, além das obrigações constantes no Projeto Básico, as seguintes atribuições:
14.4.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a execução do contratoimediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato e na lei;
14.1.3 Multas moratórias 14.4.2. Conferir se os serviços estão sendo executados de acordo com as especificações técnicas exigidas no Contrato e punitivas aplicadas pela Administração à seus anexos;
14.4.3. Rejeitar no todo ou em parte a aceitação dos serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas14.5. A presença da fiscalização não atenua, fiscais e previdenciárias de qualquer naturezanem elide, não adimplidas pela as responsabilidades da CONTRATADA;
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Engenharia
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais14.1 A Licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a CONTRATADA prestará garantia critério do Administração, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56,56 da Lei nº 8.666/1993: caução em dinheiro ou titulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.1 Prejuízos 14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos II. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADALicitante vencedora;
14.1.4 Obrigações IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADALicitante vencedora;
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou
14.3 A garantia em dinheiro deverá vigorar ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica, com correção monetária, em favor do Administração.
14.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por mais 3 cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (trêsdois por cento).
14.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) mesesdias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
14.6 Será considerada extinta a garantia:
I. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Licitante vencedora cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. após o término da vigência do instrumento contratualcontrato, com acréscimo de 3 (três) meses.
14.4 14.7 A perda da garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitaçãoem favor do Administração, somente quando comprovadosem decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.8 O Administração não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as I. caso fortuito ou força maior;
II. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento III. descumprimento das obrigações pela Licitante vencedora decorrentes de multas punitivas, se for o casoatos ou fatos da Administração;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes IV. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da contratação;
14.4.4 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do ContratoAdministração.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária14.9 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com que não as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001subitem 25.1 do Termo de Referência Anexo I deste Edital.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuaisA CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a CONTRATADA prestará garantia critério do Administração, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56,56 da Lei nº 8.666/1993: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.1 Prejuízos 14.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos II. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADALicitante vencedora;
14.1.4 Obrigações IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADALicitante vencedora;
14.2 14.3. A garantia em dinheiro deverá ser renovada efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica, com correção monetária, em favor da AGRODEFESA.
14.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a cada prorrogação aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.5. O atraso superior a 25 (vinte e integralizada em até 5 (cinco) dias úteisautoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. Será considerada extinta a contar garantia:
I. com a devolução da assinatura apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Licitante vencedora cumpriu todas as cláusulas do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores oucontrato;
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, II. após o término da vigência do instrumento contratualcontrato, com acréscimo de 3 (três) meses.
14.4 14.7. A perda da garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitaçãoem favor do Administração, somente quando comprovadosem decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.8. O Administração não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as I. caso fortuito ou força maior;
II. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento III. descumprimento das obrigações pela Licitante vencedora decorrentes de multas punitivas, se for o casoatos ou fatos da Administração;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes IV. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da contratação;
14.4.4 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do ContratoAdministração.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária14.9. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com que não as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001subitem 25.1 do Termo de Referência Anexo I deste Edital.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
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