CLÁUSULAS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS SOCIAIS. As empresas se responsabilizarão na manutenção de convênios com entidades públicas ou privadas como Prefeituras Municipais, SESI e outras, onde seja permitido às funcionárias a guarda de seus filhos até a idade de seis anos.
CLÁUSULAS SOCIAIS. 18.1. As partes se comprometem mutuamente a respeitar e difundir as seguintes obrigações: a) não fazer uso por si ou por seus fornecedores, de trabalho ilegal ou de práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil; b) não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas na estrutura organizacional de sua empresa bem como em seu relacionamento com o Mercado, tais como, mas não se limitando à: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; c) cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULAS SOCIAIS. A partir da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 1° de setembro de 2013 as cláusulas de natureza social passarão a ter validade de 02 (dois) anos.
CLÁUSULAS SOCIAIS. 19ª. AUXILIO FUNERAL: As empresas concederão um auxílio funeral correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo, destinado à ajuda ao sepultamento do empregado que vier a falecer, e será quitado juntamente com as verbas rescisórias ao beneficiário do empregado. Esta verba não terá caráter salarial.
CLÁUSULAS SOCIAIS. Todas as grandes obras em andamento no país têm enfrentado paralisações de trabalhadores. A interrupção de empreendimentos danosa à implementação dos investimentos no país, aos trabalhadores e aos construtores. É necessário: E.1 Reforçar a legislação com as chamadas Cláusulas Sociais no sentido que acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, decisões judiciais que beneficiem trabalhadores e majoração de encargos trabalhistas ensejem recomposição de preços, evitando-se, dessa forma, questões junto a órgãos controladores, prejuízos aos trabalhadores, eclosão de greves e atrasos em obras.
CLÁUSULAS SOCIAIS. PARA VIGÊNCIA DE 01/05/2003 À 30/04/2005
CLÁUSULAS SOCIAIS. Fica assegurada a manutenção das cláusulas sociais do presente acordo pelo prazo de 04 (quatro) anos.
CLÁUSULAS SOCIAIS. Ficam garantidos durante a vigência deste acordo, o cumprimento das cláusulas sociais da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, referente à Convenção Coletiva, vigência 01/05/98 à 30/04/99, devidamente protocolizada sob o n.º 46.219.40160/98-41, e depositada sob o n.º 543/98, às fls. 12, do livro XVIII, na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.

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  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 5.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Exigências Diversas Suspensão do andamento de entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes – PCT que, para sua instrução regular, aguardará, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho na RPI, o interessado poderá obter o parecer através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e-parecer”.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.