Coação Cláusulas Exemplificativas

Coação. Emprego de força física ou de grave ameaça moral contra o Segurado ou a pessoas ligadas afetivamente ao Segurado, compelindo-o a praticar certo ato de maneira irresistível e insuperável.
Coação. Usar de violência ou grave ameaça que impõe ao Segurado, fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Coação. É o constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém para que faça ou deixe de fazer algo, sob o fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, sua família ou a seus bens.
Coação. Uma parte pode anular o contrato se foi induzida a concluí-lo por ameaça injustificada da outra parte, cuja iminência e gravidade, de acordo com as circunstâncias, não deixaram à primeira parte qualquer alternativa razoável. Em particular, uma ameaça é injustificada se o ato ou a omissão com o que a parte foi ameaçada são em si ilícitos, ou é ilícito fazer uso deles como constrangimento para obter a conclusão do contrato.
Coação. Coação é pressão armada para extorquir um ato28. Para que a coação se delineie e se mostre apta a invalidar o ato jurídico é preciso que resulte da conjugação dos seguintes fatores: a) que seja causa do ato; b) que a ameaça seja grave; c) que a ameaça seja injusta; d) que se revele atual e iminente; e) que desencadeie justo receio de um prejuízo igual, pelo menos, ao proveniente do ato extorquido; f) que o prejuízo deva recair sobre a pessoa ou os bens do paciente, ou pessoa de sua família29. A coação é o caso mais comum de vício na celebração do contrato de trabalho. Deixando de lado a coação física, rara, e a econômica, porque extrajurídica, deve- se cuidar da coação moral ou psíquica, da chamada vis compulsiva. O artigo 92, do Código Civil, dispõe que a coação, para viciar a manifestação de vontade, há de ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. O artigo 93 por sua vez enuncia que, no apreciar a coação, se terá em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que lhe possa influir na gravidade. Referindo-se ao texto, obtempera Xxxxxx Xxxxxxxxx agasalhar ele critério subjetivo, esclarecendo o seu ponto de vista com este exemplo: “A ameaça, feita ao varão, independente economicamente, pode conduzir o empregado, dada sua dependência do patrão, a consentir em negócio que não consentiria, se aquele não prometesse piorar-lhe a condição30.”
Coação. É a ação exercida sobre o segurado de maneira direta, com a intenção de lhe impedir a livre manifestação de vontade, vindo a consentir mediante constrangimento ou pela violência material. Para fins de seguro será admitida apenas a coação física.
Coação. O estado de perigo
Coação. 1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Federação, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, fisioterapeutas, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º 2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube será punido nos termos do n.º 1 do artigo 62.º 3. Os factos referidos nos n.os 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 80 UC e o máximo de 250 UC. 4. O clube é responsável pelos atos cometidos por qualquer dos seus dirigentes, representantes, funcionários e demais agentes desportivos a si vinculados, bem como pelos atos cometidos pelos seus representantes de facto, quando comprovadamente praticados a seu mando e no seu interesse.
Coação. 1. O clube cujo sócio ou simpatizante exerça coação sobre as pessoas referidas no n.º 1 do artigo 148.º dentro do recinto desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre um mínimo de 5 UC e o máximo de 30 UC. 2. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções de multa previstos nos números anteriores são elevados para o dobro.
Coação. A coação é a utilização de violência física ou moral para forçar uma determinada declaração de vontade, podendo ser dirigida direta ou indiretamente ao emissor da vontade representando uma ameaça, deve ser séria e injusta. A coação seria um estado em que o agente perde sua espontaneidade, realizando o ato que lhe é exigido. A coação pode envolver a família do agente e esta análise deve ser estendida aos meios de provento da família do agente, sua empresa, seus negócios, por exemplo. A coação deve resultar de temor fundado e grave. Tal análise, porém, deverá ser feita com base nas características do indivíduo que a sofre. A análise, portanto, é relativa e não absoluta, a verificação da coação será feita em face do indivíduo em si e não em função do padrão médio da sociedade. A disposição reproduzida no art. 99 do CC/16 e reproduzida no art. 152 do CC/02 60. Em relação ao objetivo deste trabalho, o instituto da coação apresenta, portanto, disposição específica na lei. O negócio jurídico eivado de coação deverá ser analisado em função das características do agente. Quanto à coação e sua importância no campo de atuação das relações jurídicas, deve-se ter em vista que o chamado temor reverencial, receio de desagradar pessoas às quais se deve respeito ou receio de desagradar pessoas das quais se dependa ou haja subordinação, não constitui coação.