CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Presidente em Exercício da FUERN Representante Legal da empresa contratada Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX X XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/10/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 08/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 27/10/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11462261 e o código CRC 3E698E1F. 28 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.045 Diário Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu represen- tante legal e no uso de suas atribuições, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de conservação e manutenção preventiva(mensal) e corretiva de dois elevadores instalados no prédio da nova sede da SESED, local- izada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, pelo perídodo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), junto à Empresa VIP TECH COMERCIO E SERVICO DE ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 09.558.340/0001-07. O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe. Processo SEI nº 00510028.004905/2021-60 Natal/RN, 27 de outubro de 2021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO) Nº 03/2021-SESED/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00510053.001369/2021-33.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.