COBERTURA METÁLICA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA METÁLICA. Após a retirada das telhas e estruturas metálicas conforme descrito nos itens anteriores, serão executadas novas estruturas e outras complementadas, bem como novo telhamento. As estruturas serão em aço carbono SAE 1020 (Fy=180MPa; Fu=70MPa) com perfis em chapa nº13 dobrada para a composição dos elementos estruturais. Para as ligações soldadas serão utilizados eletrodos E-70XX, de acordo com a AWS D1.1/92, com espessura efetiva do cordão de solda superior a 6mm junto às chapas de base no topo dos pilares das tesouras e superior a 4 mm nas demais ligações. As novas tesouras serão apoiadas e fixadas conforme demonstrado nos produtos gráficos através da utilização de soldas e de parafusos Parabolt CBA 1/2”x3”. As telhas serão metálicas termoacústicas (sanduiche) com seção trapezoidal com altura de 67 mm, sendo a espessura mínima de 0,5 mm para as telhas e 30 mm para o Poliestireno Expandido (EPS).
COBERTURA METÁLICA. 20 6.1. FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 22 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 20 6.2. TERÇAS, 36,25M, EM PERFIL U 127x50x3,0MM (5,13KG/M), INCLUSO PROTEÇÃO COM FUNDO ANTICORROSIVO (ZARCÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 23 6.3. TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMINIO E= 0,5MM, COM ATÉ DUAS ÁGUAS INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 25 6.4. (CX1 E CX3) CONTRAVENTAMENTO COM VERGALHÃO 3/8” CA 25 (PEÇA DE 5,22M E 5,20M) – COM ESTICADOR FORJADO COM OLHAL E GANCHO, INCLUSIVE IÇAMENTO 25 6.5. (CX1 E CX3) CONTRAVENTAMENTO COM VERGALHÃO 3/8” CA 25 (PEÇA DE 5,15M E 5,13M) – COM ESTICADOR FORJADO COM OLHAL E GANCHO, INCLUSIVE IÇAMENTO 25 6.6. ARMAÇÃO PARA CONTRAVENTAMENTO METÁLICO UTILIZANDO AÇO ROSQUEADO CA-25 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 26
COBERTURA METÁLICA. Serão feitos os reparos necessários em todas as coberturas metálicas a critério do Responsável pela obra, com telhas iguais as existentes no local, e não sendo possível deverá utilizar o perfil 0,43mm no mínimo.
COBERTURA METÁLICA. A estrutura metálica de sustentação deverá seguir o projeto arquitetonico (dimensões, pé direito, etc.). Porém é de inteira responsabilidade do fabricante e contratada o dimensionamento, estabilidade, durabilidade e resistência de toda estrutura. Todos os serviços executados deverão apresentar ART. Todos os materiais deverão0 ter certificados de qualidade e procedência. Na falta desses certificados a contratante poderá exigir a realização de ensaios para a determinação das características mecanicas do material. Devem ser considerados os seguintes materiais:
COBERTURA METÁLICA. A Estrutura consiste no conjunto de elementos destinados a dar sustentação às telhas da cobertura e deverá ser construídos com perfis metálicos com dimensões e inclinações compatíveis com o projeto, de acordo com as normas técnicas. A construção deverá ser executada com altíssimo controle de qualidade, primeiramente no emprego do material, seguindo com a fidelidade dos detalhes do projeto e confecção de peças com precisão dos encaixes, conforme os procedimentos de montagem amparados pelas normas técnicas. Os materiais empregados deverão atender as especificações das normas técnicas com as tolerâncias dimensionais e de forma fundamentadas na tensão básica de calculo que e estabelecida com o limite de escoamento do material/fator de segurança. A fabricação e montagem deverão ter sua qualidade acompanhada e atestada por profissional qualificado, inclusive com os ensaios não destrutivos e análise de esforços nas peças e pontos de solda. Solda não indicada, terá o cateto mínimo = 5mm e as medidas sem indicação de tolerância, aplicar a NBR-6371 – Grau médio. -Fornecimento e Montagem de tesouras e terças: Serão fornecidas e montadas na seção e material tipo ASTM A570 GR30, em quantidade conforme indicado no plano de cobertura. -Contraventamento, tensores, correntes: Serão fornecidos e instalados com materiais de quantidade, e conforme o plano de cobertura. A cobertura será em telha galvanizada trapezoidal tipo Termo Acústica conforme detalhe especificado em projeto. A montagem das telhas galvanizadas deverá executada conforme manual técnico do fabricante, observando as distâncias entre os apoios. A fixação será através de acessórios apropriados (ganchos, parafusos auto-atarrachantes e grampos de ferro zincado, com a utilização de arruelas elásticas ou massa de vedação). A preparação para pintura da estrutura devera ser com jateamento ao metal quase branco conforme NBR-7348. A base para pintura será aplicada em duas demãos de primer epóxi oxido de ferro com 40 microns de espessura para cada demão. A pintura será em duas demãos de tinta alquicida, semi-brilhante, na cor a definir pela fiscalização, com 30 microns de espessura para cada demão. O Fornecimento e Montagem de calha galvanizada Nº26 desenvolvimento = 100cm, deverá ser instalada em chapa galvanizada de qualidade com alta resistência mecânica, conforme indicada na planta de cobertura, inclusive com fornecimento de todos os assessórios e veda juntas, de forma a captar com eficiência e condução da água pluvi...

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.